Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 III. 1 (um) representante da Controladoria Geral do Municipal; IV. 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo; V. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura; VI. 1 (um) representante do setor de contabilidade da Secretária de Administração e Finanças; VII. 1 (um) representante do setor de Licitações da Secretária de Administração e Finanças. §1º - Os servidores que comporão a Comissão a que se refere o caput serão designados por meio de portaria do chefe do poder executivo ou da Secretária Municipal de Cultura e Turismo. §2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, os representantes de outras secretarias do município, profissionais contratados do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho dessa comissão. Art. 4° - Os membros da Comissão de que trata este decreto não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de outubro de 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:337BFFCF GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA AVISO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA A Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, inscrita no CNPJ sob nº 10.393.593/0001-57, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Saneamento, torna público que está solicitando ao IMFLA, o cancelamento no pedido de Licença Prévia para Construção de contenção Marinha na Praia de Peroba no Município de Icapuí/CE. JOSÉ FRANCISCO DA COSTA Secretário de Infraestrutura e Saneamento Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:D285DAAC INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO ERRATA: ONDE DE LÊ: LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE AREIA, DE RESPONSABILIDADE DE JOÃO VERIDIANO REBOUÇAS, INSCRITO NO CNPJ Nº: 44.015.514/0001-96, LOCALIZADO EM BARRINHA DE MANIBÚ, ICAPUÍ-CE, COM PROCESSO ANM (Agência Nacional de Mineração) Nº 801.082/2023, E COM O PROC. IMFLA Nº 028/2021. LEIA-SE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE AREIA, DE RESPONSABILIDADE DE JOÃO VERIDIANO REBOUÇAS, INSCRITO NO CNPJ Nº: 44.015.514/0001-96, LOCALIZADO EM VILA MANIBÚ, S/N, ICAPUÍ-CE, COM PROCESSO ANM (Agência Nacional de Mineração) Nº 801.082/2023, E COM O PROC. IMFLA Nº 028/2021. CONDICIONANTES Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Apresentar Licença da Agência Nacional de Mineração (ANM) – no prazo de 60 dias; Apresentar anualmente o RAMA, bem como o Relatório Anual de Lavra de Areia; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador:457B9EEE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 274/2023 PORTARIA Nº 274/2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí, CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de 2022, denominada “Lei Paulo Gustavo”, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; CONSIDERANDO o Decreto Nº 025/2023 de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE e suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os membros da Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE, que será formada pelos seguintes servidores: PRESIDENTE DA COMISSÃO RIANA JÉSSICA DA ROCHA – Secretária De Cultura e Turismo, portadora do CPF de nº 946.***.***-87, inscrito sob a matrícula nº 6600; MEMBROS – TITULARES E SUPLENTES SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO TITULAR: Valdísio Saulo Rebouças, portador do CPF de nº 024.***.***-36, inscrito sob a matrícula nº 6813; SUPLENTE: Edvanda Maria Melo Maia, portadora do CPF de nº 898.***.***-72, inscrito sob a matrícula nº 8278; SECRETARIA DE GOVERNO/ASSESSORIA JURÍDICAFechar