DOE 11/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de outubro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº192 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
RESOLUÇÃO Nº19/2023.
ASSUNTO: DISPÕEM SOBRE APROVAÇÃO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2022 DA SECRETARIA 
DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo 
seu Regimento Interno, e Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, 
em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação 
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá 
outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os 
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os 
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas 
de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando 
o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90, que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da 
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/2017- MS, que trata da 
Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Lei 
Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões 
de saúde no Estado do Ceará; Considerando o Processo Nº 03614613/2023– VIPROC - Secretária de Saúde do Estado e Secretá Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna – SEPGI. Através do ofício Nº 33/2023 CODIP/SEGPI, que encaminha o Relatório Anual de Gestão – RAG 2022, da Secretaria Estadual 
de Saúde do Ceará – SESA, informa que o Relatório encontra – se disponível no DigiSUS – Gestor – Módulo Planejamento para apreciação e aprovação do 
Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE; Considerando os Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará, a Secretária de Saúde do Estado Ceará, a Secretaria-
Executiva de atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional da Região Norte – Sobral. Ce, e os Assessores Técnicos da Rede SESA e demais convidados; 
Considerando a deliberação da 29ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU. Ce, realizada em 29/06/2023, na modalidade 
virtual, os Conselheiros apreciou a Recomendação Nº 11/2023 - Reunião Conjunta da Câmara Técnica da Assistência e Regionalização do SUS - CANOAS 
e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau.Ce, que, após debates e esclarecimentos resolveram, Resolver,
1º Art. Aprovar Relatório Anual de Gestão – RAG 2022 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, enquanto instrumento no âmbito do Sistema 
Único de Saúde – SUS, que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde - PAS, como também 
orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano Estadual de Saúde do Estado do Ceará em referência ao período de 2020 a 2023;
2º Art. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado;
3º. Plenária de Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará
Fortaleza, 29 de junho de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº21/2023 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DA 501ª ORDINÁRIA ABRIL 19 E 20/04/2023 E ATA 
28ª ORDINÁRIA VIRTUAL 11/05/2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 
1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 
8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição 
Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 
que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do 
Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 29ª Reunião Ordinária 
Virtual realizada no dia 29 de junho de 2023; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR as ATAS da 501ª Reunião Ordinária - Abril 19 e 20/04/2023 e ATA 28ª Ordinária Virtual realizada no dia 11/05/2022;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 29 de junho de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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