DOE 11/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº192  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2023
4. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição dos materiais abaixo solicitados, se fazem necessários para a continuidade das ações de implantação de Farmácias vivas nos municípios do Estado 
e da continuidade das atividades da Fitoterapia, bem, como finalização dos gastos do recurso oriundo do edital n 1 de 24/05/2013 do Ministério da Saúde.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UND. FORN.
QTD TOTAL
1
Adubo orgânico fertilizante classe A saco com 40kg
saco
120
2
Carrinho de Mão Extraforte Caçamba 65 Litros Metálica Reforçada
unid
3
3
Vassoura Metal Jardinagem Regulável 22 Arames Com Cabo 
unid
5
4
Tesoura de Poda com Lâmina Metálica e cabo Plástico
unid
20
5
Saco plástico preto para mudas 12x15cm
kg
10
OBS.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste anexo.
5.1. Qualificação Técnica:
5.1.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação para os itens 2, 3 e 4, e 
certificado de qualidade e origem do adubo (item 1) mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) pelo fornecedor;
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (DO)
6.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
24200934.10.303.631.20176.03.339030.1.600.9200000.1.3 - 10478
24200934.10.303.631.20176.03.339030.2.600.9200000.1.3
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
7.1. Quanto à entrega:
7.1.1. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em horários e dias estabelecidos, na 
Avenida Washington Soares,7605, Messejana, Fortaleza- Ceará, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 16:00hs no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a 
partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil;
7.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, 
e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual;
7.1.3. Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança 
quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme procedimentos do fabricante, protegendo o produto durante 
o transporte e armazenamento, em conformidade com as especificações e requisitos contidos na proposta;
7.1.4 Qualquer item será recusado, caso esteja nas seguintes condições:
a) Entregue em desconformidade com as especificações técnicas desse Termo de Referência;
b) Caso qualquer componente adquirido não seja novo;
c) Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes.
7.2. Quanto ao recebimento:
7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações, devendo ser feito 
por pessoa credenciada pela contratante.
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade dos materiais, certificando-se 
de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no 
caso de desconformidade.
7.2.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo, com defeito, fora de especificação ou incompleto, 
a empresa contratada será notificada até que a situação seja regularizada;
7.2.4. Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da 
comunicação oficial.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
8.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior 
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura corrigida.
8.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargo 
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data 
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
8.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por 
servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confir-
mação de sua autenticidade.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades:
9.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “d”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente 
multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e 
Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a contratada recolherá a 
multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não 
o fizer, será cobrada em processo de execução.
9.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, 
não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução 
contratual.

                            

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