145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº192 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2023 - AESP CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº 12.244.903/0001-05; CONTRATADA: VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA-ME – CNPJ N.º 25.080.595/0001-63; OBJETO: O presente contrato tem por objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, do sistema elétrico da subestação instalada na Academia Estadual de Segurança Pública - AESP, conforme especificações e estimativas de quantidades contidas no Termo de Referência e seus anexos, tudo de acordo com o NUP 10041.000598/2023-17; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 008/2023 - AESP (SACC 1291081) será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$18.576,00 (dezoito mil quinhentos e setenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta da classificação funcional programática:10100008.06.122.523.20444.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. Saulo Almeida Peres - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 06 de outubro de 2023. Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DO TURISMO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2023 PROCESSO Nº: 36001.001123 / 2023-08 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Fornecimento de Vale Transporte Eletrônico (A, H e J), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando a instituição pela Administração Estadual do benefício vale-transporte em favor dos servidores públicos, conforme art. 12, Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; Considerando não contar a SETUR com meios próprios ou contratados para viabilizar o deslocamento residência-trabalho-residência de seus colaboradores; Considerando ser ônus do órgão/entidade de origem o custeio da parcela que exceder a 6% (seis por cento) do vencimento ou salário básico dos servidores, nos termos do parágrafo único do art. 12, Lei nº 11.601/89 e inciso II do art. 3º, Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995; Considerando que o SINDIÔNIBUS detém a exclusividade na emissão e comercialização do vale-transporte no Município de Fortaleza e na Região Metropolitana de Fortaleza, nos termos do art. 2º, Decreto Municipal nº 9.142, de 08 de julho de 1993, o qual, inclusive, registra a apro- vação do instrumento de delegação (cessão de direito) em que as empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Fortaleza-CE, cederam ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará, o direito de emitir e comercializar o Vale-Transporte; autorizo, pela competência a mim conferida pelo art. 38, II do Decreto Estadual 35.072, de 21 de dezembro de 2022, com arrimo no parecer jurídico constante dos autos, na comunicação interna nº 000009/2023/SETUR/COTRA, p. 02, no Estudo Técnico Preliminar, fls. 44/48 e nos demais documentos acostados ao processo. VALOR GLOBAL: 178.930,80 ( Cento e setenta e oito mil, novecentos e trinta reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23 .695.211.20767.03.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 07.341.423/0001-14, situada na Av. Borges de Melo, nº 60, Bairro Aerolândia, CEP: 60.415-510, Fortaleza - CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 29 de setembro de 2023. Nathália Macêdo de Morais (Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 29 de setembro de 2023. Nathália Macêdo de Morais (Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna). Mateus Rodrigues Lins ASSESSORIA JURÍDICA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº171/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Reso- lução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 09272/2023, protocolado em 11 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no cursocoordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)12 dia(s) do mês de setembro do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº171/2023 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO / TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 034602 MARIA DO SOCORRO TAVARES TIMBO Orientador da Célula de Fonoaudiologia Especialista O Político, Comunicação e sua Expressão Vocal Setembro 09 h/a R$ 93,73 R$ 843,57 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0173/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 03124/2023, protocolado em 05 de abril de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/ treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)27 dia(s) do mês de setembro do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0173/2023 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 34683 Ana Beatriz De Mendonça Barroso Assessor Técnico IV Mestre Projeto Governança Interativa- Praticas Institucionais ao Parlamento Aberto Outubro 30h/a 117,16 3.514,80 009744 Leila Paula Viana Pires Articuladora Especialista Projeto Governança Interativa-Gestão Estratégica e Estrutura Organizacional da ALECE Outubro 50h/a 93,73 4.686,5 *** *** ***Fechar