DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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30/04/2024. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. CONTRATADA:
Layout Serviços de Informática Processamento de Dados Ltda - EPP.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2023.
Icapuí/CE, 29 de setembro de 2023.
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES -
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Icapuí - ICAPREV.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E2C95992
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PEDIDO DE TAXA DE RENOVAÇÃO
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
AVISO
DE
PEDIDO
DE
TAXA
DE
RENOVAÇÃO
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, inscrita no CNPJ sob nº
10.393.593/0001-57, por meio da Secretaria de Infraestrutura e
Saneamento, torna público que está requerendo ao Instituto Municipal
de Fiscalização e Licenciamento Ambiental- IMFLA, solicitação de
Licença Ambiental Única – LAU para Requalificar (Revitalizar)
calçadão e estruturas urbanas presente na Orla da Praia de Barreiras
no Município de Icapuí/CE.
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA
Secretário de Infraestrutura e Saneamento
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E0B04908
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE
2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE
2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de
maio de 2021.
CONSIDERANDO ser o dia 12 de outubro, de acordo com a Lei
Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia de
Nossa Senhora de Aparecida;
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos
quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a
semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2023,
sexta-feira;
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública
Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Nossa Senhora de
Aparecida;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de
outubro de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da
Administração Municipal de Icapuí-CE.
§ 1º.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais
à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório
municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal.
§ 2º.A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na
sexta-feira, dia 13 de outubro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
10 DE OUTUBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:6F2C35A3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE
2023.
CRIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA LEI
PAULO
GUSTAVO
NO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e tendo em vista o disposto Lei
Complementar Nº 195 de 08 de julho de 2022,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de
2022, denominada "Lei Paulo Gustavo", que dispõe sobre apoio
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Coordenação e
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município
de Icapuí/CE.
Art. 2º - A Comissão de Coordenação e Acompanhamento da
Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE, terá as
seguintes atribuições:
I. Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do
Município para adequada aplicação da Lei Federal Complementar Nº
195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo;
II. Acompanhar os certames inerentes à aplicação dos recursos da lei,
como órgão consultivo e opinativo;
III. Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do
Governo
Federal
para
o
Município
e
deste
para
os
proponentes/beneficiários;
IV. Acompanhar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas
constantes nos editais de chamamento da “Lei Paulo Gustavo”, as
atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no
plano de trabalho e plano de ação;
V. Analisar os relatórios de execução entregues pelos proponentes
para aferir o cumprimento do objeto de cada projeto;
VI. Conduzir o processo de credenciamento e acompanhar a execução
dos serviços prestados pelos pareceristas contratados;
VII. Discutir os casos omissos dos editais municipais de chamamento
público para seleção de projetos com recursos da Lei Paulo Gustavo.
Art. 3º - A Comissão de Coordenação e Acompanhamento da
Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE será
composta pelos seguintes integrantes titulares e suplentes:
I. Secretária de Cultura e Turismo, que a presidirá;
II. 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
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