REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 195-B Brasília - DF, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023101100001 1 Ministério da Educação............................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 51, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Suspende os efeitos do inciso II do art. 2º da Portaria nº 33, de 7 de agosto de 2023, que define critérios da Política de Inovação Educação Conectada para repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica, no ano de 2023. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, na Resolução CD/FNDE nº 9, de 13 de abril de 2018, e no Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do inciso II do art. 2º da Portaria nº 33, de 7 de agosto de 2023, até a definição dos parâmetros técnicos para contratação, gestão e manutenção dos serviços de fornecimento de acesso à internet pelo Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, de que trata o art. 6º do Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar