Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a pessoa física Mirtes Gomes Madeiro, inscrita no CPF sob o nº 266.661.033-00 de que na data de 18/08/2023 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0150, aberto em 13/07/2023, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO IMEDIATA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:082061EB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022/ 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2023 (quinta-feira) é feriado nacional alusivo aos festejos de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO que o dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), é dia útil no Município de Cariús/CE, e que a manutenção de expediente normal na referida data seria contraproducente, em virtude do feriado acima destacado; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta na referida data, DECRETA Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente do dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira. Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão excluídos do ponto facultativo e do feriado municipal os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 11 de outubro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:9295B952 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 031/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. “DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO ser o dia 12 de outubro data consagrada à Nossa Senhora da Aparecida, padroeira do Brasil, feriado religioso de acordo com a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, e, CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta- feira, dia 13 de outubro de 2023, em sua normalidade, seria contraproducente. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 2023, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sediada no Município de Chaval, Estado do Ceará. Parágrafo Único – Os órgãos com atividades essenciais manterão seus funcionamentos regulares, como os serviços públicos essenciais prestados pelo Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco- HMECPP, coleta de lixo, limpeza pública, iluminação pública e demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente e não podem ter seus serviços interrompidos, sendo mantidos em razão de sua essencialidade, bem como a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e suas unidades escolares visto assentado no cronograma da SEDUC. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de Outubro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:7B63BCCC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°022/2023 DECRETO Nº 022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Fechar