DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.625/SNTEP/MME, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002259/2023-65. Interessada: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica
(2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ
PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.630/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002261/2023-34. Interessada: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica
(2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ
PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.631/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002262/2023-89. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica
(2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ
PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.632/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo
nº 
48340.002258/2023-11.
Interessada: 
Equatorial
Alagoas
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.272.084/0001-00. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.633/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de
novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48360.000054/2023-15, resolve:
Art. 1° Reconhecer que a alternativa de acesso à rede básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Projeto Tamboré, localizado
no município de Barueri, estado de São Paulo, de propriedade da empresa Scala Data
Centers S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.562.112/0001-58, atende aos critérios de
mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o
planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2° Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005,
o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza - Anhanguera, em 230
kV, C1/C2, sob concessão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (ISA
CTEEP), e construção de duas extensões de Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito
duplo, de aproximadamente quatrocentos metros de extensão cada e dois cabos
condutores 477 kcmil por fase, conectando o barramento de 230 kV da nova Subestação
Scala Data Centers à rede básica, formando as Linhas de Transmissão Edgard Souza - Scala
Data Centers e Anhanguera - Scala Data Centers, em 230 kV;
II - barramento GIS, com uma Interligação de Barra, em arranjo Barra Dupla a 4
chaves, com quatro Entradas de Linha na nova Subestação Scala Data Centers, de 230 kV; e
III - construção de novo pátio de transformação na Subestação Scala Data
Centers, em 230/34,5 kV, e respectivas conexões, com disjuntores para conexão dos
transformadores na rede básica.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3° O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4° As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de
2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e prazo
estabelecidos neste artigo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.886, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003878/2015-87. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica - CTEEP Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.639, de 6 de
setembro de 2022, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica - CTEEP,
CNPJ n° 02.998.611/0001-04 a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua
responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.891, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008305/2022-79. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terra que
perfazem uma superfície de 8,452 hectares necessárias à implantação de acessos à LD 88
kV Água Azul - Cabuçu, localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo. A
íntegra desta Resolução (e o Anexo) constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.893, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.005186/2023-83. 
Interessado:
EDP 
Espírito 
Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 23 (vinte e três) e de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da
Linha de Distribuição Ibitirama - Iúna, circuito simples e duplo, 69 kV, com
aproximadamente 29,8 (vinte nove e vírgula oito) km de extensão, que interligará a
Subestação Ibitirama à Subestação Iúna, localizada nos municípios de Ibitirama, Muniz
Freire e Iúna, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam
dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.894, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008184/2022-65. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
12.901, de 1º de novembro de 2022. , que trata da declaração de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a área de terra
necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV São Gonçalo, localizada no município
de Taubaté, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução (e o Anexo) constam dos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.712, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.004577/2023-81, decide por: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de
Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner - Cersad Distribuidora, inscrita no CNPJ sob o
nº 11.615.872/0001-80, e a vendedora Skopos Geração de Energia S.A. - Skopos,
cadastrada no CNPJ sob o nº 29.340.729/0001-99, pactuado em decorrência do resultado
de processo licitatório correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica 01/2023;
(ii) determinar que as alterações ou aplicações das cláusulas que afetem o preço, o prazo,
os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato, que possam afetar
os consumidores,
sejam submetidas
previamente a ANEEL,
para nova
análise e
manifestação; e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização
Econômica, Financeira e de Mercado - SFF para a apuração da conduta da permissionária
e a aplicação de eventuais sanções cabíveis.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.715, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002651/2023-24 decido por (i) conhecer do recurso
administrativo interposto pela Abatedouro Pires Boi Eireli, cadastrado sob o CNPJ
04.438.369/0001-31, em face
do Despacho nº 2.126, de
2023, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que
decidiu extinguir e arquivar o Processo Administrativo, após exaurido o prazo para
interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto
no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007 e no mérito, negar-lhe
provimento; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho 2.126, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.722, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002008/2020-58, decide por conhecer e, no mérito, dar
parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Azulão Geração de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.130/0001-07, no sentido de: (i) reconhecer,
como excludente de responsabilidade, o período de 38 (trinta e oito) dias relacionado ao
momento final de testes, exclusivamente para UG 3 da UTE Jaguatirica II; e (ii) negar os
demais pleitos que se referem a alteração do cronograma de implantação, postergação do
Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI e
recomposição do prazo de outorga da UTE Jaguatirica II.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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