DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100026
26
Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 633, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.539 -
DF (2012/0261648-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia
nº 2003.01.21572, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01754/2022/ P G U / AG U ,
além da Nota Técnica nº 93/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 154, de 16 de janeiro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.008, de 28 de novembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2012, que anulou a
Portaria Ministerial nº 1.770, de 8 de setembro de 2005, que declarou ORMINDO GOMES
DE MOURA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 634, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.173 -
DF (2012/0198832-5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia
nº 2003.01.17177, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00354/2023/ P G U / AG U ,
além da Nota Técnica nº 107/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.108, de 23 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.966, de 05 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2012, que anulou a
Portaria Ministerial nº 505, de 05 de abril de 2005, que declarou JOSÉ RUBEM DE SOUZA
anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Nº 2.50 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SAMSUNG
ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA.,
CNPJ: 00.280.273/0001-37,
Inscrição SUFRAMA:
20.0168.33-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
127/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 130/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT SYSTEM", código
SUFRAMA 1369, e UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT SYSTEM",
código SUFRAMA 1370, recebendo os incentivos fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 2.51 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa WHIRLPOOL
ELETRODOMESTICOS AM S.A., CNPJ: 63.699.839/0001-80 e Inscrição SUFRAMA: 20.0101.25-0,
na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 128/2023/CAPI/ CG P R I / S P R
e Parecer de Economia nº 122/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de FORNO DE
MICROONDAS, código SUFRAMA 0045, e CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE
DE CORPO ÚNICO, código SUFRAMA 0282, recebendo os os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 2.52 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM
ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., CNPJ: 02.709.163/0001-73 e Inscrição SUFRAMA:
20.0144.82-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
110/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 118/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de REBOCADOR DE EMBARCAÇÕES, código SUFRAMA 0700, recebendo o incentivo
previsto no artigo 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 2.53 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa RUBBERON
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ: 09.641.540/0005-52 e
Inscrição SUFRAMA: 20.0105.55-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
101/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de
Economia 
nº
111/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de TECIDO DE FIBRA SINTÉTICA ARTIFICIAL, código
SUFRAMA 0750, recebendo o benefício fiscal previsto no Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Nº 2.54 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CA L - CO M P
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 07.200.194/0001-18 e
inscrição SUFRAMA: 20.0119.22-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
133/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de
Economia 
nº
136/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE
SEGURANÇA, código SUFRAMA 2179, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação
posterior, e MODULADOR/DEMODULADOR PARA
COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, código SUFRAMA 2078, recebendo os benefícios
fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Nº 2.55 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CA L - CO M P
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 07.200.194/0003-80 e
Inscrição SUFRAMA: 20.0117.94-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
137/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de
Economia 
nº
138/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE
SEGURANÇA, código SUFRAMA 2179, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação
posterior, e MODULADOR/DEMODULADOR PARA
COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, código SUFRAMA 2078, recebendo os benefícios
fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Nº 2.56 - Art. 1º AUTORIZAR a SUFRAMA a alienar, na forma do Art. 29 do Decreto-Lei Nº
288/1967, mediante outorga de Escritura de Compra e Venda em favor do Senhor ROBERTO
BENEDITO DE SOUZA, uma área de 11,4552 hectares, localizada na Rua Parkia (antigo ramal da
escola), sub-ramal do Medeiros, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI.
Nº 2.57 - Art. 1º CANCELAR a Resolução CAS nº 018/2009 (SEI nº 1520376), mediante a qual
aprovou o empreendimento agropecuário em favor da Senhora HORTÊNCIA KANNESSE DE
FRANÇA, para implantação na área reservada de 4,2478 hectares, localizada na Área de
Expansão do Distrito Industrial - AEDI.
Nº 2.58 - Art. 1º CANCELAR a Resolução Nº 016, de 01/03/2005, que aprovou o
empreendimento agropecuário de interesse de KÁTIA FERREIRA DE LIMA, e autorizou a
Suframa alienar uma área de 25,9864 hectares, localizada no Distrito Agropecuário da Suframa
- DAS.
Art. 2º CANCELAR a Resolução nº 291, de 01/11/2005, que aprovou o cronograma
físico de atualização de aproveitamento de área de interesse de KÁTIA FERREIRA DE LIMA.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.911, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e o
Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1007669-91.2023.4.06.3811, em trâmite
perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, conforme consta no
Processo Administrativo nº 00732.005813/2023-26, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 356/2021, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 200901728.
Art. 2º Recredenciar a Escola Superior em Meio Ambiente - Esma (cód. 989),
localizada na Rua 155, nº 253, Bairro Bela Vista, no município de Iguatama, no estado de
Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Vale do São Francisco (cód. 693), com
sede no município de Iguatama, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 00.887.172/0001-29).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3
(três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.912, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembo de 2023; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias
Normativas n° 20 e n° 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro
de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 654/2021, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008091.
Art. 2º Credenciar a Escola de Direito de São Paulo - FGV Direito SP (cód. 2128),
para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Nove de
Julho, nº 2029, Bairro Bela Vista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01313-
902, mantida pela Fundação Getúlio Vargas (cód. 110), com sede no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 33.641.663/0001-44).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.913, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 2º
da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e
considerando a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 662/2022, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº
511/2021, referente ao Processo nº 00732.000542/2022-31 (e-MEC nº 201926171).
Art. 2º Credenciar, para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, a Faculdade Acesita - Facesita, com sede na Avenida Acesita, nº 655, Bairro de
Olaria, no município de Timóteo, no estado de Minas Gerais, mantida pela Faculdade Unica
Ltda., com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro)
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com
abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela
instituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

Fechar