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Código: 158.477 Interessado: MILAD ANIS NAROUZ ABDELMALAK Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art.65, inciso II e art. 66 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de que tem residência no país há mais de um ano, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0151067/2021. Código: 158.265 Interessado: SORAYA JOSEFINA SANCHEZ RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art.65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui os anos de residência por prazo indeterminado nos 04 anos anteriores ao pedido de naturalização. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0150547/2021. Código: 157.656 Interessado: JULIA ANET DA COSTA DOS SANTOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelo fundamento de que não cumpre as exigências previstas no art.65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui os anos de residência por prazo indeterminado nos 04 anos anteriores ao pedido de naturalização. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0150247/2021. Código: 157.353 Interessado: ENOS DUANE MILLER Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, considerando que o requerente, mesmo devidamente notificado, apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem o apostilamento, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0150174/2021 Código: 157.280 Interessado: MAIOMONA DIANZENZA PAULINA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento do art. 65, inciso II da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0099983/2021. Código: 102.498 Interessado: LYSNOR OXINAT Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente deixou de anexar os documentos faltantes, solicitados via notificação, prejudicando o prosseguimento do seu processo. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0096454/2021. Código: 098.760 Interessado: ARIEL ESPINOSA MORA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente a fim de demonstrar a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0091895/2021 Código: 093.952 Interessada: LUCRÉCIA JUDITH BARROSO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem original. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0091887/2021 Código: 093.943 Interessado: DEEP SINGH Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0091176/2021. Código: 093.176 Interessado: AIDA FRANCISCA MANUEL TOMÁS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0082069/2021. Código: 083.542 Interessado: GABRIEL JOSE TORREALBA HENRIQUEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem apostilamento e tradução, bem como, não apresentou documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0081771/2021 Código: 083.227 Interessado: ROSE KETLENE ALEXANDRE MERISE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificada a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0081194/2021 Código: 082.595 Interessado: SAKIRU ABIODUN JIMO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0074670/2021. Código: 075.630 Interessado: RODRIGO ALBERTO RUBIO BELTRAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem, e certidões da Justiça Federal e Estadual. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0072551/2021 Código: 073.445 Interessado: AUGUSTO DA ROCHA ANTUNES Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0071781/2021. Código: 072.645 Interessado: ARASH HONARKAR MIRASADI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art.67 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0069819/2021 Código:070.588 Interessado: RAMEH ALSHAAR No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0069282/2021. Código: 070.021 Interessado: Andrea Karina Hernández Delgado. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.Fechar