DOE 11/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº192 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2023
ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao SEBRAE, situada em Fortaleza, Ceará, na Av. Monsenhor
Tabosa, 777, Meireles, inscrita no CNPJ 07.121.494/0001-01, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. JOAQUIM CARTAXO FILHO e
por seu Diretor Técnico, Sr. ALCI PORTO GURGEL JÚNIOR, resolvem firmar o presente Protocolo de Intenções, mediante as cláusulas e condições nele
contidas. OBJETO: O presente Protocolo de Intenções tem por finalidade firmar interesse dos entes supracitados em realizar atividades em parceria
com vistas ao desenvolvimento de ações conjuntas para realização de ações de promoção do empreendedorismo feminino, geração de renda e
desenvolvimento de competências e habilidades, visando o fomento ao empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável do Estado, respeitados os
normativos pertinentes. COMPROMISSO: Os subscritos do presente protocolo de intenções assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira
articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para a implementação de atividades conjuntas, relativo às ações oportunamente determinadas.
ALTERAÇÕES: As alterações porventura necessárias ao fiel comprimento deste Instrumento serão efetuadas durante sua vigência, previamente acordadas
entre os Partícipes, desde que não impliquem em modificações do objeto previsto na Cláusula Primeira. VIGÊNCIA: Este Instrumento terá prazo de vigência
de 10/03/2023 a 31/12/2023, podendo ser revogado ou prorrogado por acordo entre os signatários, observada a legislação aplicável. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária Estadual de Proteção Pessoal do Estado do
Ceará; Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota - Prefeito Municipal de Baturité; Joaquim Cartaxo Filho - Diretor Superintendente Sebrae e Alci Porto Gurgel
Júnior - Diretor Técnico Sebrae. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°33/2023 - TRE
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, doravante denominado TRE/CE, inscrito no CNPJ sob o n°
06.026.531/0001-30, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, e o ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ sob o n° 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, Ceará, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária,
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, em vista do que consta no sei n° 2023.0.000013518-3, acordam em celebrar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a formalização da cooperação e ação conjunta entre as partes envolvidas
visando ao compartilhamento da infraestrutura do imóvel situado à Rua Jaime Benévolo, n.º 21, Centro, Fortaleza-CE, nos termos do art. 6°, inciso XX, e
art. 16 da Resolução CNJ n° 350/2020. VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo se iniciará a partir da sua assinatura e terá vigência pelo prazo
de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado no interesse das partes. Caberá aos partícipes a publicação do extrato do presente Termo, no respectivo Diário
Oficial. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado por mútuo entendimento entre as partes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo.
DENÚNCIA: O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com a antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias, ou rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas
e condições. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza(CE), 1° de setembro de 2023; DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS -
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°339/2023
PROCESSO N°02365794/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE IBARETAMA, com sede na Rua Padre João Scopel, nº 53, Centro – Ibaretama/
CE, CEP. 63.970-000, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.680/0001-38, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita a Sra. Eliria
Maria Freitas de Queiroz, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº
08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes
de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no
Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto
n° 34.675, de 01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 02365794/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens
objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não
custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou
por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONA-
TÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos
prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02
de Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Eliria Maria Freitas de Queiroz
- Prefeita de Ibaretama e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA AO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2022
No Diário Oficial n° 173, de 14 de setembro de 2023, que publicou o 3º Termo Aditivo ao Contrato de n° 044/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Proteção Social– SPS e a EMPRESA TCAR LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI, fica corrigido o seguinte: Onde se lê: CLÁUSULA
PRIMEIRA 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração parcial da titularidade do contrato em epígrafe, cujos efeitos começaram a contar a
partir do dia 01/08/2023. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Por meio do presente instrumento, a titularidade contratual ativa passará a ser da Secretaria dos
Direitos Humanos, representada por sua Secretária, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado,
a partir do dia 01/08/2023. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração parcial da titularidade do contrato em
epígrafe, cujos efeitos começaram a contar a partir da data de assinatura do Aditamento. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Por meio do presente instrumento, a
titularidade contratual ativa passará a ser da Secretaria dos Direitos Humanos, representada por sua Secretária, passando o referido órgão a dispor de todos
os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir da data de assinatura do Aditamento. Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/
CE, 06 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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