DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Pelo presente, fica notificada a pessoa física Mirtes Gomes Madeiro,
inscrita no CPF sob o nº 266.661.033-00 de que na data de 18/08/2023
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de
Infração de nº 0150, aberto em 13/07/2023, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO IMEDIATA DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL. Fica o mesmo
ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo,
apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº
1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal,
localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo –
CE.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:082061EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/ 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR
PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2023 (quinta-feira) é
feriado nacional alusivo aos festejos de Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO que o dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), é
dia útil no Município de Cariús/CE, e que a manutenção de expediente
normal na referida data seria contraproducente, em virtude do feriado
acima destacado;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta na
referida data,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da
Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente do dia
13 de outubro de 2023, sexta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão
excluídos do ponto facultativo e do feriado municipal os serviços
essenciais e de interesse público prestados pelo Município de
Cariús/CE à população, que serão realizados normalmente, como
o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde,
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 11 de outubro de
2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:9295B952
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 031/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE
2023.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS
OS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL
SEDIADA
NO
MUNICÍPIO
DE
CHAVAL,
ESTADO DO CEARÁ, O EXPEDIENTE DO DIA
13 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO ser o dia 12 de outubro data consagrada à Nossa
Senhora da Aparecida, padroeira do Brasil, feriado religioso de acordo
com a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, e,
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-
feira, dia 13 de outubro de 2023, em sua normalidade, seria
contraproducente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de
outubro de 2023, em todos os Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal sediada no Município de Chaval, Estado do Ceará.
Parágrafo Único – Os órgãos com atividades essenciais manterão
seus funcionamentos regulares, como os serviços públicos essenciais
prestados pelo Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-
HMECPP, coleta de lixo, limpeza pública, iluminação pública e
demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente e não
podem ter seus serviços interrompidos, sendo mantidos em razão de
sua essencialidade, bem como a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e suas unidades escolares visto assentado no cronograma da
SEDUC.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de
Outubro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7B63BCCC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°022/2023
DECRETO Nº 022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE
2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
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