Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 2023, o vosso comparecimento nesta Secretária para a assinatura do Termo de Rescisão Contratual Amigável. O não comparecimento até a data acima informada ensejará a ciência da Locadora e a Rescisão Contratual Unilateral do Contrato, sem quaisquer ônus às partes, exercendo, a Administração Municipal, o que convencionado no 1ºAditivo, Cláusula Terceira, Item 3.1. Local e data supra. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria N.º 03.01.023/2022 Notificação publicada no átrio municipal em 31 de maio em 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:CFFD4775 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 11.01.05/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS E A SRA. E TEREZA DE JESUS OGRANGEIRO DE CASTRO, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2022.01.10.4. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com sede Avenida Dr. Pio Sampaio, n° 499- Cirolândia - CEP: 63180-000 Barbalha CE, inscrito no CNPJ n° 06.740.278/0001-81, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, assina o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do Contrato de locação de imóvel nº 11.01.05/2022, oriundo do processo de dispensa de licitação nº 2022.01.10.4, que foi firmado com a Sra. TEREZA DE JESUS GRANGEIRO DE CASTRO, inscrita no CPF sob o nº 472.968.953-49, residente e domiciliada na Rua Presidente Médice, n° 25, Centro, Barbalha/CE, o que faze mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato de locação de imóvel n° 11.01.05/2022, que tem por objeto a locação de imóvel localizado no Sitio Bulandeira, n° 600, Parque Bulandeira, outrora destinado ao funcionamento da Casa de Acolhimento, junto à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. CLÁUSULA SEGUNDA-DA RESCISÃO CONTRATUAL 2.1. A presente rescisão é motivada pela necessidade de retirada do local, em virtude de averiguada, por meio de relatório de vistoria da Defesa Civil do Município, a presença de problemas estruturais na parte interna e externa do imóvel que colocam em risco a segurança dos moradores e funcionários; e em virtude da elevada umidade nos quartos, ocasionando problemas respiratório nas crianças residentes. 2.2. Sendo assim, fica rescindido o Contrato mencionado na cláusula anterior, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 2.3. A presente rescisão unilateral não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa pela Administração Pública. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FUNDAMENTAÇÃO CONTRATUAL E LEGAL 3.1. A presente rescisão unilateral tem como fundamento a Cláusula Nona (item 9.1) do Contrato de locação de imóvel n° 11.01.05/2022, bem como no art. 79, I da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO 4.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará. E, por ausente a parte contratada, que, notificada por meio da Notificação Extrajudicial nº 20.06.001/2023, para assinar o termo de rescisão amigável do Contrato de Locação de Imóvel n° 11.01.05/2022, não se apresentou nem designou procurador, firma-se, portanto, este Termo de rescisão unilateral, perante as testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais. Barbalha, 02 de junho de 2023. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Ordenador de Despesas Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:AB5930D6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO SECRETARIA DE SAUDE ADITIVO 01 AOS EDITAIS DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA Nº 006 E 007/2023 ADITIVO 01 AOS EDITAIS DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA Nº 006 E 007/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO SANTO (CE), situada na Av. João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE, representada neste ato pelo Sra. Secretária Municipal PATRÍCIA ROLIM ROCHA, torna público ADITIVOA 01 AOA EDITAIA DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA 006/2023 e Nº 007/2023 visando a contratação temporária de Servidores para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte item: 09 - DO CRONOGRAMA 09.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir: 09.2 - Inscrições: 29 de setembro a 06 de outubro de 2023; 09.3 - Resultado da análise curricular dia 20 de outubro de 2023 a ser divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo santo – CE e publicado no Diário Oficial do Município; 09.5 - Prazo recursal: 20 de outubro de 2023; 09.6- Resultado: 25 de outubro de 2023, a ser divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo santo – CE e Diário Oficial do Município; Brejo Santo – CE, 11 de outubro de 2023. PATRÍCIA ROLIM ROCHA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:F0346307 SECRETARIA DE SAUDE NOTIFICAÇÃO Pelo presente, fica notificada a Adrielma Maria da Silva MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.390.578/0001-50 de que na data de 18/08/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0183, aberto em 15/08/2023, sendo aplicada aFechar