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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100031 31 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CONJUNTA Nº 168, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, a atuar como fundação de apoio à Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha (DDNM), conforme o Processo nº 23000.026449/2023-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 169, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso (Fundação UNISELVA), CNPJ nº 04.845.150/0001-57, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de São João Del-Rei, conforme o Processo nº 23000.026360/2023-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 387, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto no 11.691, de 05 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 74/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.026738/2021-35, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade LAR ANÁLIA FRANCO, inscrita sob o CNPJ nº 50.969.492/0001-04, de acordo com os autos do Processo nº 23000.026738/2021- 35, com validade para o período de 18/10/2021 a 17/10/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITOR MONTEIRO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CNPJ: 10.727.655/0001-10 PORTARIA Nº 464, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Reitor(a) nº 294 de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de abril de 2022, e considerando: A Instrução Normativa Reitor nº 01/2017, de 1º de junho de 2017, que trata sobre a realocação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do IFNMG; O Regimento Geral do IFNMG, que prevê o cargo de Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Transporte nos Campi do IFNMG; O decreto nº 9.739, de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; A solicitação contida no Ofício 149/2023 DG/TEO (1670282), de 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do IFNMG remanejando a FG- 02 da unidade administrativa "Coordenadoria de Gestão de Serviços e Transportes" para a unidade administrativa "Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Transporte". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura com vigência a partir do dia 17/10/2023. JOÃO LEANDRO CÁSSIO DE OLIVEIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 149, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão de Coordenações de cursos extintos no âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo n.º 23163.003518.2023-32, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão das seguintes Coordenações de cursos no âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul): I - Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet do Câmpus Passo Fundo; II - Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial do Câmpus Sapucaia do Sul. Parágrafo único. A exclusão das Coordenações citadas nos incisos I e II tem respaldo na aprovação das extinções desses cursos, realizada por meio das Resoluções CONSUP nº 213 e 214, de 14 de dezembro de 2022. Art. 2º As Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) vinculadas às estruturas que estão sendo excluídas, retornam para o saldo de FCC do IFSul para posterior distribuição conforme a criação de novos cursos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2023. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES PORTARIA IFSUL Nº 150, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo n.º 23163.003519.2023-87, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul- rio-grandense (IFSul), de forma que a Coordenação do Curso Técnico em Comunicação Visual passa a ser denominada Coordenação do Curso Técnico em Design Gráfico (PL-CTDG). Parágrafo único. A alteração prevista no caput não modifica a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) já atribuída. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2023. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES PORTARIA IFSUL Nº 151, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente, modalidade EaD, na estrutura organizacional do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo 23341.001797.2023-00, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente (VG-CTMAEAD), modalidade educação a distância, com FCC, na estrutura organizacional do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça, vinculada ao Departamento de Educação a Distância do câmpus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de outubro de 2023. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES PORTARIA IFSUL Nº 152, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade, modalidade EaD, na estrutura organizacional do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo 23341.001798.2023-46, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade (VG-CTCONTEAD), modalidade educação a distância, com FCC, na estrutura organizacional do Câmpus Pelotas-Visconde da Graça, vinculada ao Departamento de Educação a Distância do câmpus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de outubro de 2023. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM Nº 71, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal de Santa Maria. A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: - a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988; - a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; - a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; - a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; - o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; - o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; - o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto; - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; - o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019; - a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; - a Portaria Normativa UFSM n° 040, de 30 de dezembro de 2021, que Estabelece a alocação de Cargos Comissionados na Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional e na Coordenadoria de Projetos e Convênios da Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e, - o que consta no processo 23081.133913/2023-59, resolve: Art. 1º Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal de Santa Maria. Art. 2º Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados: I - CD3 da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional (COPLAI- PROPLAN) para a Coordenadoria de Planejamento Econômico (COPLEC-PROPLAN) da Pró- Reitoria de Planejamento (PROPLAN); e, II - CD4 da Coordenadoria de Planejamento Econômico (COPLEC-PROPLAN) para a Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional (COPLAI-PROPLAN) da Pró- Reitoria de Planejamento (PROPLAN).Fechar