Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no feriado de Nossa Senhora Aparecida, dia 12 de outubro; CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta- feira, dia 13 de outubro de 2023, em sua normalidade, seria contraproducente; CONSIDERANDO que há a necessidade de decretar ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito Municipal de Chorozinho; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 13 de outubro de 2023, em decorrência do feriado do dia 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida. §1° – Não são atingidos por esse Decreto, os serviços de natureza essencial. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 10 de outubro de 2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:5AA07222 SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE CONVÊNIO N°020/2023 CONVÊNIO 020/2023 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE E A LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF. O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO, doravante denominado CONCEDENTE, e a LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF, com sede na Rua Senador Pompeu, n° 649, sala 502, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 01.532.079/0001-64, neste ato representado por seu Presidente JOCELITO MONTEIRO SILVA, inscrito no CPF sob nº 142.311.823-53, doravante denominado CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei Federal nº. 8666/93, Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal n° 865/2023, de 04 de setembro de 2023, que será regido pelas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem o objetivo exclusivo de atender a realização dos Jogos do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023 no Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF. CLÁUSULA SEGUNDA Compete à CONCEDENTE: I – Repassar à convenente a importância global de R$ 32.384,00 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), na conta da Liga Cearense dos Árbitros – LICAF (Agência nº3238-7; Conta nº. 0082816-5 - Banco Bradesco), como contrapartida à organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF durante os Jogos do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023, no Município de Chorozinho, em conformidade com a Lei Municipal n° 865/2023, de 04 de setembro de 2023, com valores repassados em parcelas de acordo com os Jogos realizados. CLÁUSULA TERCEIRA Compete à CONVENENTE: I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na organização, serviços de arbitragem e premiação no tocante aos Jogos do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023. I – Promover com zelo e responsabilidade o objeto deste convênio, com o objetivo de incentivar as práticas esportivas e culturais, além de proporcionar a inclusão e a participação dos desportistas locais. III – Apresentar, no prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias, a contar da data da assinatura deste convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida. CLÁUSULA QUARTA As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Desporto e Juventude Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Dotação: 1801.27.122.0401.2.095 CLAÚSULA QUINTA As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o Foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio terá vigência, a partir da data de sua assinatura, por 30 (TRINTA) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes. E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. CHOROZINHO, em 06 de setembro de 2023. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO JOCELITO MONTEIRO SILVA Secretário do Desporto e Juventude (Respondendo) Presidente da LICAF Testemunhas: 1 - _________________________ CPF________________________ 2 - ____________________________ CPF___________________________ Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E702FDD4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.10.11.001. ESTADO DO CEARÁ– CE - PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.10.11.001 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-005/2023 - SESA, CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE. EMPRESA: J. N. PESSOA EIRELI, COM SEDE À VILA TOMÉ VIEIRA, ZONA RURAL – ERERÉ/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 21.597.654/0001-14, VALOR GLOBAL DE R$ 424.731,30 (- QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS-). OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS (PERECÍVEIS E NÃOFechar