DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 337,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Declara à empresa que especifica a habilitação no
Regime
de Suspensão
da
Contribuição para
o
PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de
vendas de matérias-primas, produtos intermediários
e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa
jurídica preponderantemente exportadora
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG,
no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso
IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do e-processo nº 10271.022212/2019-20, declara:
Art. 1º Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e
da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu artigo 40, à
pessoa jurídica GARDINGO TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº
00.681.184/0001-00 e a todos os seus estabelecimentos, observado o disposto no § 2º do
art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022 e nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004. .
Art. 2º A fruição está condicionada ao compromisso de auferir receita
decorrente de exportação para o exterior em percentual mínimo de 50% (cinquenta por
cento) de sua receita total de venda de bens e serviços, durante o período de 3 (três) anos-
calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, conforme
Termo de Compromisso apresentado pela beneficiária, na forma legalmente prevista.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 171, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.268765/2023-14,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica subcontratada para pesquisa/exploração e para prestação de serviços
FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ nº
03.595.293/0001-95 (somente a matriz), até 05/11/2025, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A empresa contratada é Seadrill Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº
09.521.059/0001-08, e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 172, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.270192/2023-99,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica subcontratada para navegação de apoio marítimo GRAN ENERGIES S.A.,
CNPJ nº 36.966.298/0001-36 (somente a matriz), até 15/11/2034, devendo ser observado
o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A empresa contratada é Guará-Norte Operações Marítimas Ltda,
CNPJ: 14.592.680/0001-94, e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ
nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 173, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.272818/2023-00, e
em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico de caso semelhante, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79
da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos,
a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL
LTDA, CNPJ nº 48.122.295/0001-03 até 12/01/2039, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº
48.122.295/0001-03, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária
para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no
artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos 48.122.295/0024-91,
48.122.295/0025-72 
e
48.122.295/0026-53 
em
ambos 
os
tratamentos
aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do
pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país
com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro
no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Equinor Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.580.657/0001-26.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 169 de
28/09/2023, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e
o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
as seguintes inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 456.172.758-
28
IGOR ALVES SERAFIM
15771.721182/2023-05
. 385.759.078-
59
ALISSANDRA DOS SANTOS BARBOSA
15771.721240/2023-92
. 384.889.778-
40
CAIO PEREIRA DOS ANJOS
15771.721245/2023-15
. 312.770.518-
28
ELIAS APARECIDO ANTÔNIO
15771.721374/2023-11
. 315.314.428-
11
KELLEN CRISTINA VIEIRA
10831.720308/2023-41
2. Incluídas, no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes
inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 358.218.408-
05
FABRÍCIO GONÇALVES NEVES
15771.720984/2023-90
. 404.640.968-
12
CASSIO WALLAS LIMA
15771.721235/2023-80
3. Canceladas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
as seguintes inscrições, em virtude da inclusão dos interessados no Registro de
Despachantes Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 358.218.408-
05
FABRÍCIO GONÇALVES NEVES
15771.720984/2023-90
. 404.640.968-
12
CASSIO WALLAS LIMA
15771.721235/2023-80
4. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

                            

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