Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100003 3 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-15 5,04 3 15,12 - - -3 -15,12 . CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 . CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 . CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67 . CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60 . CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 . CCE-5 1,00 - - 2 2,00 2 2,00 . CCE-4 0,44 - - 2 0,88 2 0,88 . CCE-2 0,21 - - 6 1,26 6 1,26 . FC E - 1 5 3,03 - - 5 15,15 5 15,15 . FC E - 1 2 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 . FC E - 1 1 1,48 - - 2 2,96 2 2,96 . FC E - 1 0 1,27 10 12,70 - - -10 -12,70 . FC E - 9 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 . FC E - 7 0,83 - - 1 0,83 1 0,83 . FC E - 6 0,70 - - 2 1,40 2 1,40 . FC E - 5 0,60 3 1,80 - - -3 -1,80 . FC E - 4 0,44 8 3,52 - - -8 -3,52 . FC E - 3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37 . FC E - 2 0,21 - - 7 1,47 7 1,47 . FC E - 1 0,12 4 0,48 - - -4 -0,48 . T OT A L 30 36,74 33 36,68 3 -0,06 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 3 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor Especial FCE 2.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 2 Assessor FCE 2.13 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Cerimonial 1 Chefe CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . Divisão 4 Chefe CCE 1.07 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . 2 Assistente CCE 2.07 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 . Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe CCE 1.05 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 . 1 Diretor de Programa CCE 3.15 . 1 Diretor de Programa FCE 3.15 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 3 Gerente de Projeto FCE 3.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.12 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 . 1 Diretor de Programa FCE 3.15 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 .Fechar