DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.018, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Delega competência ao Chefe de Gabinete do Ministro
de Estado da Defesa para autorizar o porte de arma de
fogo institucional
aos militares
integrantes da
Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa,
mediante expedição da "Carteira Funcional/Porte de
Arma de Fogo".
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60532.000067/2021-09, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa
para autorizar o porte de arma de fogo institucional aos militares integrantes da Segurança
Pessoal do Ministro de Estado da Defesa, mediante expedição da "Carteira Funcional/Porte de
Arma de Fogo".
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.976/MD, de 24 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 208, seção 2, página 8, de 25 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 5.022, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput,
inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60532.000023/2023-32, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 42-D1 AJD G-51, de 21 de fevereiro de 1972,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 5.023, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Delega ao Comandante Logístico do Hospital das Forças
Armadas
competência para
administrar
imóveis
funcionais.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº
11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60532.000023/2023-32, resolve:
Art. 1º Delegar ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas
competência para administrar os imóveis funcionais constantes do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.856, D1-SPC, de 26 de dezembro de 1989,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 1989, seção II, página 6730.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS FUNCIONAIS ADMINISTRADOS PELO HOSPITAL DAS
FORÇAS ARMADAS (HFA)
PERFIS DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DOS PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS (PNR)
DO HFA/GRUPO 01
1. PNR EXTERNOS:
. I M ÓV E L
E N D E R EÇO
ÁREA CONSTRUÍDA (m2)
. SQN 114; BLOCO: A; Apart: 101, 103, 206,
303, 304, 305, 401, 406, 501, 506, 601 e
605.
SQN 114
ASA NORTE
1.899,70
. SQN 114; BLOCO: B; Apart: 101, 202, 204,
206, 305, 306, 401 e 404.
1.379,20
. SQS 313; BLOCO: D; Apart: 101, 102, 201,
205, 301, 302, 401, 406, 506, 602 e 606.
SQS 313
ASA SUL
1.704,57
. SQS 313; BLOCO: F; Apart: 104, 204, 206,
302, 305, 405, 406, 504, 506, 605 e 606.
1.700,37
. SQS 313; BLOCO: J; Apart: 102, 103, 104,
105, 106, 201, 203, 302, 304, 305, 306, 401,
403, 404, 406, 501, 503, 504, 505, 604, 605
e 606.
3.399,34
. SHCE 1303; BLOCO: A; Apart: 204, 401 e
405.
SHCE
CRUZEIRO
N OV O
233,96
. SHCE 1303; BLOCO: C; Apart: 101 e 104.
129,65
. SHCE 1303; BLOCO: D; Apart: 102; 105; 206;
301 e 404.
388,96
. Subtotal: 73 (setenta e três) unidades de PNR externos
10.835,75
2. PNR DOS SETORES RESIDENCIAIS INTERNOS DO HFA
a. SETOR RESIDENCIAL INTERNO - 1 (SRI/1):
. I M ÓV E L
E N D E R EÇO
ÁREA CONSTRUÍDA (m2)
. SRI/1 - CASA 01.
SRI/1
CASAS
309,30
. SRI/1 - CASA 02.
204,10
. SRI/1 - CASA 03.
204,10
. SRI/1 - CASA 04.
204,10
. SRI/1 - CASAS 05 e 06.
406,00
. SRI/1 - CASAS 07 e 08.
447,30
. SRI/1 - CASAS 09 e 10.
406,00
. SRI/1 - CASAS 11 e 12.
428,60
. SRI/1 - BLOCO: G; Apart: 101 a 108; 201 a
208; 301 a 308.
SRI/1
B LO CO S
DE
APARTAMENTOS
3.133,88
. SRI/1 - BLOCO: H; Apart: 101 a 108; 201 a
208; 301 a 308.
3.133,88
. SRI/1 - BLOCO: I; Apart: 101 a 108; 201 a
208; 301 a 308.
3.133,88
. Subtotal do SRI/1
12.011,06
b. SETOR RESIDENCIAL INTERNO - 2 (SRI/2)
. I M ÓV E L
E N D E R EÇO
ÁREA CONSTRUÍDA (m2)
. SRI/2 - BLOCO: A; Apart: 101 a 106; 201 a
206; 301 a 306 e 401 a 406.
