DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA CADE Nº 483, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529,
de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade,
aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Designar a Coordenadora-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas para
exercer a função de Diretora Nacional do Projeto BRA/18/016.
Art. 2º Designar a Chefe de Divisão de Planejamento e Projetos (Diplan) da
Diretoria de Administração e Planejamento para exercer a função de Coordenador do
Projeto BRA/18/016.
Art. 3º No caso de afastamento ou impedimento dos titulares mencionados nos
artigos 1º e 2º, as funções serão exercidas por seus substitutos legais.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Cade nº 182, de 17 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2023/GAB4/CADE
Processo nº 08700.001128/2023-18
Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18
Requerentes: Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de
Laticínios Ltda., Dairy Partners Americanas Brasil Ltda. e Dairy Partners Americanas
Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.
Advogados: Bruno Drago, Sérgio Varella e outros
Terceiros interessados: Vigor Alimentos S.A. e Danone Ltda.
Advogados: Leonor Cordovil e Naiana Magrini (Vigor), Ricardo Motta e Taís
Baldini (Danone)
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
Assunto: Prorrogação do prazo de análise do ato de concentração
VERSÃO ÚNICA PÚBLICA
1. A operação proposta consiste na compra da DPA Brasil, atualmente detida
por Fonterra e Nestlé, pela Lactalis. O ato de concentração foi notificado ao Cade em
10.02.2023 (SEI 1188696), tendo sido tornado público por meio da publicação do Edital nº
89/2023 (SEI 1194263) no Diário Oficial da União ("DOU") em 27.02.2023 (SEI 1194975).
Portanto, o prazo de 240 dias para a análise da operação pelo CADE, previsto no art. 88,
§2º da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 224 do CPC, encerrar-se-ia em 10.10.2023.
2. Em 24.07.2023, a Superintendência-Geral do Cade ("SG/Cade") proferiu o
Despacho SG nº 946/2023 (SEI 1261033), publicado no DOU em 25.07.2023 (SEI 1263204),
por meio do qual acolhe seu Parecer nº 7/2023 (SEI 1260391), em que impugnou a
operação ao Tribunal do Cade com recomendação de aprovação mediante a celebração de
Acordo em Controle de Concentrações.
3. Embora o Ato de Concentração tenha sido pautado para apreciação na
próxima 220ª Sessão Ordinária de Julgamento, diante da proximidade do prazo de 240 dias
para análise do ato de concentração, entendo, por cautela, ser oportuna a dilação do prazo
para análise deste ato de concentração.
4. Ressalta-se que o art. 88, §9º, inciso II da Lei nº 12.529/2011 prevê a
possibilidade de dilação do prazo, mediante decisão fundamentada do Tribunal, por até 90
(noventa) dias:
Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos
de concentração econômica em que, cumulativamente:
(...)
§ 2º O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo
será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do
protocolo de petição ou de sua emenda.
(...)
§ 9º O prazo mencionado no § 2º deste artigo somente poderá ser dilatado:
I - por até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, mediante requisição das partes
envolvidas na operação; ou
II - por até 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal, em
que sejam especificados as razões para a extensão, o prazo da prorrogação, que será não
renovável, e as providências cuja realização seja necessária para o julgamento do
processo.
5.Dessa forma, apresentadas as razões acima, determino a extensão do prazo
para análise deste ato de concentração em 90 (noventa) dias.
6.É o despacho que submeto à homologação do Tribunal.
VICTOR OLIVEIRA FERNANDES
Conselheiro-Relator
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 27/2023
Inquérito Administrativo nº 08700.001031/2022-16
Representante: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda.
Advogados: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Josie de Menezes Barros,
Miguel Garzeri Freire, Bernardo de Souza Dantas Fico e João Moreira Marquesini Salles Navas.
Representada: ConectCar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A.;
Advogados: Ricardo Inglez de Souza, Paula Santos Fialho;
Representados: Banco Itaú S.A. e Banco Itaucard S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Maria Amaral de Almeida
Sampaio, Vitória Oliveira e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 78/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no
§1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios
de infração à ordem econômica constante dos autos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1321/2023.Ato de Concentração nº 08700.006686/2023-61.
Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A., Gazit Malls Fundo de
Investimento Imobiliário e Shopping Internacional Guarulhos Fundo de Investimento
Imobiliário FII. Advogados: José Carlos Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Maria Luiza
Geraldi e outros. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1322/2023.Ato de Concentração nº 08700.006758/2023-71.
Requerentes: Lundbeckfond Invest A/S, Ellab A/S. Advogados: Leonor Cordovil, Beatriz
Cravo, João Pedro Mendonça. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1323/2023.Ato de Concentração nº 08700.006527/2023-
67. Requerentes: Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. e SQM Vitas
Brasil Agroindústria, Importação e Exportação Ltda. Advogados: Tatiana Lins Cruz,
Renata Zuccolo, Raquel Jorge, Stephanie Scandiuzzi, Marco Volpini Micheli e Fernanda
Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1340/2023Ato de Concentração nº 08700.006394/2023-29.
Requerentes: AQS BidCo GmbH e Aqseptence Group GmbH. Advogados: Daniel Oliveira
Andreoli, Vinicius Hercos e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1342/2023Ato de Concentração nº 08700.007055/2023-60.
