DOE 11/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº192 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2023
endendo o período de 23/11/2023 a 22/11/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 055/2020 totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste
Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 09/10/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE
DA SEFAZ e Leonardo Gomes da Rocha, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1583/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 04862449/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito
CLINICA MEDICA MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.587.125/0001-44, estabelecida à Rod. Deputado Tarcísio Monteiro, n° 2277, km
5, Bairro Conjunto Gama, no Município Icó, CEP.: 63.430-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4493/CE, e no
Conselho Regional de Psicologia Nº.11/491C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação,
obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERIN-
TENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1584/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº.
01037082/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo
16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de julho de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2789/2022 DETRAN/
CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CEATRAN EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICO DE TRÂNSITO, inscrita no CNPJ
sob o nº. 34.520.830/0002-42, estabelecida à Av. Eusébio de Queiroz, n° 1890, sala PL 23, Bairro Tamatanduba, no Município Eusébio, CEP.: 61.760-000,
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina CRM nº. 3590/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/444C para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2023. MICHEL MOURÃO
MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1585/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 01164394/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 de outubro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº.
2567/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN CEARÁ CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 39.971.891/0001-69, estabelecida à Av. Ministro Albuquerque Lima, n° 711, Lj – 17 J 18, Bairro Conjunto Ceará I, no Município Fortaleza, CEP.:
60.533-697, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina CRM nº. 3773/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/471C para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente,
do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2023.
MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: JOSALMIR SANTIAGO ASSUNÇÃO; V - ENDEREÇO: residente
e domiciliado em HORIZONTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no processo NUP 08012.010385/2023-
91; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº162/2019, que tem por objeto a locação do imóvel abaixo
especificado, para funcionamento do Posto de Atendimento do DETRAN/CE na cidade de HORIZONTE/CE. II.II. OBJETO DA LOCAÇÃO: Imóvel situado
na Rua Otacílio Viana, nº 72, Centro -HORIZONTE/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 19.468,86 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta
e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 03/10/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 29 de setembro de
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; JOSALMIR SANTIAGO ASSUNÇÃO- Proprietário do
Imóvel de HORIZONTE/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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