DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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Assistente: Frederico Nóbrega Lemos
Art. 2º. - A comissão compete acompanhar todas as propostas do
certame.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
31 de julho de 2023.
ISAAC DE LUNA RIBEIRO
Secretário de Cultura e Turismo
Portaria Publicada no Átrio Municipal em 31 de Julho de 2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:EFBB9523
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N°. 01.09.02/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA
NERILANE
LOPES
DOS
SANTOS
ARAÚJO,
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO, as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de julho de 1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne a verificação do cumprimento do objeto,
dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações
assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se
certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a servidora MARIA DO SOCORRO DA
SILVA, CPF Nº 608.254.143-00 ocupante do cargo comissionado –
GERENTE DE ORTESES E PROTESES, Matrícula 00068111, como
Fiscal dos Contratos administrativos de locação de equipamentos
hospitalares junto a Secretaria de Saúde do Município de
Barbalha, Estado do Ceará.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção ou substituição, a expensas da
contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou inadequações;
IV - rejeitar, no todo ou em parte, serviço em desacordo com as
especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
V - exigir e assegurar o cumprimento das condições e prazos
previamente
estabelecidos
no
contrato
e
instrumentos
dele
decorrentes;
VI - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VII - atestar as notas fiscais e faturas;
VIII - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
IX – elaborar relatório circunstanciado acerca da prestação do serviço
contratado, a fim de compor os autos do processamento da despesa;
X - emitir atestado de avaliação do serviço prestado, quando
necessário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias
do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Portaria publicada no átrio municipal em 01 de setembro de 2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:04AA95FE
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.09.25.1 - SRP
Aviso de Prosseguimento – Pregão Eletrônico nº 2023.09.25.1 -
SRP. O Pregoeiro Oficial torna público da Prefeitura Municipal de
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para
conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao
Certame Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.09.25.1
- SRP, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de fraldas descartáveis infantis, adulto geriátricas e lenços
umedecidos para atender às demandas da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Barbalha/CE, neste dia 16 de outubro de 2023,
às 09:00 (nove) horas, onde procedermos com os demais atos do
processo e avanço das fases processuais. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 11 de outubro de 2023,
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:30ECF08F
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 20.06.001/2023
Barbalha – CE, 31 Maio de 2023.
À Sra. Tereza de Jesus Grangeiro de Castro,
Locadora,
Contrato de Locação de Imóvel nº 11.01.05/2022
1. Por meio desta Notificação Extrajudicial, intenta solucionar
amigável e extrajudicialmente a Rescisão Contratual do contrato de
locação do imóvel situado à Sítio Bulandeira, nº 600, Barbalha – CE;
1.1. A despeito de o prazo constante no Aditivo 1º de Locação findar-
se em 31/12/2023, em virtude da ausência de acordo em relação ao
aumento do valor do aluguel, não previsto contratualmente, tornou-se
inviável a manutenção do contrato entabulado originalmente entre as
partes e a permanência da locação do bem.
2. Em virtude, inclusive, da previsão na Cláusula Terceira do Contrato
do Aditivo 1º de Locação, que permite a Rescisão Contratual
Amigável;
3. Solicitamos, no prazo de 3 (três) dias úteis, improrrogáveis, do
recebimento desta Notificação, a saber, até o dia 01 (um) de junho de
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