Requerentes: Labor Import Comercial Importadora Exportadora Ltda., Octomed Comércio
de Produtos Médicos Ltda. e Canadá - Central de Negócios do Brasil Ltda. Advogados:
Michelle Marques Machado, Paula Camara Baptista de Oliveira, Paulo César Luciano Júnior,
Pedro Pendeza Anitelle, Maria Eugenia Novis e Ana Bátia Glenk. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1346/2023Ato de Concentração nº 08700.007027/2023-42.
Requerentes: Infraestrutura Brasil Holding XXIV S.A., Ebes Sistemas de Energia S.A. e Finco
Assessoria Financeira Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira, João Felipe de
Achcar de Azambuja e José Carlos Berardo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1347/2023Ato de Concentração nº 08700.006856/2023-16.
Requerentes: Bunge Alimentos S.A., Sagah Administração e Participações S.A. e Terminal de
Granéis de Santa Catarina S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini e Felipe
Pereira. Decido pelo não conhecimento da operação.
DESPACHO SG Nº 1348/2023.Ato de Concentração nº 08700.006771/2023-20.
Requerentes: VG Empreendimentos Imobiliários Comercial Ltda. e Bompreço Bahia
Supermercados Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Marcela Abras
Lorenzetti.Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1349/2023Ato de Concentração nº 08700.006576/2023-08.
Requerentes: WRV Empreendimentos e Participações Ltda, DMA Distribuidora S.A. e
Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante,
José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello e Giovana Vieira Porto. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1350/2023.Ato de Concentração nº 08700.007004/2023-38.
Requerentes: Graffo Paranaense de Embalagens Ltda. e Inapel Embalagens Ltda.
Advogados: Guilherme Ribas, Renata Arcoverde, Daniel Andreoli, Vinicius Hercos e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1352/2023.Ato de Concentração nº 08700.006855/2023-63.
Requerentes: Aquila Ferrum Participações Ltda., Agropecuária Jem Ltda. e Czarnikow Brasil
Ltda. Advogados: Daniel O. Andreoli, Vinicius Hercos da Cunha, Karina Rezende, Rodrigo
Zingales Oller do Nascimento e Ricardo Augusto de Machado Melaré. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1351/2023
Processo Administrativo nº 08700.000171/2019-71 (Apartado de Acesso
Restrito aos Representados nº 08700.005255/2018-11)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representados: American International Group; MS Amlin Underwriting Limited;
AON UK Limited; Aspen Insurance UK; JLT Speciality Limited; Liberty Global Group; Marsh
Limited; Tokio Marine Kiln Group Limited; United Insurance Brokers Limited; XL Group plc;
Willis Group Limited; Craig Scott; Elmo Avellar; Geraldine Vogel; James Walker; John
Levack; Kedma Fonseca; Kelly Crudgington; Lauren Kelly; Martyn Holland; Michael Crozier;
Michael Smith; Paul Mitchell; Rebecca Green; Richard Adams; Richard James; Shereen
Wahab; Stephen Lodge; Steven Doyle; Tom Arnold e Victor Fryer.
Advogados: Barbara Rosenberg; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Caio Mário
da Silva Pereira Neto; Cristiane Romano Farhat Ferraz; Daniel Oliveira Andreoli; Daniel
Tinoco Douek; Eduardo Caminati Anders; Fábio Francisco Beraldi; Georghio Alessandro
Tomelin; Guilherme Favaro Corvo Ribas; Helena Christiane Trentini; José Del Chiaro
Ferreira da Rosa; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Leonor Augusta Giovine
Cordovil; Luís Henrique Perroni Fernandes; Luísa Pereira Mondeck; Luiz Fernando
Santos Lippi Coimbra; Marcela Abras Lorenzetti; Marcelo Procópio Calliari; Marcio de
Carvalho Silveira Bueno; Marcio Dias Soares; Marco Antonio Fonseca; Marcos
Drummond Malvar; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Michelle Marques Machado;
Mauro Grinberg; Renê Guilherme da Silva Medrado; Sandra Fernanda Fiorentini Costa;
Tito Amaral de Andrade; Yan Villela Vieira e outros.
Acolho a Nota Técnica 97/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no § 1°
do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela/o: (i)
rejeição das arguições reiteradas pela Tokio Marine Kiln Group Limited; (ii) concessão
de prazo até 17/10/2023 para que as partes que apresentem manifestação justificando
e fundamentando a legitimidade e a pertinência da participação dos advogados
estrangeiros nos depoimentos a serem realizados no presente Processo Administrativo;
(iii) concessão do prazo de 5 dias úteis, contados a partir da publicação do Despacho
que acolher a presente Nota Técnica, à Representada United Insurance Brokers Limited
para apresentação do documento de identificação da testemunha arrolada; (iv)
reagendamento das audiências inicialmente previstas, conforme detalhado nos tópicos
II.4 e II.5 da presente Nota Técnica; (v) intimação de todos os Representados acerca
da atualização do calendário da produção da prova oral no âmbito do presente
Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.5 da presente Nota
Técnica; e (vi) intimação dos Representados e seus respectivos advogados acerca da
juntada da Certidão SEI 1296024 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº
08700.005255/2018-11, contendo os links e orientações para acesso e participação nas
audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por
meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta

                            

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