Fortaleza, 11 de outubro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº192 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) RESOLUÇÃO Nº19/2023. ASSUNTO: DISPÕEM SOBRE APROVAÇÃO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2022 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, e Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90, que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/2017- MS, que trata da Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; Considerando o Processo Nº 03614613/2023– VIPROC - Secretária de Saúde do Estado e Secretá Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEPGI. Através do ofício Nº 33/2023 CODIP/SEGPI, que encaminha o Relatório Anual de Gestão – RAG 2022, da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará – SESA, informa que o Relatório encontra – se disponível no DigiSUS – Gestor – Módulo Planejamento para apreciação e aprovação do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE; Considerando os Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará, a Secretária de Saúde do Estado Ceará, a Secretaria- Executiva de atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional da Região Norte – Sobral. Ce, e os Assessores Técnicos da Rede SESA e demais convidados; Considerando a deliberação da 29ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU. Ce, realizada em 29/06/2023, na modalidade virtual, os Conselheiros apreciou a Recomendação Nº 11/2023 - Reunião Conjunta da Câmara Técnica da Assistência e Regionalização do SUS - CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau.Ce, que, após debates e esclarecimentos resolveram, Resolver, 1º Art. Aprovar Relatório Anual de Gestão – RAG 2022 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, enquanto instrumento no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde - PAS, como também orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano Estadual de Saúde do Estado do Ceará em referência ao período de 2020 a 2023; 2º Art. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado; 3º. Plenária de Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará Fortaleza, 29 de junho de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº21/2023 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DA 501ª ORDINÁRIA ABRIL 19 E 20/04/2023 E ATA 28ª ORDINÁRIA VIRTUAL 11/05/2022. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 29ª Reunião Ordinária Virtual realizada no dia 29 de junho de 2023; RESOLVE, Art. 1º APROVAR as ATAS da 501ª Reunião Ordinária - Abril 19 e 20/04/2023 e ATA 28ª Ordinária Virtual realizada no dia 11/05/2022; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 29 de junho de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** ***Fechar