DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 195
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 7
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 11
Ministério das Comunicações................................................................................................. 13
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15
Ministério da Defesa............................................................................................................... 24
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 25
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 25
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26
Ministério da Educação........................................................................................................... 26
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 34
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 53
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 54
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 55
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 84
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 87
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 108
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 108
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 116
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 121
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 123
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 145
Ministério dos Transportes................................................................................................... 148
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 149
Ministério Público da União................................................................................................. 149
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 149
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 149
.................................. Esta edição é composta de 153 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.693, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Inscreve o nome do Padre Cícero Romão Batista no
Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra
no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome
do Padre Cícero Romão Batista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
LEI Nº 14.694, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Novembrinho Azul, a ser realizado no mês
de novembro.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Fica instituído o Novembrinho Azul, a ser realizado, anualmente, no mês de
novembro, por meio de ações que tenham como objetivo:
I - a promoção da discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção,
para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças
na vida adulta, nos termos de regulamento;
II - a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material
informativo, sobre a importância de:
a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal;
b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV);
c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco
para doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;
III - a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da
importância da eficiente disponibilização a meninos de até 15 (quinze) anos de serviços e
procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na
vida adulta;
IV - a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que
lidam com meninos de até 15 (quinze) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
LEI Nº 14.695, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de
2008,
para proporcionar
acesso
a bolsas
de
pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de
intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de
cargo público efetivo, a detentores de função ou
emprego público e a pesquisadores externos ou de
empresas 
efetivamente
envolvidos 
nessas
atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de
2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a
ocupantes de cargo público efetivo de técnico-
administrativo que atuem em instituições federais
de ensino e que estejam envolvidos nas referidas
atividades.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 6º Os Institutos Federais poderão conceder, nos termos de regulamentação a ser
editada por órgão técnico competente do Ministério da Educação, bolsas de pesquisa, de
desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de
cargo público efetivo, a detentores de função ou de emprego público e a pesquisadores
externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades." (NR)
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 101, DE 2023
Aprova
o 
ato
que
outorga 
autorização
à
Associação de
Desenvolvimento Comunitário
e
Cultural do Povoado Três Caminhos (ADCT) para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Barras, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 758, de 14 de março de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural do Povoado Três
Caminhos (ADCT) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barras, Estado do Piauí.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 10 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.731, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos
em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria
de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 2.07;
d) uma FCE 2.15;
e) uma FCE 2.07;
f) uma FCE 3.13;
g) uma FCE 4.10;
h) uma FCE 4.09;
i) duas FCE 4.06;
j) oito FCE 4.05;
k) trinta e uma FCE 4.04;

                            

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