DOE 11/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº192  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
Zuleide Solane Araujo Matos 
SESPORTE
3000032-3 
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,  DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.717, de 11 de outubro de 2023.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II 
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 36001.001030/2023-75 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: 
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
NATHALIA MACEDO DE MORAIS 
SETUR
30000030-7 
06/09/2023
LEOPOLDO HEITOR CAVALCANTE BORBOREMA 
SETUR
300.002.8-5
18/07/2023
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta 
no Processo no 24001.028212/2023-12 (Suite), RESOLVE CONCEDER a ANTÔNIO SILVA LIMA NETO, Secretário Executivo de Vigilância em 
Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), 
perfazendo R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrescidos de 10% (dez por cento), equivalente a R$ 13,14 (treze reais e catorze 
centavos), num valor total de R$ 144,57 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), a fim de que o mesmo possa viajar ao município de 
Quixadá/CE, nos dias 27 a 28 de setembro de 2023, com o objetivo de realizar visita técnica e reuniões estratégicas com Secretarias Municipais de Saúde e 
Coordenadorias de Vigilância em Saúde da região, em conformidade com o Decreto no 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe II, anexos I e III, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, taxa 
de embarque, seguro viagem, bagagem, pagamento de diárias e ajudas de custo, correspondentes à viagem do servidor THIAGO FONSECA MARQUES, 
ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, matrícula nº 300.001.4-5, lotado na Secretaria do Turismo a viajar para as cidades de Paris – França e 
Rimini – Itália , no período de 01 a 14 de outubro de 2023, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, 
para fiscalizar e acompanhar as feiras de turismo IFTM Top Resa e TTG Travel Experience, concedendo-lhe 13,5 (treze) diárias e meia no valor unitário 
de R$ 2.033,12 (dois mil, trinta e três reais e doze centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 28/09/2023, de R$ 5,24 (cinco reais 
e vinte e quatro centavos), mais 02 (duas) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.033,12 (dois mil, trinta e três reais e doze centavos) e passagens aéreas 
para o trecho Rio de Janeiro/Paris/Bolonha/Paris/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 14.314,41 (quatorze mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um 
centavos) e seguro viagem no valor de R$ 987,00 (novecentos e oitenta e sete reais), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 2º, art 6º, e art. 10 classe III do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 27001.001858/2023-32 
da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, RESOLVE REVOGAR o ato datado de 23 de junho de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de 
julho de 2023, Série 3, Ano XV, Nº 136, Pág. 3, que autorizou a servidora LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, ocupante do cargo de SECRETÁRIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula nº 300.000-7-2, a viajar aos municípios relacionados no Anexo Único deste ato, com o objetivo de 
participar das atividades realizadas nos Encontros Regionais do Plano Plurianual (PPA 2024 – 2027). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DO ATO
CIDADE
PERÍODO
DIÁRIAS
VALOR UNITÁRIO
QUANT.
ACRÉSCIMO
VALOR TOTAL
Sobral/CE
28 a 29/06/2023
R$ 157,72
1,5
20%
R$ 283,89
Itapipoca/CE
29 a 30/06/2023
R$ 157,72
1,5
-----------
R$ 236,58
São Benedito/CE
06 a 07/07/2023
R$ 157,72
1,5
-----------
R$ 236,58
Beberibe/CE
18/07/2023
R$ 157,72
0,5
-----------
R$ 78,86
Canindé/CE
19/07/2023
R$ 157,72
0,5
-----------
R$ 78,86
MONTANTE TOTAL DAS DIÁRIAS A SEREM REVOGADAS
R$ 914,77
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, 
DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único deste Ato, a viajar às cidades de Hidrolândia/
CE, Acaraú/CE e Itapipoca/CE, a fim de visitar a Secretaria Municipal de Educação e uma escola de tempo integral em Hidrolândia, participar do Fórum de 
Secretários Municipais, em Acaraú e visitar a Secretaria Municipal de Educação e uma escola de tempo integral, em Itapipoca, concedendo-lhe diárias de 
acordo com o artigo 3º; § 3º do art. 4º; art. 5º; arts. 6º, 10° e 11º; classe II, do anexo I do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
19 de setembro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

                            

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