SRI/2
BLOCOS 
DE
APARTAMENTOS
MAIS
ANTIGOS
2.405,50
. SRI/2 - BLOCO: B; Apart: 101 a 106; 201 a
206; 301 a 306 e 401 a 406.
2.405,50
. SRI/2 - BLOCO: C; Apart: 101 a 106; 201 a
206; 301 a 306 e 401 a 406.
2.405,50
. SRI/2 - BLOCO: D; Apart: 101 a 106; 201 a
206; 301 a 306 e 401 a 406.
2.405,50
. SRI/2 - BLOCO: E; Apart: 101 a 106; 201 a
206; 301 a 306 e 401 a 406.
2.405,50
. SRI/2 - BLOCO: F; Apart: 101 a 110; 201 a
210; 301 a 310 e 401 a 410.
SRI/2
BLOCOS 
DE
APARTAMENTOS
MAIS
N OV O S
3.763,65
. SRI/2 - BLOCO: G; Apart: 101 a 110; 201 a
210; 301 a 310 e 401 a 410.
3.763,65
. SRI/2 - BLOCO: H; Apart: 101 a 110; 201 a
210; 301 a 310 e 401 a 410.
3.763,65
. SRI/2 - BLOCO: I; Apart: 101 a 110; 201 a
210; 301 a 310 e 401 a 410.
3.763,65
. SRI/2 - BLOCO: J; Apart: 101 a 110; 201 a
210; 301 a 310 e 401 a 410.
3.763,65
. Subtotal do SRI/2
30.845,75
. Subtotal: 404 (quatrocentos e quatro) unidades de PNR nos
Setores Residenciais Internos do HFA.
42.856,81
. Total: 477 (quatrocentos setenta e sete) unidades de PNR sob a
jurisdição do HFA.
53.692,56
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 585/GC3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "LT
345 kV SE Domênico Rangoni - SECC Tijuco Preto".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n°
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3
"Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº
1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67617.900577/2021-89,
procedente do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelos
Prefeitos dos Municípios de Santos e de Guarujá, a implantação de OPEA, denominado "LT 345
kV SE Domênico Rangoni - SECC Tijuco Preto", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção
da Base Aérea de Santos (SBST).
Art. 2º O CRCEA-SE implementará, em coordenação com a Prefeitura dos
Municípios de Santos e de Guarujá, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Empresa Litorânea de Transmissão de Energia Elétrica S.A. - ELTE,
responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a
altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os requisitos
da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano
Básico de Zona de Proteção da Base Aérea de Santos (SBST).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 587/GC3, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Cria e ativa os Serviços Regionais de Infraestrutura da
Aeronáutica (SERINFRA).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
67120.006266/2023-75, procedente da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Criar e ativar, como Organizações Militares, os seguintes Serviços Regionais
de Infraestrutura da Aeronáutica (SERINFRA):
I - SERINFRA-BE, com sede na cidade de Belém-PA;
II - SERINFRA-BR, com sede na cidade de Brasília-DF;
III - SERINFRA-CO, com sede na cidade de Canoas-RS;
IV - SERINFRA-MN, com sede na cidade de Manaus-AM;
V - SERINFRA-NT, com sede na cidade de Parnamirim-RN;
VI - SERINFRA-RJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ; e
VII - SERINFRA-SJ, com sede na cidade de São José dos Campos-SP.
Art. 2º Os SERINFRA têm por finalidade gerir, executar e apoiar as atividades
relativas aos Sistemas de Engenharia, Patrimônio e Gestão Ambiental do Comando da
Aeronáutica.
Art. 3º O Chefe de SERINFRA será Oficial Superior do Quadro de Oficiais
Engenheiros, da ativa.
Art. 4º Os SERINFRA serão subordinados à Diretoria de Infraestrutura da
Aeronáutica (DIRINFRA).
Art. 5º Os SERINFRA absorverão o pessoal, o acervo material e histórico e as
instalações dos respectivos Destacamentos de Infraestrutura da Aeronáutica (DTINFRA).
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 444/GC3, de 12 de janeiro de 2023, publicada
no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 10, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de outubro de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

                            

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