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Art. 2º Credenciar a Faculdade de Ciências e Empreendedorismo de Simões Filho - Facemp SF (cód. 25187), a ser instalada na Avenida Luís Eduardo Magalhães, nº 66, Bairro Centro, no município de Simões Filho, no estado da Bahia, CEP 43700-000, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Santo Antônio de Jesus S/C - EPP (cód. 1359), com sede no município de Santo Antônio de Jesus, no estado da Bahia (CNPJ 04.696.652/0001-63). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.915, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 122/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121520. Art. 2º Credenciar a Faculdade da Fronteira Oeste - Unifron (cód. nº 26341), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua João Rosa Góes, nº 1.760, bairro Vila Progresso, no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Unifron Educacional Ltda. (cód. nº 18217), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 32.405.386/0001-08). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.916, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto de 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 293/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926447. Art. 2º Credenciar o campus fora de sede - Campus fora de sede Codó/MA, do Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão - UniFacema (cód. 4964), a ser instalado na Avenida Santos Dumont, nº 5.132, Bairro São Sebastião, no município de Codó, no estado do Maranhão, mantido pelo Grupo Educa Ltda. (cód. 3169), com sede no município de Caxias, no estado do Maranhão (CNPJ 08.074.032/0001-43). Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.917, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 6/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930709. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Soberana de Uruguaiana - Soberana (cód. 24986), que seria instalada na Rua Duque de Caxias, nº 3.148, Bairro São Miguel, no município de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul, CEP 97502-772, mantida pela Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina Ltda - EPP (cód. 16148), com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco (CNPJ 19.265.047/0001-05). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.918, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 7/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008347. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da IES Faculdades Integradas Progresso Ltda. - Facinpro (cód. 25405), que seria instalada na Rua Santos Dumont, s/nº, Setor Aeroporto, no município de Confresa, no estado de Mato Grosso, CEP nº 78652-000, mantida pelas Faculdades Integradas Progresso Ltda. (cód. 17835), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 36.192.901/0001-70). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.919, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 125/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927286. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Tecnologia Dimensão - Fated (cód. 18487), que seria instalada na Travessa Contorno, nº 170, Bairro São José, no município de Caetité, no estado da Bahia, CEP 46400-000, mantida pela Dimensão Sistema de Ensino Ltda. - ME (cód. 13368), com sede no município de Caetité, no estado da Bahia (CNPJ 08.986.734/0001-01). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.920, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 292/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201902083. Art. 2º Credenciar a Faculdade Esamc Brasília - Esamc Brasília (cód. nº 23841), a ser instalada na Quadra SEPS 702, Bloco C, bairro Asa Sul, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Gracioso Educacional Ltda. (cód. nº 16866), com sede no município de Santana de Parnaíba, no estado de São Paulo (CNPJ nº 26.667.462/0001-50). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.921, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 5/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201805835. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Central do Recife Sede - Facentral Sede (cód. nº 23189), que seria instalada na Rua Velha, nº 34, bairro Boa Vista, município de Recife, estado do Pernambuco, mantida pelo Centro de Estudos Academicos do Recife Eireli (cód. nº 17074), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco (CNPJ nº 29.644.327/0001-88). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.922, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 16/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905201. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Icesp de Anápolis - Icesp-Anápolis (cód. nº 24161), que seria instalada na Rodovia BR-153/060, Km 97, nº 3.400, bairro Zona Urbana, no município de Anápolis, no estado de Goiás, mantida pela Unidesc Ltda. (cód. nº 17143), com sede no município de Luziânia, no estado de Goiás. (CNPJ nº 30.112.733/0001-89). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.923, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC / CG U / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 457/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008370. Art. 2º Credenciar a Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória - Emescam (cód. nº 501), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2190, bairro Santa Luiza, no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, mantida pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (cód. nº 345), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo (CNPJ nº 28.141.190/0001-86). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar