DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.017, de 26 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Senhor do Bonfim (BA) a receber o incentivo de custeio, referente à
motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Senhor do Bonfim (BA), e autoriza a transferência de
custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 321, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Pindobaçu (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.557, de 18 de dezembro de 2020, que Habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados
e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados
e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 143, de 16 de fevereiro de 2023, que especifica a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB)
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Andorinha;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 226, de 2 de março de 2023, que especifica a composição do incentivo referente a habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinada
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Campo Formoso/BA;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 411, de 28 de março de 2023, que habilita a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Senhor do Bonfim, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Senhor do Bonfim; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar
e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 569/2023, constantes do NUP-SEI 25000.083493/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.977.783,60 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado da Bahia e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR A SER INCORPORADO
(ANUAL R$)
. BA
290135
ANDORINHA
7045069
SAMU 192 ANDORINHA
MUNICIPAL
171221
SENHOR DO
BONFIM
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS
137.186,40
.
290180
ANTÔNIO
G O N Ç A LV ES
9922350
SAMU 192 ANTONIO GONCALVES
171326
137.186,40
.
290600
CAMPO
FO R M O S O
6962149
SAMU 192 CAMPO FORMOSO
171307
137.186,40
.
9871292
SAMU 192 USB 02
137.186,40
.
291085
FILADÉLFIA
0137103
BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU 192
171005
137.186,40
.
291700
I T I Ú BA
7185162
SAMU
171450
137.186,40
.
291770
JAG U A R A R I
7232675
SAMU 192
171502
137.186,40
.
292460
P I N D O BAÇ U
7232683
SAMU 192
171327
137.186,40
.
292525
PONTO NOVO
7224419
SAMU 192 DE PONTO NOVO
171505
137.186,40
.
293010
SENHOR DO
BONFIM
5841976
CENTRAL DE REGULACAO
MEDICA DAS
URGENCIAS SR DO BONFIM
171294
165.438,00
.
6965539
SAMU AVANCADO 2
151.647,60
.
6965490
SAMU AVANCADO
151.647,60
.
6939945
SAMU
137.186,40
.
0769452
SAMU 2
137.186,40
. T OT A L
1.977.783,60
PORTARIA GM/MS Nº 1.522, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Capanema (Macro
Nordeste) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Ipixuna do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.755, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de Ipixuna do Pará (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 921, parágrafo único, que estabelece o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de
Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando a Proposta SAIPS 164949 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico
nº 567/2023, constantes no NUP-SEI nº 25000.065753/2019-18, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Ipixuna do Pará (PA), vinculada
à Central de Regulação das Urgências (CRU) Capanema (Macro Nordeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
178.342,32 (cento e setenta e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
do Pará e Município de Ipixuna do Pará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Ipixuna do Pará (PA), IBGE 150345, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
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