Fortaleza, 11 de outubro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº192 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.503, de 11 de outubro de 2023. AUTORIZA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ A TRANSFERIR RECURSOS, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, À UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS – UNALE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizada, por meio de celebração de termo de fomento, a transferir a quantia de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – Unale, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 00.627.992/0001-81, com o objetivo de promover a realização da 26.ª Conferência Nacional da Unale, que tem o propósito de fomentar discussões temáticas relevantes para os Parlamentos Estaduais, que ocorrerá no período de 8 a 10 de novembro de 2023, no Centro de Eventos do Ceará. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.704, de 11 de outubro de 2023. DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado, na matrícula abaixo, da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA A PARTIR DE BRENO E SILVA MAMEDE PINHEIRO 800022-7-0 01/10/2023 Art. 2º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio com a nova matrícula, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA A PARTIR DE BRENO E SILVA MAMEDE PINHEIRO 300025-4-7 02/10/2023 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2023 Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.705, de 11 de outubro de 2023. DISPENSA E DESIGNA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado, na matrícula abaixo, da função de Pregoeira: NOME MATRÍCULA A PARTIR DE VALERIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 405103-1-1 05/10/2023 Art. 2º Fica designado para o exercício da função de Pregoeira, com a nova matrícula, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA A PARTIR DE VALERIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 30002-5-5 06/10/2023 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.706, de 11 de outubro de 2023. CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, A SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:Fechar