REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 195 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 7 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 11 Ministério das Comunicações................................................................................................. 13 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15 Ministério da Defesa............................................................................................................... 24 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 25 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 25 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26 Ministério da Educação........................................................................................................... 26 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 34 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 53 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 54 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 55 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 84 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 87 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 108 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 108 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 116 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 121 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 123 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 145 Ministério dos Transportes................................................................................................... 148 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 149 Ministério Público da União................................................................................................. 149 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 149 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 149 .................................. Esta edição é composta de 153 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.693, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Inscreve o nome do Padre Cícero Romão Batista no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre Cícero Romão Batista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa LEI Nº 14.694, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Novembrinho Azul, a ser realizado no mês de novembro. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Fica instituído o Novembrinho Azul, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro, por meio de ações que tenham como objetivo: I - a promoção da discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos de regulamento; II - a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de: a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal; b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV); c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos de regulamento; III - a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização a meninos de até 15 (quinze) anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta; IV - a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa LEI Nº 14.695, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnico- administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ............................................................................................................... ...................................................................................................................................... § 6º Os Institutos Federais poderão conceder, nos termos de regulamentação a ser editada por órgão técnico competente do Ministério da Educação, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou de emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades." (NR) Art. 2º (VETADO). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Jorge Rodrigo Araújo Messias Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural do Povoado Três Caminhos (ADCT) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barras, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 758, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural do Povoado Três Caminhos (ADCT) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barras, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 10 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.731, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) cinco CCE 1.15; b) um CCE 1.10; c) um CCE 2.07; d) uma FCE 2.15; e) uma FCE 2.07; f) uma FCE 3.13; g) uma FCE 4.10; h) uma FCE 4.09; i) duas FCE 4.06; j) oito FCE 4.05; k) trinta e uma FCE 4.04;Fechar