Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Assistente: Frederico Nóbrega Lemos Art. 2º. - A comissão compete acompanhar todas as propostas do certame. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 31 de julho de 2023. ISAAC DE LUNA RIBEIRO Secretário de Cultura e Turismo Portaria Publicada no Átrio Municipal em 31 de Julho de 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:EFBB9523 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N°. 01.09.02/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO, SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne a verificação do cumprimento do objeto, dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, a servidora MARIA DO SOCORRO DA SILVA, CPF Nº 608.254.143-00 ocupante do cargo comissionado – GERENTE DE ORTESES E PROTESES, Matrícula 00068111, como Fiscal dos Contratos administrativos de locação de equipamentos hospitalares junto a Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - determinar a reparação, correção ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou inadequações; IV - rejeitar, no todo ou em parte, serviço em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; V - exigir e assegurar o cumprimento das condições e prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VI - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - atestar as notas fiscais e faturas; VIII - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX – elaborar relatório circunstanciado acerca da prestação do serviço contratado, a fim de compor os autos do processamento da despesa; X - emitir atestado de avaliação do serviço prestado, quando necessário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde Portaria publicada no átrio municipal em 01 de setembro de 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:04AA95FE SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.25.1 - SRP Aviso de Prosseguimento – Pregão Eletrônico nº 2023.09.25.1 - SRP. O Pregoeiro Oficial torna público da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao Certame Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.09.25.1 - SRP, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de fraldas descartáveis infantis, adulto geriátricas e lenços umedecidos para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Barbalha/CE, neste dia 16 de outubro de 2023, às 09:00 (nove) horas, onde procedermos com os demais atos do processo e avanço das fases processuais. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 11 de outubro de 2023, GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:30ECF08F SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 20.06.001/2023 Barbalha – CE, 31 Maio de 2023. À Sra. Tereza de Jesus Grangeiro de Castro, Locadora, Contrato de Locação de Imóvel nº 11.01.05/2022 1. Por meio desta Notificação Extrajudicial, intenta solucionar amigável e extrajudicialmente a Rescisão Contratual do contrato de locação do imóvel situado à Sítio Bulandeira, nº 600, Barbalha – CE; 1.1. A despeito de o prazo constante no Aditivo 1º de Locação findar- se em 31/12/2023, em virtude da ausência de acordo em relação ao aumento do valor do aluguel, não previsto contratualmente, tornou-se inviável a manutenção do contrato entabulado originalmente entre as partes e a permanência da locação do bem. 2. Em virtude, inclusive, da previsão na Cláusula Terceira do Contrato do Aditivo 1º de Locação, que permite a Rescisão Contratual Amigável; 3. Solicitamos, no prazo de 3 (três) dias úteis, improrrogáveis, do recebimento desta Notificação, a saber, até o dia 01 (um) de junho deFechar