DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de 
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. 
  
Pelo presente, fica notificada a pessoa física Mirtes Gomes Madeiro, 
inscrita no CPF sob o nº 266.661.033-00 de que na data de 18/08/2023 
foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de 
Infração de nº 0150, aberto em 13/07/2023, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO IMEDIATA DAS 
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL. Fica o mesmo 
ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, 
apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 
1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, 
localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – 
CE. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:082061EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 022/ 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR 
PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, 
  
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2023 (quinta-feira) é 
feriado nacional alusivo aos festejos de Nossa Senhora Aparecida, 
Padroeira do Brasil;  
  
CONSIDERANDO que o dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), é 
dia útil no Município de Cariús/CE, e que a manutenção de expediente 
normal na referida data seria contraproducente, em virtude do feriado 
acima destacado; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta na 
referida data, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da 
Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente do dia 
13 de outubro de 2023, sexta-feira. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão 
excluídos do ponto facultativo e do feriado municipal os serviços 
essenciais e de interesse público prestados pelo Município de 
Cariús/CE à população, que serão realizados normalmente, como 
o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde, 
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 11 de outubro de 
2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:9295B952 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 031/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 
2023. 
 
“DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS 
OS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
SEDIADA 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHAVAL, 
ESTADO DO CEARÁ, O EXPEDIENTE DO DIA 
13 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO ser o dia 12 de outubro data consagrada à Nossa 
Senhora da Aparecida, padroeira do Brasil, feriado religioso de acordo 
com a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, e, 
  
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-
feira, dia 13 de outubro de 2023, em sua normalidade, seria 
contraproducente. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de 
outubro de 2023, em todos os Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal sediada no Município de Chaval, Estado do Ceará. 
  
Parágrafo Único – Os órgãos com atividades essenciais manterão 
seus funcionamentos regulares, como os serviços públicos essenciais 
prestados pelo Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-
HMECPP, coleta de lixo, limpeza pública, iluminação pública e 
demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente e não 
podem ter seus serviços interrompidos, sendo mantidos em razão de 
sua essencialidade, bem como a Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura e suas unidades escolares visto assentado no cronograma da 
SEDUC. 
  
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de 
Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7B63BCCC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°022/2023 
 
DECRETO Nº 022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 
2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 

                            

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