DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 158, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA (FCPC), CNPJ nº 05.330.436/0001-62, atuar
como fundação de apoio à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-
Brasileira (UNILAB), conforme o Processo nº 23000.029431/2023-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 159, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº
06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Centro de Tecnologias Estratégicas
do Nordeste (CETENE), conforme o Processo nº 23000.025780/2023-09.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 160, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio Universitário (FAU), CNPJ nº 21.238.738/0001-61, atuar como fundação
de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
(IFTM), conforme o Processo nº 23000.029893/2023-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 161, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação
de
Amparo
à
Pesquisa e
Extensão
Universitária
(FAPEU),
CNPJ
nº
83.476.911/0001-17, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal Catarinense (IFC),
conforme o Processo nº 23000.029920/2023-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 162, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio ao
Ensino, à Pesquisa e a Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceara (FAIFCE), CNPJ nº 27.652.712/0001-41, a atuar como fundação de apoio à
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), conforme o
Processo nº 23000.029922/2023-07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 163, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Pesquisa da Universidade Federal do Goiás (FUNAPE-UFG), CNPJ nº
00.799.205/0001-89, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Sul e
Sudeste do Pará (UNIFESSPA), conforme o Processo nº 23000.030047/2023-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 164, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI-UFSCAR),
CNPJ nº 66.991.647/0001-30, atuar como fundação de apoio à Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), conforme o Processo nº 23000.030059/2023-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 165, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), CNPJ nº
74.704.008/0001-75, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), conforme o Processo nº
23000.030166/2023-51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 166, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação 
de 
Empreendimentos 
Científicos 
e 
Tecnológicos 
(FINATEC), 
CNPJ 
nº
37.116.704/0001-34, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário de Brasília
(HUB-UnB/EBSERH), conforme o Processo nº 23000.022300/2023-40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 167, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio
Científico e Tecnológico do Tocantins
(FAPTO), CNPJ nº
06.343.763/0001-11, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Norte do
Tocantins (UFNT), conforme o Processo nº 23000.025412/2023-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto

                            

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