DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100037
37
Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º No caso de mais de uma operação contratada pelo mesmo mutuário em instituições financeiras diferentes, fará jus ao ressarcimento do desconto a instituição financeira que
primeiro apresentar à Secretaria do Tesouro Nacional a solicitação formal de pagamento de que trata o inciso IV, obedecidos os procedimentos definidos neste artigo.
Art. 3º As instituições financeiras deverão fornecer, quando solicitadas, informações sobre os recursos e o desconto a que se refere esta Portaria à Secretaria do Tesouro
Nacional, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ao Banco Central do Brasil e aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto
. Instituição Financeira
Limite de recursos para ressarcimento
. Banco do Brasil
R$ 50.000.000,00
. Caixa Econômica Federal
R$ 50.000.000,00
ANEXO II
RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DESCONTOS CONCEDIDOS
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf
. Fonte 
de
Recursos
Nome 
do
mutuário
Cadastro 
de
Pessoa 
Física
-
CPF
Declaração 
de
aptidão ao Pronaf
- DAP
Cadastro Nacional
da 
Agricultura
Familiar 
- 
CAF-
Pronaf
Número 
da
operação 
no
Sicor
Valor 
de
cada
operação
contratada
Data da
concessão do
benefício/contratação
Valor do desconto
concedido 
em
reais (R$)
.
.
.
.
.
.
ANEXO III
MODELO DE SOLICITAÇÃO FORMAL PARA RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABI L I DA D E
Local e data:
Instituição financeira:
Endereço:
Dados para contato:
Para fins de ressarcimento a esta instituição financeira, encaminhamos, em anexo, as planilhas com as informações dos descontos concedidos de acordo coma metodologia
de cálculo, os termos e as condições estabelecidos pelo Decreto nº 11.730, de 9 outubro de 2023, conforme abaixo demonstrado.
Em reais (R$)
. MÊS E ANO DE REFERÊNCIA
VALOR TOTAL DOS DESCONTOS CONCEDIDOS
.
.
Os valores dos descontos concedidos, constantes no quadro acima, deverão ser atualizados até a data de ressarcimento, conforme metodologia estabelecida pela Portaria
MF n° 1232, de 10 de outubro de 2023.
Esta instituição financeira compromete-se a fornecer as informações comprobatórias para fins de verificação pelos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo
federal e a devolver, conforme previsto na legislação, parcelas que eventualmente venham a ser consideradas indevidas pelos referidos órgãos.
Declaramos que somos responsáveis pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, com vistas ao atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art.
63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Anexo: Relação individualizada dos descontos concedidos.
Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação de ressarcimento.
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 19971.100970/2023-50
Em face do pedido encaminhado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, por meio do Ofício SEI nº 6085/2023/MDIC (SEI nº 37368926), com
fulcro no art. 5º da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, no qual é solicitada
autorização do Ministro de Estado para que a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio
Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços celebre, em
nome da União, contrato de reconhecimento e reestruturação de dívida visando à
recuperação de créditos da União, no âmbito da garantia assegurada pela União no
Certificado de Garantia de Cobertura - CGC n° 812/2018, e tendo em vista o exposto na
Nota Técnica SEI nº 1759/2023/MDIC (SEI nº 37305363), elaborada pela Subsecretaria de
Financiamento ao Comércio Exterior da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio
Exterior, a Minuta de Contrato de Reconhecimento e Reestruturação de Dívida a ser
celebrado entre a União e a empresa argentina Mudad Francisco Esteban - FEM Fruit (SEI
n° 37072067), bem como o Parecer SEI nº 3937/2023/MF, da PGFN (SEI nº 37737982), nos
termos do disposto nos art. 2º, inciso I, e art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.281, de 20
de fevereiro de 2006,
DESIGNO a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como mandatária da União no
presente caso e AUTORIZO a celebração, em nome da União, de contrato de
reconhecimento e reestruturação de dívida com a empresa argentina Mudad Francisco
Esteban - FEM Fruit, com vistas à recuperação dos créditos da União decorrentes de
indenizações pagas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, no âmbito do
Certificado de Garantia de Cobertura - CGC nº 812/2018, conforme minuta contratual
constante do processo.
Esclareço que a presente autorização é válida enquanto mantidas as premissas
de mérito e jurídicas constantes das análises anteriormente referenciadas.
Encaminhe-se ao
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e
Serviços, para ciência e adoção das providências cabíveis.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 24 a 26/10/2023.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões presenciais a serem
realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício
Alvorada, Sobreloja, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco) dias
anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha
sido agendado;
2) Solicitação de sustentação oral poderá ser encaminhada por meio de formulário
eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, em até 2 (dois)
dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do
dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, observadas as orientações na Carta de
Serviços no sítio do CARF;
3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova
publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de
Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado.
DIA 24 de Outubro de 2023, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
1 - Processo nº: 16327.001292/2010-35 - Recorrente: BANCO DE INVESTIMENTOS
CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 16327.001293/2010-80 - Recorrente: BANCO DE INVESTIMENTOS
CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIO HERMES SOARES CAMPOS
3 - Processo nº: 16327.720775/2016-28 - Recorrente: BANCO DE INVESTIMENTOS
CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
4 - Processo nº: 16327.001291/2010-91 - Recorrente: BANCO DE INVESTIMENTOS
CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIO HERMES SOARES CAMPOS
5 - Processo nº: 16327.720985/2017-05 - Recorrente: CREDIT SUISSE HEDGING-
GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
6 - Processo nº: 15504.721069/2019-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Relator(a): MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
7 - Processo nº: 15504.730451/2017-28 - Recorrente: CNH INDUSTRIAL BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 15504.720770/2018-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
9 - Processo nº: 15504.722099/2018-38 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
Relator(a): SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
10 - Processo nº: 15504.720768/2018-37 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
DIA 24 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
11 - Processo nº: 16327.001376/2010-79 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN S.A.
e FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 16327.001377/2010-13 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN S.A.
e FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 16327.001378/2010-68 - Recorrentes: BANCO J. P. MORGAN S.A.
e FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
14 - Processo nº: 19740.720232/2009-99 - Recorrentes: ICATU CAPITALIZACAO S/A
e FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 19740.720234/2009-88 - Recorrentes: ICATU HARTFORD
CAPITALIZACAO S/A e FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 19740.720233/2009-33 - Recorrentes: ICATU HARTFORD
CAPITALIZACAO S/A e FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 19740.720236/2009-77 - Recorrentes: ICATU HARTFORD
CAPITALIZACAO S/A e FAZENDA NACIONAL

                            

Fechar