DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º Os membros a que se referem os incisos V a VII do caput terão mandato
de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período
§ 6º O CCFOTO poderá convidar para participar das reuniões integrantes de
outros órgãos ou entidades públicas federais com competência transversal à área de
fotônica, que não terão direito a voto.
Art. 4º O CCFOTO se reunirá em caráter ordinário duas vezes ao ano, e, em
caráter extraordinário, mediante convocação da Secretaria-Executiva do Comitê, com
antecedência mínima de dez dias, por correspondência eletrônica oficial.
§ 1º Os membros do CCFOTO que se encontrarem no Distrito Federal poderão
se reunir presencialmente ou por meio de videoconferência; e os membros que se
encontrarem
em
outros entes
federativos
participarão
da
reunião por
meio
de
videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião do CCFOTO é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do CCFOTO terá o voto de
qualidade em caso de empate.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Tecnologias Habilitadoras, do Departamento de
Programas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação ou
aquela com atribuição no tema, atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo de
Fo t ô n i c a .
Art. 6º A participação no CCFOTO será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2023.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 7.529, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Portaria MCTI nº 1.339, de 5 de dezembro de 2014.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º e no inciso I do art.
8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta do
Processo MCTI nº 01250.016946/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MCTI nº 1.339, de 5 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
D ES P AC H O
Considerando o constante dos Pareceres Técnicos nº 922/2023/SEI-MCI e
1515/2023/SEI-MCTI, Nota Informativa nº 3286/2023/SEI-MCTI e Memorando SEXEC nº
15351/2023 (11411565), e, ainda, o Art. 42 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016,
AUTORIZO o acréscimo do valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), à
autorização constante do Despacho Ministerial 11216470 referente às despesas de
encargos trabalhistas no âmbito do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº
930170/2022, celebrado com a OSC Associação Casa do Pai.
LUCIANA SANTOS
Ministra
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DO PANTANAL
PORTARIA INPP Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a revogação do Edital INPP nº 1,
de
5
de
outubro de
2023,
que
trata
do
sorteio de vagas reservadas a pessoas com
deficiência (Decreto 9.508/18)
e a pessoas
autodeclaradas
negras (Lei
12.990/14)
no
âmbito do Concurso Público para os cargos de
Pesquisador 
e
Tecnologista 
do
Instituto
Nacional de Pesquisa do Pantanal - INPP.
A DIRETORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DO
PANTANAL - INPP, designada pela Portaria MCTI Nº 1.127, de 18 de agosto de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 dezembro de 2023, Edição
246 - A Extra, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação
de Competência de que trata a Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, e considerando
o Art. 3º da Portaria MCTI Nº 7.227, de 12 de julho de 2023, considerando
que:
1 - O Instituto Nacional de
Pesquisa do Pantanal, unidade de
pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), localizado em
Cuiabá - MT, realizará concurso público para provimento de cargos efetivos,
sendo 5 (cinco) vagas de Pesquisador Adjunto, Padrão I, e 2 (duas) vagas de
Tecnologista Pleno, Padrão I, integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência
e Tecnologia e Desenvolvimento Tecnológico, respectivamente, da área de
Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das
Fundações Federais, definidas pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993;
2 - O concurso foi autorizado pela Portaria GM/MGI n° 1.369, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), de 6 de abril
de 2023, publicada no D.O.U de 10 de abril de 2023;
3 - A publicação do Edital INPP nº 1, de 5 de outubro de 2023, trata
do sorteio de vagas reservadas a pessoas com deficiência (Decreto 9.508/18) e
a pessoas autodeclaradas negras (Lei 12.990/14);
4 
- 
Reunião
realizada 
na 
data 
de
hoje, 
10/10/2023, 
com
representantes da Comissão Especial de Concurso Público e da Administração
Central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
5 - Considerando a necessidade de nova publicação de Portaria de
autorização de Concurso Público por parte do Ministério da Gestão e Inovação
em Serviços Público - MGI, para fins de realização do concurso para os cargos
de Pesquisador e Tecnologista no âmbito das Unidades de Pesquisa do MCTI;
resolve:
Revogar o Edital INPP nº 1, de 5 de outubro de 2023, que trata do
sorteio de vagas reservadas a pessoas com deficiência (Decreto 9.508/18) e a
pessoas autodeclaradas negras (Lei 12.990/14) no âmbito do Concurso Público
para os cargos de Pesquisador e Tecnologista do Instituto Nacional de Pesquisa
do Pantanal - INPP.
