DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Companhia Docas do Pará e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito
suplementar no valor de R$ 398.100.272,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.".
Nº 519, de 10 de outubro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da
Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00,
para os fins que especifica".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR JF CAIRES CERTIFICADORA. Processo nº
00100.002018/2023-12.
DEFIRO o credenciamento da AR SATTURNO. Processo nº 00100.001961/2023-16.
DEFIRO o credenciamento da AR AS DIGITAL CERTIFICATE SOLUTIONS. Processo
nº 00100.002083/2023-48.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SIGN DIGITAL CERTIFICADORA.
Processo nº 00100.002490/2023-55.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 167, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar
diretrizes, orientações e estratégias para promover a
integração das políticas públicas do governo federal com
participação social e educação popular na perspectiva
do desenvolvimento territorial.
O MINISTRO
DE ESTADO
DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA
DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, do Anexo I, do Decreto
nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República,
Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes, orientações e estratégias para
promover a integração das políticas públicas do governo federal com participação social
e educação popular na perspectiva do desenvolvimento territorial, denominado "GT
Territórios e Participação Social nas Políticas Públicas do Governo Federal".
Art. 2º Compete ao GT Territórios e Participação Social nas Políticas Públicas
do Governo Federal:
I - realizar estudos técnicos referentes à participação social com educação
popular na perspectiva do desenvolvimento territorial;
II - elaborar diretrizes e orientações para promover a integração das políticas
públicas do governo federal com participação social e educação popular na perspectiva
do desenvolvimento territorial;
III - propor uma estratégia para a territorialização das políticas públicas do
governo federal com mecanismos para reconhecimento dos territórios como espaços de
participação social, de articulação campo e cidade e de articulação das políticas públicas
em áreas metropolitanas; e
IV - propor a edição de atos, orientações e outras medidas para o aprimoramento
da perspectiva territorial da integração de políticas públicas com participação social.
Art. 3º O GT Territórios e Participação Social nas Políticas Públicas do
Governo Federal será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes
órgãos:
I - Secretaria Nacional de Participação Social - SNPS - 2 (dois) representantes,
um titular e um suplente;
II - Secretaria Executiva - SE - 2 (dois) representantes, um titular e um suplente; e
III - Conselho de Participação Social da Presidência da República - 4 (quatro)
representantes, dois titulares e dois suplentes
§ 1º O GT será coordenado pela Secretaria Nacional de Participação Social - SNPS.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I e II do caput serão indicados pelos
titulares das respectivas áreas e designados por meio de ato próprio da Secretaria Executiva da
Secretaria-Geral da Presidência da República, a ser publicado no Diário Oficial da União
§3º A Coordenação-Executiva Colegiada do Conselho de Participação Social da
Presidência da República indicará membros representantes de organizações da sociedade
civil, os quais serão designados por meio de ato próprio da Secretaria Executiva da
Secretaria-Geral da Presidência da República, a ser publicado no Diário Oficial da
União.
Art. 4º Serão convidados a participar do GT 2 (dois) representantes, um
titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos:
- Casa Civil da Presidência da República;
- Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
- Ministério da Saúde;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;
- Ministério das Cidades; e
- Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único: O GT poderá convidar servidores de outros órgãos da
administração pública, bem como especialistas de notório saber sobre os temas
debatidos, para prestar assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.
Art. 5º O GT reunir-se-á
quinzenalmente, por convocação de sua
Coordenação, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua composição.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita mediante ofício ou por meio
eletrônico, acompanhada de pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por
consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes.
§ 3º Caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as
proposições, em caso de empate.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação
do GT Territórios e Participação Social nas Políticas Públicas do Governo Federal, com
antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 6º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SNPS.
Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O GT Territórios e Participação Social nas Políticas Públicas do Governo
Federal terá duração de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por
decisão da SNPS.
Art. 9º Ao final do período previsto no art. 8º, será emitido relatório consolidado
das atividades desenvolvidas, com subsídios para elaboração de atos, orientações e outras
medidas para o aprimoramento da perspectiva territorial da integração de políticas públicas
com participação social, de caráter não vinculante, a ser encaminhado ao Ministro da
Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Nacional
de Participação Social.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA
4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SG/PR Nº 10, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o calendário de realização das etapas
temáticas da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 2º, caput,do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023,
CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005
CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 24 de 28 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SG/PR Nº 6 de 30 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1º Esta resolução regulamenta o calendário de realização das etapas
temáticas, integrantes do processo da 4ª Conferência Nacional de Juventude, conforme
apresentado a seguir:
.
Tema
Data
.
Juventude do Campo, das Águas e das Florestas
16/10
.
Ed u c a ç ã o
18/10
.
Profissionalização, Trabalho e Renda
19/10
.
Povos Quilombolas
20/10
.
Segurança Pública e Acesso à Justiça
21/10
.
Jovens Migrantes
21/10
.
Comunicação e à Liberdade de Expressão
21/10
.
Diversidade Religiosa
21/10
.
Sustentabilidade e ao Meio Ambiente
21/10
.
Desporto e Lazer
21/10
.
Território e Mobilidade
21/10
.
Povos Indígenas
23/10
.
Do Direito à Cultura
24/10
.
Mulheres
25/10
.
LG BT Q I A P N +
26/10
.
Juventude Negra Viva
27/10
.
Saúde
28/10
.
Pessoa Com Deficiência
30/10
MARCUS BARÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023;
publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 14 de agosto de 2023, seção 1, página 2.
No art. 14, §2º, onde se lê: "§ 2º A observância dos prazos para realizar as
Etapas Municipais, Regionais, Estaduais, e do Distrito Federal é condicionante para a
participação dos delegados correspondentes na Etapa Nacional."
Leia-se: "§ 2º A observância dos prazos para realizar as Etapas Municipais,
Regionais, Estaduais e do Distrito Federal é condicionante para a participação dos delegados
correspondentes na Etapa Nacional.
1 As Etapas Estaduais que forem realizadas fora do prazo terão sua validade
condicionada à aprovação da Comissão Organizadora Nacional.
2 As Etapas Municipais, Regionais e Territoriais que forem realizadas fora do
prazo terão sua validade condicionada à aprovação da Comissão Organizadora Estadual."
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria Normativa AGU nº 112, de 19 de
setembro de 2023, que institui, na Advocacia-Geral
da União, o Grupo de Trabalho "Procuradorias na
Reforma Tributária".
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, incisos I, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em
vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.002460/2023-64, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 112, de 19 de setembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
I - um representante titular e respectivo suplente do Gabinete do Advogado-
Geral da União, que o coordenará, e
II - quatro representantes titulares e respectivos suplentes da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional.
§ 1º .....................................................................................................................
I - quatro representantes titulares e respectivos suplentes das Procuradorias dos
Estados e do Distrito Federal e
II - quatro representantes titulares e respectivos suplentes das Procuradorias
dos Municípios.
.......................................................................................................................................
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões em
colaboração, prestando auxílio técnico e fornecendo esclarecimentos, servidores da
Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT), Consultores legislativos e
outras pessoas que possam contribuir com as atividades." (NR)
"Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá com quórum de maioria simples e
deliberará por consenso." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

                            

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