DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 30/2023
Processo nº: 61074.011087/2023-76
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da Itália no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da
Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º
de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO, ouvido o
Ministério das Relações Exteriores, a visita do Navio Escola "AMERIGO VESPUCCI",
pertencente à Marinha italiana, aos portos de Fortaleza-CE e Rio de Janeiro-RJ, nos
períodos de 4 a 11 e 20 a 24 de outubro de 2023.
2. ESTE DESPACHO DECISÓRIO REVOGA O DE Nº 24/2023.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 485, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts.
12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.634, de 14 de
agosto de 2023, na Portaria MDS nº 856, de 24 de janeiro de 2023, e na Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Diretora do Departamento de Resolução de
Auxílios Descontinuados para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550027.
Art. 2° Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Regularidade e
Ressarcimento para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 3º Designar o Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências para
atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550027.
Art. 4º
Designar o
Coordenador-Geral de
Execução Orçamentária
e
Financeira, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como
Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 5º Designar a Servidora Érica Feitosa Coelho Marinho de Andrade, SIAPE
3323830, Diretora do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados, para
atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora
550027.
Art. 6º Designar o Servidor Vinícius Brandão Prado, SIAPE 1526852, da
Coordenação-Geral de Regularidade e Ressarcimento do Departamento de Resolução de
Auxílios Descontinuados, para atuar como responsável pela conformidade de registro
de gestão substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 7º Designar a Diretora do Departamento de Resolução de Auxílios
Descontinuados para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em
Restos
a
Pagar
não
Processados a
Liquidar/Em
Liquidação
da
Unidade
Gestora
550027.
Art. 8º Designar o Coordenador-Geral de Regularidade e Ressarcimento do
Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados para atuar como responsável
pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em
Liquidação Substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 9º Designar o servidor Hudson Magno de Rezende, Coordenador de
Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil,
da Subsecretaria de Gestão de Transferências, para atuar como responsável titular pela
conformidade contábil da Unidade Gestora 550027.
Art. 10 Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, Contadora, da
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Governança, para atuar como responsável substituto pela conformidade
contábil da Unidade Gestora 550027.
Art. 11 Tornar sem efeito a Portaria SE/MDS nº 480, de 29 de setembro de 2023.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO
E CADASTRO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAGICAD/MDS Nº 2, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa nº 1/SAGICAD/MDS, de
02 de junho de 2023, que define as regras e os
procedimentos relativos à integração entre o Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e o Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), por meio de povoamento de dados de
renda formal e benefícios identificados no CNIS para as
pessoas cadastradas no CadÚnico.
A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro
de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal; no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de
04 de setembro de 2013; na Portaria MC nº 773, de 5 de maio de 2022; na Portaria MC nº 810,
de 14 de setembro de 2022; na Portaria MDS nº 864, de 02 de março de 2023; e na Portaria
Interministerial MPS/MDS nº 30, de 9 de maio de 2023;
Considerando os §§ 3º e 4º do art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que preveem a interoperabilidade de dados do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com os dados
constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e que os dados desses registros
incluídos no CadÚnico poderão ser acessados pelos órgãos gestores do CadÚnico nos três
níveis da federação, conforme termo de adesão do ente federativo ao CadÚnico, resguardado
o sigilo dos dados; resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1/SAGICAD/MDS, de 02 de junho de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...................................................................................................................
(...)
II - as rendas identificadas do CNIS serão incorporadas ao CadÚnico considerando a
comparação campo a campo, na forma do Anexo I dessa Instrução Normativa;
...................................................................................................................... (NR).
Art. 3º Para resguardo do sigilo dos dados de renda das pessoas que tiverem dados
do CNIS povoados no CadÚnico, as extrações da base do CadÚnico disponibilizadas pela CAIXA
ou pelo MDS a municípios, estados, outros entes, ou a programas usuários do CadÚnico, à
exceção do Programa Bolsa Família (PBF) e à operação da validação das contribuições do
Segurado Facultativo de Baixa Renda, não conterão os dados de renda individual preenchidos
no Bloco 8 - Trabalho e Remuneração, sendo estes substituídos por indicativo de faixa de renda
individual.
..................................................................................................................... (NR).
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os anexos dessa Instrução Normativa estão disponíveis no link:
https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/
LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que
o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 311ª Reunião Ordinária,
realizada em 2 de outubro de 2023, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor
nessa data de publicação:
Nº 2.44 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa D&T BRASIL
INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 37.252.242/0001-82,
Inscrição SUFRAMA:
21.0196.83-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
102/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 114/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, código SUFRAMA 2223,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Nº 2.45 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa WMOTO
AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., CNPJ: 49.939.385/0001-46 e
Inscrição SUFRAMA: 22.0101.86-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
106/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de
Economia 
nº
115/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTONETA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1704,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Nº 2.46 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa FUSCO-
MOTOSEGURA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ: 06.007.487/0004-63, Inscrição
SUFRAMA: 21.0194.95-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
103/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 117/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de TRICICLO ELÉTRICO, código SUFRAMA 2001, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 2.47 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa VELA INDÚSTRIA
DE CICLOELÉTRICOS LTDA., CNPJ: 48.721.843/0001-03, Inscrição SUFRAMA: 21.0185.70-8, na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 132/2023/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 121/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BICICLETA ELÉTRICA
(CICLO-ELÉTRICO), código SUFRAMA 2000, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e
9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 2.48 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZÔNIA LIVE
INDÚSTRIA DE SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA.(CNPJ nº 50.125.081/0001-24 e inscrição
SUFRAMA nº 21.0195.98-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
108/2023/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e 
Parecer 
de 
Economia 
nº
120/2023/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de ARTIGOS DE FIBRA DE VIDRO, código
SUFRAMA nº 1355, com isenção de I.P.I. e I.I previstos no artigo 3° A do Decreto-Lei nº 288, de
28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior, e ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA nº 0396, recebendo os incentivos previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 2.49 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GTSM1 DA
AMAZÔNIA - FABRICAÇÃO DE BICICLETAS LTDA., CNPJ: 48.897.796/0001-53 e Inscrição
SUFRAMA: 21.0189.31-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
139/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 139/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de BICICLETA COM CÂMBIO, código SUFRAMA 0139, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

                            

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