Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100036 36 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor autorizado para captação: R$ 279.453,90 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6926 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 28273-1 Período de Captação até: 27/09/2025 30 - Processo: 71000.067661/2023-68 Proponente: Instituto Joao Ayres Título: BH Racing Registro: 2302284 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 08.215.473/0001-18 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 4.868.440,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1629 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 58166-6 Período de Captação até: 27/09/2025 31 - Processo: 71000.067663/2023-57 Proponente: Instituto Joao Ayres Título: BH Racing I Registro: 2302285 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 08.215.473/0001-18 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 4.493.850,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1629 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 58167-4 Período de Captação até: 27/09/2025 32 - Processo: 71000.069623/2023-40 Proponente: Instituto Reação Título: Reação Faixa Preta e Educação - Rocha Miranda - Ano III Registro: 2302338 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 05.658.523/0001-43 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 4.482.086,59 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3519 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 28164-6 Período de Captação até: 27/09/2025 33 - Processo: 71000.069993/2023-87 Proponente: Instituto Reação Título: Reação Faixa Preta e Educação - Cuiabá - Ano IV Registro: 2302439 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 05.658.523/0001-43 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 5.332.175,11 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3519 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 28191-3 Período de Captação até: 27/09/2025 34 - Processo: 71000.069976/2023-40 Proponente: Mackenzie Esporte Clube Título: Mackenzie Voleibol III Registro: 2302416 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 17.499.252/0001-00 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.524.829,44 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1229 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 71052-0 Período de Captação até: 27/09/2025 35 - Processo: 71000.069596/2023-13 Proponente: Município de Fernandes Tourinho Título: Escolinha de Futebol Tourinhense Registro: 2302313 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 18.080.887/0001-30 Cidade: Fernandes Tourinho UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 200.189,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1154 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 31160-X Período de Captação até: 27/09/2025 36 - Processo: 71000.069599/2023-49 Proponente: Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo Título: Escola de Taekwondo de Alto Rendimento - Ano 4 Registro: 2302314 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 12.663.239/0001-20 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 607.879,61 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2962 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 27195-0 Período de Captação até: 27/09/2025 37 - Processo: 71000.064868/2023-81 Proponente: Passatempo Educativo Título: Futebol Ciência II Registro: 2301976 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 07.734.376/0001-79 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 453.173,15 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3567 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 51360-1 Período de Captação até: 27/09/2025 38 - Processo: 71000.066696/2023-80 Proponente: Seleto Esporte Clube Título: Sou Seleto - Ano 6 Registro: 2302128 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 28.285.102/0001-10 Cidade: Guaramirim UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 587.877,88 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2095 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 39855-1 Período de Captação até: 27/09/2025. 39 - Processo: 71000.070333/2023-49 Proponente: SERCESA - Sociedade Esportiva e Recreativa Título: SERCESA - Categorias de Base Registro: 2302512 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 87.620.928/0001-57 Cidade: Carazinho UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 1.005.384,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0358 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 49512-3 Período de Captação até: 27/09/2025. 40 - Processo: 71000.070337/2023-27 Proponente: Ymbores Rugby Club de Vitoria da Conquista Título: Xohã Rugby Registro: 2302501 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 21.825.910/0001-83 Cidade: Vitória da Conquista UF: BA Valor autorizado para captação: R$ 383.412,07 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5778 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 32560-0 Período de Captação até: 27/09/2025. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Define as condições para o ressarcimento da subvenção econômica em operações do Pronaf de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, e com base no art. 7º do Decreto nº 11.730, de 9 outubro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam definidas as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, sob a forma de desconto sobre o valor financiado, em operações de crédito de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf concedidas pelas seguintes instituições financeiras: I - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil; e II - Caixa Econômica Federal - Caixa. § 1º O montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto, por instituição financeira, obedecerá aos limites estabelecidos na tabela do Anexo I. § 2º A Secretaria do Tesouro Nacional poderá realizar o remanejamento de limites entre as instituições financeiras, quando solicitado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, desde que seja respeitado o limite total de recursos estabelecido no art. 7º do Decreto nº 11.730, de 9 outubro de 2023. § 3º O remanejamento de limites de que trata o § 2º será realizado por meio de despacho do Secretário do Tesouro Nacional, a ser publicado no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Para fins de requisição do ressarcimento do desconto concedido, serão observados os seguintes procedimentos: I - as instituições financeiras deverão encaminhar, mensalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio eletrônico: a) a relação individualizada e a solicitação formal para ressarcimento do desconto concedido, na forma estabelecida, respectivamente, nos modelos constantes dos Anexos II e III, com: 1. nome do mutuário; 2. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 3. número da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf; 4. número da operação no Sistema de Operações de Crédito Rural e do Proagro - Sicor; 5. valor da operação contratada (sem desconto); 6. data da concessão do benefício/contratação; e 7. valor do desconto concedido. b) O ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica de que trata esta Portaria fica condicionado à apresentação pelo solicitante de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos, com vistas no atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, na hipótese de aplicação irregular das subvenções. II - a Secretaria do Tesouro Nacional procederá, no prazo de até dez dias úteis, contado do dia subsequente à data do recebimento das informações e dos documentos de que trata o inciso I, à conferência aritmética dos valores solicitados; III - a Secretaria do Tesouro Nacional solicitará às instituições financeiras, se identificada a necessidade, a apresentação de informações corrigidas por meio de correspondência eletrônica, hipótese em que será reiniciado o prazo a que se refere o inciso II; IV - a instituição financeira, após atestada a conformidade pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá encaminhar a solicitação formal de pagamento de desconto, conforme modelo constante do Anexo III a esta Portaria; V - a Secretaria do Tesouro Nacional efetuará o pagamento no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia subsequente à data do recebimento da solicitação formal encaminhada pela instituição financeira; e VI - as instituições financeiras verificarão que os mutuários estejam com registro de DAP ativa ou inscrição no CAF-Pronaf válido na data de concessão do desconto. § 1º As atribuições da Secretaria do Tesouro Nacional restringem-se à conferência da consistência dos valores com base nas regras de cálculo para aplicação do desconto previstas no Decreto nº 11.730, de 2023, e ao seu ressarcimento, não sendo responsável pelas informações oriundas das instituições financeiras. § 2º Fica estabelecida a atualização do valor referente aos dias de atraso no processo de ressarcimento do desconto pela taxa média do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, incidente após o décimo dia útil, contado do dia subsequente à data do recebimento da requisição de ressarcimento pela Secretaria do Tesouro Nacional, observadas as eventuais correções previstas no inciso III do caput, sendo suspensa a contagem de dias de atraso para fins de atualização do período compreendido entre a comunicação da conformidade pela referida Secretaria e o término do prazo previsto no inciso V do caput. § 3º Na hipótese de desconto concedido em operações contratadas com recursos do Orçamento Geral da União, as instituições financeiras deverão enviar à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica, as informações necessárias à adoção das providências administrativas relativas aos recursos sob sua gestão, na forma prevista do Anexo II desta Portaria.Fechar