DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 5
DE OUTUBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:6697A6F6
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA 002/2023 - COG – ICAPUÍ/CE
DECISÃO ADMINISTRATIVA 002/2023 - COG – ICAPUÍ/CE
A Controladora Geral do Município de Icapuí/CE:
Considerando que a empresa V & V EMPREENDIMENTOS
EIRELI durante a vigência dos Contratos nº 016/2023 e nº 054/2023
firmados em 13 de janeiro de 2023 e 27 de janeiro de 2023,
respectivamente, incidiu nos comportamentos descritos no artigo 78,
inciso I, da Lei n.º 8.666/93, conforme demonstram os relatórios
juntados durante todo os procedimento administrativo, os quais adoto
como razão de decidir;
Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução total do ajuste
e constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, com
fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
Considerando que a Contratada foi regularmente notificada, nos
termos da notificação datada de 04 de agosto de 2023, e que os
argumentos apresentados em sua Defesa Prévia datada de 11 de
agosto de 2023 preenchem os requisitos de admissibilidade, pois foi
enviada dentro do prazo, devidamente analisados pelo gestor do
contrato e pela Assessoria Jurídica do Município no parecer, não
afastam a sua responsabilidade pela inexecução do serviço que havia
sido contratado.
Será aplicada as penas, de acordo com o Artigo 19, inciso III, do
Decreto Nº 004 de 12 de janeiro de 2022.
Considerando a gravidade dos fatos ocorridos e das consequências
causadas pela inexecução do contrato, mesmo estando em posse das
ordens de serviços e não apresentaram os veículos conforme seria o
esperado estando em pose dos contratos já assinados e pela Ordem de
Serviço datada de 27 de janeiro de 2023 onde supre todas as demais
documentações para o início da prestação dos serviços.
E se faz de extrema importância relembrar a legalidade da rescisão
unilateral ocorrida em fevereiro do presente ano, tendo em vista o Art.
78, I da Lei da Lei n.º 8.666/93, onde o Artigo 79 já prevê essa
rescisão unilateral por parte da Administração Pública. Com isso, não
há o que se falar em contraditório e ampla defesa naquele momento.
Por isso que esse Processo Administrativo foi aberto para que assim, a
empresa tivesse a oportunidade de se defender e, assim, contemplando
o contraditório e a ampla defesa.
RESOLVE:
Dar por rescindido os Contratos nº 016/2023 e 054/2023 por ato
unilateral da Administração, com aplicação da seguinte penalidade, de
acordo com o Decreto Nº 004/2022:
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo
não superior a 2 (dois) anos; e
Ainda, tendo em vista a severidade dos fatos e os prejuízos causados a
Administração Pública, a aplicação da sanção consiste na suspensão
temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, com
fundamento no Artigo 19, incisos III, do Decreto Nº 004 de 12 de
janeiro de 2022.
Icapuí/CE, 06 de OUTUBRO de 2023.
VALERIA DA SILVA TOMAS
Controladora e Ouvidora Geral
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:24F46F81
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA 003/2023 - COG – ICAPUÍ/CE
DECISÃO ADMINISTRATIVA 003/2023 - COG – ICAPUÍ/CE
A Controladora Geral do Município de Icapuí/CE:
Considerando que a empresa AL LOCACÕES EIRELI durante a
vigência do Contrato nº 017/2023 ambos firmados em 13 de janeiro
de 2023, incidiu nos comportamentos descritos no artigo 78, inciso I,
da Lei n.º 8.666/93, conforme demonstram os documentos juntados
durante todo os procedimento administrativo, os quais adoto como
razão de decidir;
Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução total do ajuste
e constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, com
fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
Considerando que a Contratada foi regularmente notificada, nos
termos da notificação datada de 04 de agosto de 2023, e que os
argumentos apresentados em sua Defesa Prévia datada de 09 de
agosto de 2023 preenchem os requisitos de admissibilidade, pois foi
enviada dentro do prazo, devidamente analisados pelo gestor do
contrato e pela Assessoria Jurídica do Município no parecer, não
afastam a sua responsabilidade pela inexecução do serviço que havia
sido contratado.
Será aplicada as penas, de acordo com o Artigo 19, inciso III, do
Decreto Nº 004 de 12 de janeiro de 2022.
Considerando a gravidade dos fatos ocorridos e das consequências
causadas pela inexecução do contrato, pois queria apresentar veículo
onde o mesmo estava sem condições de transitar pela cidade haja vista
os inúmeros defeitos que o mesmo estava apresentando e esta
municipalidade preza pela qualidade de vida e pela segurança de seus
munícipes, não apenas que iriam utilizar os transportes, mas também
todas as pessoas que transitam pelas ruas da cidade.
E se faz de extrema importância relembrar a legalidade da rescisão
unilateral ocorrida em fevereiro do presente ano, tendo em vista o Art.
78, I da Lei da Lei n.º 8.666/93, onde o Artigo 79 da referida
legislação, já prevê essa rescisão unilateral por parte da Administração
Pública.
RESOLVE:
Dar por rescindido o Contrato nº 017/2023 por ato unilateral da
Administração, com aplicação da seguinte penalidade, de acordo com
o Decreto Nº 004/2023 :
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo
não superior a 2 (dois) anos.
Ainda, tendo em vista a severidade dos fatos e os prejuízos causados a
Administração Pública, a aplicação da sanção consiste na suspensão
temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, com
fundamento no Artigo 19, incisos III, do Decreto Nº 004 de 12 de
janeiro de 2022.
Icapuí/CE, 06 de OUTUBRO de 2023.
VALERIA DA SILVA TOMAS
Controladora e Ouvidora Geral
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:D2CBD30C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 20217011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01.04.15.2021 -
ICAPREV
ESTADO DO CEARÁ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. Extrato
do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 20217011 - Pregão
Presencial nº 01.04.15.2021. OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 20217011, para
Contratação de Licença e Uso de Software de Folha de Pagamento,
junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Icapuí - ICAPREV. PRORROGAÇÃO: a vigência do Contrato nº
20217011, previsto em sua Cláusula Quarta, fica prorrogada até
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