Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 DECRETO N° 24/2023 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o ponto facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Araújo Moraes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Aiuaba, e legislações correlatas. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado de ponto Facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração pública Municipal Art. 2º Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA EM 11 DE OUTUBRO DE 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:D26A1566 GABINETE DO PREFEITO NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 53/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social- (CMAS) O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município Legislação correlata, etc. Resolve Art. 1º fica nomeado os membros do Conselho Municipal de Assistência Social- (CMAS). SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Cícera Edna de Lima (Presidente) Maria Lidiane da Costa Farias (Vice Presidente) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Francisca Edênia Feitosa Andrade, Titular. Francisco Eduardo Feitosa Brito, Suplente. SECRETARIA DE SAÚDE Lívia Maria de Oliveira Lima, Titular. Edineide Alves Pereira Alencar, Suplente. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Francisco Joelmir Cavalcante, Titular. Fernanda Adelina Siqueira de Araújo, Suplente. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Francisco Tiêgo da Silva, Titular. José Andrade Moura, Suplente. ENTIDADE RELIGIOSA Francisca Adriana de Oliveira, Titular. Senhora Edilânia Sousa, Suplente. ASSOCIAÇÃO E SINDICATO Francisca Iva da Silva, Titular. Francisco Rafael Mota Sousa, Suplente. SOCIEDADE CIVIL /TRABALHADORES DO SUAS Romero Moreira dos Santos, Titular. Iran Carlos Alves de Sousa, Suplente. SOCIEDADE CIVIL/ NUCA Ana Caroline Alves de Sousa, Titular. Marcos Roberto Nunes Carvalho, Suplente. SOCIEDADE CIVIL/ USUÁRIOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL Antônia Olímpia da Conceição, Titular. Francisca Valadão da Silva, Suplente. SECRETARIA EXECUTIVA Fancisca Deliene de Sousa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se Todas as disposições contrarias, inclusive à Portaria n° 06/2023. Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 10 de outubro de 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:0027AEB0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DECRETO Nº031/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2023, neste ano, recairá em uma quinta-feira, na qual comemora-se o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, sendo feriado nacional, e ainda, comemorando-se popularmente o Dia das Crianças; CONSIDERANDO a ação municipal comemorativa em alusão ao Dia das Crianças, com o tema de “A Magia do Circo”, a ser realizada no dia 11 de outubro de 2023, na Praça de Eventos Rita de Cássia, a partir das 17:00 horas, na qual envolverá a contribuição voluntaria de diversos servidores públicos. D E C R E T A: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 13 de outubro de 2023. Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 11 de outubro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CEFechar