Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 5 DE OUTUBRO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:6697A6F6 GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA 002/2023 - COG – ICAPUÍ/CE DECISÃO ADMINISTRATIVA 002/2023 - COG – ICAPUÍ/CE A Controladora Geral do Município de Icapuí/CE: Considerando que a empresa V & V EMPREENDIMENTOS EIRELI durante a vigência dos Contratos nº 016/2023 e nº 054/2023 firmados em 13 de janeiro de 2023 e 27 de janeiro de 2023, respectivamente, incidiu nos comportamentos descritos no artigo 78, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, conforme demonstram os relatórios juntados durante todo os procedimento administrativo, os quais adoto como razão de decidir; Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução total do ajuste e constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, com fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Contratada foi regularmente notificada, nos termos da notificação datada de 04 de agosto de 2023, e que os argumentos apresentados em sua Defesa Prévia datada de 11 de agosto de 2023 preenchem os requisitos de admissibilidade, pois foi enviada dentro do prazo, devidamente analisados pelo gestor do contrato e pela Assessoria Jurídica do Município no parecer, não afastam a sua responsabilidade pela inexecução do serviço que havia sido contratado. Será aplicada as penas, de acordo com o Artigo 19, inciso III, do Decreto Nº 004 de 12 de janeiro de 2022. Considerando a gravidade dos fatos ocorridos e das consequências causadas pela inexecução do contrato, mesmo estando em posse das ordens de serviços e não apresentaram os veículos conforme seria o esperado estando em pose dos contratos já assinados e pela Ordem de Serviço datada de 27 de janeiro de 2023 onde supre todas as demais documentações para o início da prestação dos serviços. E se faz de extrema importância relembrar a legalidade da rescisão unilateral ocorrida em fevereiro do presente ano, tendo em vista o Art. 78, I da Lei da Lei n.º 8.666/93, onde o Artigo 79 já prevê essa rescisão unilateral por parte da Administração Pública. Com isso, não há o que se falar em contraditório e ampla defesa naquele momento. Por isso que esse Processo Administrativo foi aberto para que assim, a empresa tivesse a oportunidade de se defender e, assim, contemplando o contraditório e a ampla defesa. RESOLVE: Dar por rescindido os Contratos nº 016/2023 e 054/2023 por ato unilateral da Administração, com aplicação da seguinte penalidade, de acordo com o Decreto Nº 004/2022: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e Ainda, tendo em vista a severidade dos fatos e os prejuízos causados a Administração Pública, a aplicação da sanção consiste na suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento no Artigo 19, incisos III, do Decreto Nº 004 de 12 de janeiro de 2022. Icapuí/CE, 06 de OUTUBRO de 2023. VALERIA DA SILVA TOMAS Controladora e Ouvidora Geral Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:24F46F81 GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA 003/2023 - COG – ICAPUÍ/CE DECISÃO ADMINISTRATIVA 003/2023 - COG – ICAPUÍ/CE A Controladora Geral do Município de Icapuí/CE: Considerando que a empresa AL LOCACÕES EIRELI durante a vigência do Contrato nº 017/2023 ambos firmados em 13 de janeiro de 2023, incidiu nos comportamentos descritos no artigo 78, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, conforme demonstram os documentos juntados durante todo os procedimento administrativo, os quais adoto como razão de decidir; Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução total do ajuste e constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, com fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Contratada foi regularmente notificada, nos termos da notificação datada de 04 de agosto de 2023, e que os argumentos apresentados em sua Defesa Prévia datada de 09 de agosto de 2023 preenchem os requisitos de admissibilidade, pois foi enviada dentro do prazo, devidamente analisados pelo gestor do contrato e pela Assessoria Jurídica do Município no parecer, não afastam a sua responsabilidade pela inexecução do serviço que havia sido contratado. Será aplicada as penas, de acordo com o Artigo 19, inciso III, do Decreto Nº 004 de 12 de janeiro de 2022. Considerando a gravidade dos fatos ocorridos e das consequências causadas pela inexecução do contrato, pois queria apresentar veículo onde o mesmo estava sem condições de transitar pela cidade haja vista os inúmeros defeitos que o mesmo estava apresentando e esta municipalidade preza pela qualidade de vida e pela segurança de seus munícipes, não apenas que iriam utilizar os transportes, mas também todas as pessoas que transitam pelas ruas da cidade. E se faz de extrema importância relembrar a legalidade da rescisão unilateral ocorrida em fevereiro do presente ano, tendo em vista o Art. 78, I da Lei da Lei n.º 8.666/93, onde o Artigo 79 da referida legislação, já prevê essa rescisão unilateral por parte da Administração Pública. RESOLVE: Dar por rescindido o Contrato nº 017/2023 por ato unilateral da Administração, com aplicação da seguinte penalidade, de acordo com o Decreto Nº 004/2023 : III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Ainda, tendo em vista a severidade dos fatos e os prejuízos causados a Administração Pública, a aplicação da sanção consiste na suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento no Artigo 19, incisos III, do Decreto Nº 004 de 12 de janeiro de 2022. Icapuí/CE, 06 de OUTUBRO de 2023. VALERIA DA SILVA TOMAS Controladora e Ouvidora Geral Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:D2CBD30C GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20217011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01.04.15.2021 - ICAPREV ESTADO DO CEARÁ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 20217011 - Pregão Presencial nº 01.04.15.2021. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 20217011, para Contratação de Licença e Uso de Software de Folha de Pagamento, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. PRORROGAÇÃO: a vigência do Contrato nº 20217011, previsto em sua Cláusula Quarta, fica prorrogada atéFechar