DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 148, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Ciência, Cultura, Estudos e Pesquisas (FACEP), CNPJ nº 37.869.010/0001-78, a atuar como
fundação de apoio à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
(UNILAB), conforme o Processo nº 23000.025305/2023-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 149, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Cultural e de
Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ nº 07.501.328/0001-30, a
atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão (IFMA), conforme o Processo nº 23000.027682/2023-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 150, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio e
Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE), CNPJ nº 00.703.697/0001-67, a
atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de
Fora (HU-UFJF/EBSERH), conforme o Processo nº 23000.012404/2023-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 151, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação
de apoio
à Universidade Federal de
Roraima (UFRR), conforme o
Processo nº
23000.019176/2023-35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 152, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (FADE-
UFPE), CNPJ nº 11.735.586/0001-59, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de
Educação,
Ciência
e Tecnologia
de
Pernambuco
(IFPE),
conforme o
Processo
nº
23000.019632/2023-47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 153, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento de Tecnópolis (FUNTEC), CNPJ nº 00.997.151/0001-66, atuar
como fundação de apoio à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), conforme o
Processo nº 23000.028578/2023-21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 154, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Amparo e
Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), CNPJ nº 05.572.870/0001-59, a atuar como
fundação de apoio ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), conforme o
Processo nº 23000.028631/2023-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 155, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de apoio à Universidade do Rio Grande (FAURG), CNPJ nº 03.483.912/0001-50,
atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), conforme o
Processo nº 23000.021839/2023-81.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 156, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (IPEAD), CNPJ nº
16.578.361/0001-50, a atuar como fundação de apoio à Fundação Escola Nacional de
Administração Pública (ENAP), conforme o Processo nº 23000.028880/2023-89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 157, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Parque de Alta
Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências (Fundação Pátria), CNPJ nº 71.558.068/0001-
39, a atuar como fundação de apoio ao Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo
Moreira (IEAPM), conforme o Processo nº 23000.028916/2023-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto

                            

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