DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151255/2021.
Código: 158.477
Interessado: MILAD ANIS NAROUZ ABDELMALAK Despacho do Coordenador-Geral de
Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art.65, inciso II e art. 66
da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de
que tem residência no país há mais de um ano, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0151067/2021.
Código: 158.265
Interessado: SORAYA JOSEFINA SANCHEZ RODRIGUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art.65, inciso II
da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui os anos de residência
por prazo indeterminado nos 04 anos anteriores ao pedido de naturalização.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150547/2021.
Código: 157.656
Interessado: JULIA ANET DA COSTA DOS SANTOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelo
fundamento de que não cumpre as exigências previstas no art.65, inciso II da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui os anos de residência por prazo
indeterminado nos 04 anos anteriores ao pedido de naturalização.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150247/2021.
Código: 157.353
Interessado: ENOS DUANE MILLER
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, considerando que o requerente, mesmo devidamente notificado, apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem o apostilamento,
conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150174/2021
Código: 157.280
Interessado: MAIOMONA DIANZENZA PAULINA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento do art. 65, inciso II da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0099983/2021.
Código: 102.498
Interessado: LYSNOR OXINAT
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente deixou de anexar os
documentos faltantes, solicitados via notificação, prejudicando o prosseguimento do seu
processo.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096454/2021.
Código: 098.760
Interessado: ARIEL ESPINOSA MORA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente a fim de demonstrar a capacidade de
comunicar-se em língua portuguesa apresentou documento que não está previsto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0091895/2021
Código: 093.952
Interessada: LUCRÉCIA JUDITH BARROSO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
criminais do país de origem original.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0091887/2021
Código: 093.943
Interessado: DEEP SINGH
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a
complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091176/2021.
Código: 093.176
Interessado: AIDA FRANCISCA MANUEL TOMÁS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado legalização da certidão de
antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0082069/2021.
Código: 083.542
Interessado: GABRIEL JOSE TORREALBA HENRIQUEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem apostilamento e tradução, bem como, não
apresentou documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa,
conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0081771/2021
Código: 083.227
Interessado: ROSE KETLENE ALEXANDRE MERISE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificada a
complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0081194/2021
Código: 082.595
Interessado: SAKIRU ABIODUN JIMO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65
da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0074670/2021.
Código: 075.630
Interessado: RODRIGO ALBERTO RUBIO BELTRAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e certidões da Justiça Federal e Estadual.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0072551/2021
Código: 073.445
Interessado: AUGUSTO DA ROCHA ANTUNES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0071781/2021.
Código: 072.645
Interessado: ARASH HONARKAR MIRASADI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art.67 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0069819/2021
Código:070.588
Interessado: RAMEH ALSHAAR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65
da Lei 13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0069282/2021.
Código: 070.021
Interessado: Andrea Karina Hernández Delgado.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso III do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.

                            

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