DOE 31/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de agosto de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº164 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.796, de 30 de agosto de 2018
APROVA A ESTRUTURA E O REGU-
L A M E N T O E D I S P Õ E S O B R E A 
DISTRIBUIÇÃO E DENOMINAÇÃO 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA 
DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ (SUPESP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO o que dispõe o Decreto nº de 21.325, de 15 de março de 1991, 
quanto à indispensável transparência dos atos do governo; CONSIDERANDO 
o disposto na Lei n°16.562, de 22 de maio de 2018 e CONSIDERANDO 
a necessidade de definir a estrutura organizacional da Superintendência de 
Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp), 
visando a aprimorar a máquina administrativa no que tange à segurança 
pública, tornando-a mais ágil e compatível com as expectativas e interesses 
da coletividade, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura e o Regulamento da 
Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado 
do Ceará (Supesp), na forma que integra o Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Superintendência 
de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp) 
são os constantes no Anexo II deste Decreto, com símbolos, denominações 
e quantificações ali previstas.
Art. 3º Fica concedida, aos ocupantes de cargos em comissão da área 
de execução programática da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de 
Segurança Pública do Estado Ceará, a Gratificação de Pesquisa e Estudos 
em Segurança Pública (GPES), instituída conforme o disposto no art. 9º da 
Lei n°16.562, de 22 de maio de 2018, com o valor constante no Anexo III 
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO 
Nº32.796, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
REGULAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA 
E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO 
DO CEARÁ (SUPESP)
TÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art.1º A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública 
do Estado do Ceará (Supesp), criada pela Lei n°16.562, de 22 de maio de 
2018, constitui órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação 
pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art.2º A Supesp tem como missão realizar pesquisas, estudos, 
projetos estratégicos e análise criminal para o fortalecimento da formulação 
das políticas de segurança pública, competindo-lhe:
I - realizar estudos para subsidiar a elaboração, acompanhamento 
e avaliação das políticas públicas de prevenção à violência e contribuir na 
formulação de estratégias para a segurança pública e para o Pacto por um 
Ceará Pacífico;
II - produzir, analisar e disponibilizar estatísticas e informações 
relacionadas à segurança pública do Estado, referentes a:
a) construção e manutenção de banco de dados;
b) estudos sociodemográficos e territoriais relacionados à segurança 
pública;
c) estudos setoriais especiais;
d) estudos conjunturais;
e) mapas socioeconômicos criminais;
f) modelos criminais;
g) estratégias de desenvolvimento de ações de combate ao crime;
h) anuário estatístico de segurança pública;
i) indicadores criminais;
j) estudos geoespaciais;
k) cálculo de indicadores socioeconômicos criminais;
III - assessorar o Governo Estadual no acompanhamento e 
desenvolvimento das políticas setoriais relacionadas à segurança pública;
IV - desenvolver e disponibilizar metodologias e técnicas de 
concepção, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas voltadas 
para diminuição do crime;
V - prestar consultoria técnica em assuntos relacionados à segurança 
pública a outros órgãos e entidades da administração estadual e dos municípios;
VI - contratar diretamente com órgãos e entidades públicas ou 
privadas serviços técnicos e estudos, quando forem necessários para auxiliar 
as atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;
VII - manter intercâmbios e parcerias, celebrar diretamente termos 
de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e entidades nacionais 
e internacionais;
VIII - celebrar diretamente convênios com órgãos federais e estaduais 
para recebimento de recursos financeiros destinados ao exercício de suas 
competências;
IX - pesquisar práticas de sucessos que possam contribuir para o 
desenvolvimento de ações e estratégias de segurança pública, promovendo 
a competente divulgação das ideias e práticas;
X - auxiliar as forças policiais com estudos e trabalhos específicos 
relacionados com o planejamento e opções de ações estratégicas, táticas e 
operacionais de segurança pública;
XI - produzir, analisar e disponibilizar estratégias para apoio 
investigativo policial à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
XII - realizar estudos de custo-benefício dos investimentos na área 
da segurança pública.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.3º A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência 
de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp) 
é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Superintendência
II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1.  Diretoria de Estratégia de Segurança Pública
2.  Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança 
Pública
3.  Gerência de Estatística e Geoprocessamento
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4.  Gerência Administrativo-Financeira
IV - ÓRGÃO COLEGIADO
• Diretoria Executiva
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SUPERINTENDENTE
Art.4º Constituem atribuições básicas do Superintendente da Supesp:
I- exercer as atividades de administração geral e de representação 
da Supesp, em estrita observância às normas da Administração Pública;
II- assessorar o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social 
no acompanhamento e avaliação das políticas públicas e da formulação de 
estratégias de segurança pública;
III- despachar, quando convocado, com o Secretário da Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado;
IV- fazer indicação ao Colegiado da Supesp, para provimento de 
Cargos de Direção e Assessoramento;
V- 
 atribuir gratificações, na forma prevista em Lei e dar posse aos 
servidores;
VI- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência;

                            

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