MARINEZ ISAAC MARQUES
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO DELIBERATIVA
RESOLUÇÃO Nº 316, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Autorização para Utilização de Material
Nuclear para o Reator
Argonauta, potência de
projeto de 5 kW, observadas as condições descritas.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118
de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16
de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de
1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 689ª Sessão, realizada em 10
de outubro de 2023, e considerando que:
a) O Reator Argonauta do Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), pertencente à
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), é um reator de pequeno porte destinado à
pesquisa em Física de Reatores e Física Nuclear Aplicada bem como ao treinamento de
pessoal visando especialização em ciência e tecnologia nucleares;
b) o Instituto de Engenharia Nuclear (IEN) encaminhou à CNEN o Questionário
Técnico para o Reator Argonauta datado de junho de 2018 e suas revisões de novembro
de 2021, agosto de 2023 e setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização para Utilização de Material Nuclear para o
Reator Argonauta, potência de projeto de 5 kW, a partir da data da publicação desta
Resolução, observadas as seguintes condições:
I - as configurações de núcleo, bem como a quantidade e o grau de
enriquecimento do material nuclear presente na instalação ficam limitados aos valores
descritos no Questionário Técnico de agosto de 2023;
II - o IEN deverá comunicar à CNEN qualquer modificação nas instalações do
Reator Argonauta e nos seus procedimentos de operação, manutenção e controle do
material nuclear, submetendo à CNEN as decorrentes revisões do Questionário Técnico e
mantendo copias atualizadas em seus próprios arquivos.
Art. 2º O IEN deverá atender a exigências estabelecidas pela CNEN relativas ao
controle de material nuclear na instalação, conforme a Norma CNEN-NN-2.02 - Controle de
Material Nuclear, estando o Reator Argonauta em operação ou parado;
Art. 3º - O IEN deverá cumprir integralmente os acordos e compromissos
internacionais de salvaguardas assinados pelo Brasil e implementar no Reator Argonauta as
medidas deles decorrentes.
Art. 4º - A CNEN poderá, a qualquer tempo, acrescentar requisitos que
considerar pertinentes ou suspender a presente autorização, sempre que julgar necessário
para a preservação do controle do material nuclear do Reator Argonauta;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão
FABIANE DOS REIS BRAGA
Membro
WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
RESOLUÇÃO Nº 317, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Autorização para Utilização de Material
Nuclear para o Laboratório de Combustível Nuclear
(LabCoN), observadas as condições descritas.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº
4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº
6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de
17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de
25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 689ª
Sessão, realizada em 10 de outubro de 2023, e considerando que:
a) o Laboratório de Combustível
Nuclear (LabCoN) do Centro de
Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), pertencente à Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN), é um Laboratório estruturado para o desenvolvimento de
combustíveis nucleares avançados cerâmicos e metálicos para reatores de Teste e
Pesquisa, de Potência e de Propulsão;
b) o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN) encaminhou
à CNEN o Questionário Técnico para o Laboratório de Combustível Nuclear (LabCoN)
datado de junho de 2015 e suas revisões de julho de 2016, abril de 2021, novembro
de 2021, outubro de 2022 e junho de 2023, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização para Utilização de Material Nuclear para o
Laboratório de Combustível Nuclear (LabCoN), observadas as seguintes condições:
I - as atividades e configurações do LabCoN, bem como a quantidade e o
grau de enriquecimento do material nuclear presente na instalação ficam limitados aos
valores descritos no Questionário Técnico de junho de 2023;
II - o CDTN deve comunicar à CNEN qualquer modificação nas instalações do
LabCoN e nos seus procedimentos de operação, manutenção e controle do material
nuclear, submetendo à CNEN as decorrentes revisões do Questionário Técnico e
mantendo copias atualizadas em seus próprios arquivos.
Art. 2º O CDTN deverá atender a exigências estabelecidas pela CNEN
relativas ao controle de material nuclear na instalação, conforme a Norma CNEN-NN-
2.02 - Controle de Material Nuclear, estando o LabCoN em operação ou fora de
operação.
Art. 3º - O CDTN deverá cumprir integralmente os acordos e compromissos
internacionais de salvaguardas assinados pelo Brasil e implementar no LabCoN as
medidas deles decorrentes.
Art. 4º - A CNEN poderá, a qualquer tempo, acrescentar requisitos que
considerar pertinentes ou suspender a presente autorização, sempre que julgar
necessário para a preservação do controle do material nuclear do LabCoN.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão
FABIANE DOS REIS BRAGA
Membro
WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro

                            

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