4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº192 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE Larissa de Almeida Morais Camerino SEAS 3002054-5 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.713, de 11 de outubro de 2023. CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10011.003846/2023-21, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE Lauro Ferreira Rocha Júnior PEFOCE 106.154-1-0 1º/07/2023 Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE Antonio David Ramos de Pinho PEFOCE 168.085-1-2 Data de circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês 11 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.714, de 11 de outubro de 2023. CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 10031.000240/2023-03 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE Franklin de Sousa Torres SUPESP 300.000-8-0 Data de circulação no DOE Antônio Matheus Osterno Leitão SUPESP 300.000-9-9 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês 11 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.715, de 11 de outubro de 2023. CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor constante do NUP NUP 42001.000502/2023-75 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR José Gudemberg Viana do Vale SESPORTE 3001011-6 31/12/2022 Roberto César Lima da Silva SESPORTE 3001001-9 30/04/2023 Zaira Calda Oliveira SESPORTE 3001101-5 31/05/2023 Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR José Gudemberg Viana do Vale SESPORTE 3000024-2 Data de circulação no DOE Roberto César Lima da Silva SESPORTE 3000017-X Data de circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.716, de 11 de outubro de 2023. CESSAR E CONCEDER O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor constante do NUP 42001.000869/2023-99 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR Zuleide Solane Araujo Matos SESPORTE 3000009-9 1º/07/2023Fechar