DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU
ART. 64, INCISO II,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no feriado de Nossa Senhora
Aparecida, dia 12 de outubro;
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-
feira, dia 13 de outubro de 2023, em sua normalidade, seria
contraproducente;
CONSIDERANDO que há a necessidade de decretar ponto
facultativo por ato oficial, para que se cumpram as formalidades
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições
financeiras e comércio no âmbito Municipal de Chorozinho;
DECRETA:
Art.
1º.
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, o expediente do dia 13 de outubro de 2023, em
decorrência do feriado do dia 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora
Aparecida.
§1° – Não são atingidos por esse Decreto, os serviços de natureza
essencial.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:5AA07222
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE
CONVÊNIO N°020/2023
CONVÊNIO 020/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE E
A LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE
FUTEBOL - LICAF.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Desporto e
Juventude, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº,
Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu
Secretário, Sr. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO,
doravante denominado CONCEDENTE, e a LIGA CEARENCE
DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF, com sede na Rua
Senador Pompeu, n° 649, sala 502, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº
01.532.079/0001-64, neste ato representado por seu Presidente
JOCELITO MONTEIRO SILVA, inscrito no CPF sob nº
142.311.823-53, doravante denominado CONVENENTE, firmam o
presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira,
nos termos da Lei Federal nº. 8666/93, Lei Federal nº 14.133/2021 e
da Lei Municipal n° 865/2023, de 04 de setembro de 2023, que será
regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem o objetivo exclusivo de atender a realização
dos Jogos do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023 no
Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de
arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 32.384,00
(trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), na conta da
Liga Cearense dos Árbitros – LICAF (Agência nº3238-7; Conta nº.
0082816-5 - Banco Bradesco), como contrapartida à organização,
serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF
durante os Jogos do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão -
2023, no Município de Chorozinho, em conformidade com a Lei
Municipal n° 865/2023, de 04 de setembro de 2023, com valores
repassados em parcelas de acordo com os Jogos realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
organização, serviços de arbitragem e premiação no tocante aos Jogos
do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023.
I – Promover com zelo e responsabilidade o objeto deste convênio,
com o objetivo de incentivar as práticas esportivas e culturais, além de
proporcionar a inclusão e a participação dos desportistas locais.
III – Apresentar, no prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias, a contar
da data da assinatura deste convênio, prestação de contas dos recursos
recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Desporto e
Juventude, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do
respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Desporto e Juventude
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00
Dotação: 1801.27.122.0401.2.095
CLAÚSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (QUINZE) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o Foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência, a partir da data de sua assinatura, por 30
(TRINTA) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
CHOROZINHO, em 06 de setembro de 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
JOCELITO MONTEIRO SILVA
Secretário do Desporto e Juventude (Respondendo) Presidente da LICAF
Testemunhas:
1 - _________________________
CPF________________________
2 - ____________________________
CPF___________________________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E702FDD4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.10.11.001.
ESTADO DO CEARÁ– CE - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERERÉ - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
2023.10.11.001 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-005/2023 -
SESA, CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE. EMPRESA: J. N.
PESSOA EIRELI, COM SEDE À VILA TOMÉ VIEIRA, ZONA
RURAL – ERERÉ/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº.
21.597.654/0001-14, VALOR GLOBAL DE R$ 424.731,30 (-
QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL SETECENTOS E
TRINTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS-). OBJETO:
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO
DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DIVERSOS
(PERECÍVEIS
E
NÃO
Fechar