128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº192 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pela contratante, contado da sua notificação. 10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na entrega do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela contratante. 10.10. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei. 10.11. Entregar o(s) produto(s) acondicionado, obrigatoriamente em sua embalagem original de forma segura, adequada e resistente. 10.12. Fornecer catálogos e/ou prospectos contendo todas as informações técnicas completas do(s) produto(s) ofertado(s). 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. 11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações. 11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 12. DA FISCALIZAÇÃO (GESTOR DO CONTRATO) 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual. *** *** *** TERMO DE CANCELAMENTO Nº10/2023 DO PREÇO REGISTRADO EM FAVOR DA EMPRESA TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA., REFERENTE AO ITEM 4 – (1716210) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/15636, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023/0035. O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no inciso VI, do art. 25, c/c o art. 26, do Decreto Estadual nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, resolve CANCELAR o preço registrado em favor da empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.077.211/0001-34, referente ao item 4 – (1716210) - CETOPROFENO, 100 MG, PÓ LIOFILIZADO OU SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA OU BOLSA, da Ata de Registro de Preços nº 2023/15636, resultante do Pregão Eletrônico nº 2023/0035, tendo em vista os elementos contidos nos autos do NUP 24001.017414/2023-21. Pelo que firma o presente cancelamento de preço, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 08135365/2023 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 288.283,07 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e sete centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDA - COOSAUDE, inscrita no CNPJ sob o número 04.494.283/0001-26, nas condições do Contrato 441/2022, com vigência até 23/11/2022 cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS, referente a competência 21 de agosto de 2023 a 20 de setembro de 2023. Fortaleza, 29 de setembro de 2023. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 178, Fortaleza, 21 de setembro de 2023, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023/2328. Onde se lê: 2023/2328 Leia-se: 2022/2328 Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2023. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº047/2023 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.001639/2023-17. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº047/2023, 03 DE OUTUBRO DE 2023 NOME/ CARGO/ MATRÍCULA NÍVEL VALOR H/A - R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL MARIA VILANI DE MATOS SENA Matrícula Nº 30003349 Especialista 60,00 Curso Básico de Vigilância de IST/HIV/ AIDS, Sífilis Congênita e Hepatites Virais. 25, 26 e 27 de setembro de 2023. 22 h/a 1.320,00 *** *** *** PORTARIA Nº049/2023 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.001629/2023-81. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.Fechar