DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.914, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 51/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201932915.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Ciências e Empreendedorismo de Simões Filho
- Facemp SF (cód. 25187), a ser instalada na Avenida Luís Eduardo Magalhães, nº 66, Bairro
Centro, no município de Simões Filho, no estado da Bahia, CEP 43700-000, mantida pelo
Centro de Estudos Superiores de Santo Antônio de Jesus S/C - EPP (cód. 1359), com sede no
município de Santo Antônio de Jesus, no estado da Bahia (CNPJ 04.696.652/0001-63).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.915, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21
de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 122/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121520.
Art. 2º Credenciar a Faculdade da Fronteira Oeste - Unifron (cód. nº 26341),
para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua João Rosa
Góes, nº 1.760, bairro Vila Progresso, no município de Dourados, no estado de Mato
Grosso do Sul, mantida pela Unifron Educacional Ltda. (cód. nº 18217), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ nº 32.405.386/0001-08).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.916, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto de 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 293/2022, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926447.
Art. 2º Credenciar o campus fora de sede - Campus fora de sede Codó/MA, do
Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão - UniFacema (cód. 4964), a ser
instalado na Avenida Santos Dumont, nº 5.132, Bairro São Sebastião, no município de
Codó, no estado do Maranhão, mantido pelo Grupo Educa Ltda. (cód. 3169), com sede no
município de Caxias, no estado do Maranhão (CNPJ 08.074.032/0001-43).
Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e não
gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.917, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 6/2023, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930709.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Soberana de
Uruguaiana - Soberana (cód. 24986), que seria instalada na Rua Duque de Caxias, nº 3.148,
Bairro São Miguel, no município de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul, CEP
97502-772, mantida pela Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina Ltda - EPP (cód.
16148), com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco (CNPJ
19.265.047/0001-05).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.918, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 7/2023, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008347.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da IES Faculdades Integradas
Progresso Ltda. - Facinpro (cód. 25405), que seria instalada na Rua Santos Dumont, s/nº,
Setor Aeroporto, no município de Confresa, no estado de Mato Grosso, CEP nº 78652-000,
mantida pelas Faculdades Integradas Progresso Ltda. (cód. 17835), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 36.192.901/0001-70).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.919, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 125/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927286.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Tecnologia
Dimensão - Fated (cód. 18487), que seria instalada na Travessa Contorno, nº 170, Bairro
São José, no município de Caetité, no estado da Bahia, CEP 46400-000, mantida pela
Dimensão Sistema de Ensino Ltda. - ME (cód. 13368), com sede no município de Caetité,
no estado da Bahia (CNPJ 08.986.734/0001-01).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.920, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 292/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201902083.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Esamc Brasília - Esamc Brasília (cód. nº 23841), a
ser instalada na Quadra SEPS 702, Bloco C, bairro Asa Sul, na cidade de Brasília, no Distrito
Federal, mantida pela Gracioso Educacional Ltda. (cód. nº 16866), com sede no município
de Santana de Parnaíba, no estado de São Paulo (CNPJ nº 26.667.462/0001-50).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.921, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 5/2023, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201805835.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Central do Recife
Sede - Facentral Sede (cód. nº 23189), que seria instalada na Rua Velha, nº 34, bairro Boa
Vista, município de Recife, estado do Pernambuco, mantida pelo Centro de Estudos
Academicos do Recife Eireli (cód. nº 17074), com sede no município de Recife, no estado
de Pernambuco (CNPJ nº 29.644.327/0001-88).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.922, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 16/2023, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905201.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Icesp de Anápolis -
Icesp-Anápolis (cód. nº 24161), que seria instalada na Rodovia BR-153/060, Km 97, nº
3.400, bairro Zona Urbana, no município de Anápolis, no estado de Goiás, mantida pela
Unidesc Ltda. (cód. nº 17143), com sede no município de Luziânia, no estado de Goiás.
(CNPJ nº 30.112.733/0001-89).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.923, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017,
e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC / CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 457/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008370.
Art. 2º Credenciar a Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia
de Vitória - Emescam (cód. nº 501), para oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2190, bairro Santa Luiza, no
município de Vitória, no estado do Espírito Santo, mantida pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Vitória (cód. nº 345), com sede no município de Vitória, no estado do
Espírito Santo (CNPJ nº 28.141.190/0001-86).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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