DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238398/2022.
Código: 259.234
Interessado: ARIANNIS YARISBEL RUIZ BELTRAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização deste processo, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
e sem ter sido coletado os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c o Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020,
e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238180/2022.
Código: 258.998
Interessado: SHILLER RAYMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos - faltou anexar a certidão do Amazonas; e Documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o § 4º do Art. 5º
da Portaria 623/2020, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando
assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227
do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos implícitos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado
para apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo legal o que ensejou
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletada a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238110/2022.
Código: 258.866
Interessado: AMINTA PARRA CABOVERDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem, devidamente válido, legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto
nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, deixando de cumprir as exigências contidas no Art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tal documento e não respondeu
dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237730/2022.
Código: 258.390
Interessado: MILMA RAFAELA GASPAR ANTONIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu perante a Autoridade Policial para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§ 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com a sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237583/2022.
Código: 258.216
Interessado: HAYTHEM GRAIRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não apresentou os documentos indispensáveis à instrução
deste processo, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de Janeiro de 2016; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal
e Justiça Estadual nos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Comprovante de
residência, nos termos do Art. 56 da Portaria 623/2020; Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria
623/2020; e Certidão de Casamento ou União Estável atualizada, conforme informação
consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na
legislação vigente, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento e sem ter sido colhida a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237001/2022.
Código: 257.540
Interessado: SAMBA GUEYE DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa previsto na legislação vigente, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos válida, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236593/2022.
Código: 257.024
Interessado: BERTHONY CELESTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na legislação vigente e
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0235190/2022.
Código: 256.305
Interessado: NDUBUISI PETER AKWAEZE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos
indispensáveis à
instrução deste
processo, tais
como:
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020; e
cópia integral do Documento de viagem internacional, ainda que vencido, deixando assim
de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020,
e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234849/2022.
Código: 255.897
Interessado: LUIS MAQUEIRA ESPINOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente não apresentou documento elencado na Portaria nº 623, de 13 de Novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do Inciso III do Art. 65
da Lei 13.445/2017, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234826/2022.
Código: 255.874
Interessado: DOCLENCIA DA SILVA KABINGANO MATARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente foi notificada e não apresentou os documentos indispensáveis à instrução
deste processo, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Justiça Estadual nos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, conforme informação consolidada da
Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente,
razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento e sem ter sido colhida a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234745/2022.
Código: 255.791
Interessado: CHINOMSO ERNEST NWEKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Comprovante de
residência, nos termos dos Artigos 5º e 56, respectivamente, da Portaria 623/2020,
deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual
foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234516/2022.
Código: 255.500
Interessado: NADEZHDA KORYTINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é menor de idade, e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil,
segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234449/2022.
Código: 255.425
Interessado: GASLYN ANSELME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou nenhum dos documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, conforme
preceitua a legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos
e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0233746/2022.
Código: 254.615
Interessado: OUSSEYNOU TOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou o antecedente criminai do país de origem fora do prazo de
validade e sem a legalização, bem como a cópia incompleta do passaporte e portanto não
atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0233400/2022.
Código: 254.224
Interessado: VICTORIA SEJURO BENAVENTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a

                            

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