DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
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30/04/2024. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. CONTRATADA: 
Layout Serviços de Informática Processamento de Dados Ltda - EPP. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2023. 
  
Icapuí/CE, 29 de setembro de 2023. 
  
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES -  
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de 
Icapuí - ICAPREV. 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:E2C95992 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE PEDIDO DE TAXA DE RENOVAÇÃO 
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO 
 
AVISO 
DE 
PEDIDO 
DE 
TAXA 
DE 
RENOVAÇÃO 
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO 
  
A Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, inscrita no CNPJ sob nº 
10.393.593/0001-57, por meio da Secretaria de Infraestrutura e 
Saneamento, torna público que está requerendo ao Instituto Municipal 
de Fiscalização e Licenciamento Ambiental- IMFLA, solicitação de 
Licença Ambiental Única – LAU para Requalificar (Revitalizar) 
calçadão e estruturas urbanas presente na Orla da Praia de Barreiras 
no Município de Icapuí/CE. 
  
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA 
Secretário de Infraestrutura e Saneamento 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:E0B04908 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 
2023. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 
2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de 
maio de 2021. 
  
CONSIDERANDO ser o dia 12 de outubro, de acordo com a Lei 
Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia de 
Nossa Senhora de Aparecida; 
  
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos 
quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a 
semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2023, 
sexta-feira; 
  
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública 
Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Nossa Senhora de 
Aparecida; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de 
outubro de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da 
Administração Municipal de Icapuí-CE. 
§ 1º.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais 
à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital 
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório 
municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal. 
§ 2º.A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na 
sexta-feira, dia 13 de outubro de 2023. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
10 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:6F2C35A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 
2023. 
  
CRIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E 
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA LEI 
PAULO 
GUSTAVO 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e tendo em vista o disposto Lei 
Complementar Nº 195 de 08 de julho de 2022, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de 
2022, denominada "Lei Paulo Gustavo", que dispõe sobre apoio 
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Coordenação e 
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município 
de Icapuí/CE. 
  
Art. 2º - A Comissão de Coordenação e Acompanhamento da 
Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE, terá as 
seguintes atribuições: 
I. Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do 
Município para adequada aplicação da Lei Federal Complementar Nº 
195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo; 
II. Acompanhar os certames inerentes à aplicação dos recursos da lei, 
como órgão consultivo e opinativo; 
III. Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do 
Governo 
Federal 
para 
o 
Município 
e 
deste 
para 
os 
proponentes/beneficiários; 
IV. Acompanhar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas 
constantes nos editais de chamamento da “Lei Paulo Gustavo”, as 
atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no 
plano de trabalho e plano de ação; 
V. Analisar os relatórios de execução entregues pelos proponentes 
para aferir o cumprimento do objeto de cada projeto; 
VI. Conduzir o processo de credenciamento e acompanhar a execução 
dos serviços prestados pelos pareceristas contratados; 
VII. Discutir os casos omissos dos editais municipais de chamamento 
público para seleção de projetos com recursos da Lei Paulo Gustavo. 
  
Art. 3º - A Comissão de Coordenação e Acompanhamento da 
Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE será 
composta pelos seguintes integrantes titulares e suplentes: 
  
I. Secretária de Cultura e Turismo, que a presidirá; 
II. 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; 

                            

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