DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
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III. 1 (um) representante da Controladoria Geral do Municipal; 
IV. 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria de 
Governo; 
V. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura; 
VI. 1 (um) representante do setor de contabilidade da Secretária de 
Administração e Finanças; 
VII. 1 (um) representante do setor de Licitações da Secretária de 
Administração e Finanças. 
  
§1º - Os servidores que comporão a Comissão a que se refere o caput 
serão designados por meio de portaria do chefe do poder executivo ou 
da Secretária Municipal de Cultura e Turismo. 
§2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e 
a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, os representantes de outras 
secretarias do município, profissionais contratados do município, 
profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de 
Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes 
para o desenvolvimento do trabalho dessa comissão. 
  
Art. 4° - Os membros da Comissão de que trata este decreto não farão 
jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação, sendo 
seus trabalhos considerados de relevante interesse público. 
  
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá expedir 
portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei 
Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022. 
  
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de 
outubro de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:337BFFCF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA 
 
AVISO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA 
A Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, inscrita no CNPJ sob nº 
10.393.593/0001-57, por meio da Secretaria de Infraestrutura e 
Saneamento, torna público que está solicitando ao IMFLA, o 
cancelamento no pedido de Licença Prévia para Construção de 
contenção Marinha na Praia de Peroba no Município de Icapuí/CE. 
  
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA 
Secretário de Infraestrutura e Saneamento 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:D285DAAC 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO 
 
ERRATA: 
ONDE DE LÊ: 
  
LICENÇA 
DE 
OPERAÇÃO 
PARA 
A 
ATIVIDADE 
DE 
EXTRAÇÃO DE AREIA, DE RESPONSABILIDADE DE JOÃO 
VERIDIANO 
REBOUÇAS, 
INSCRITO 
NO 
CNPJ 
Nº: 
44.015.514/0001-96, 
LOCALIZADO 
EM 
BARRINHA 
DE 
MANIBÚ, ICAPUÍ-CE, COM PROCESSO ANM (Agência Nacional 
de Mineração) Nº 801.082/2023, E COM O PROC. IMFLA Nº 
028/2021. 
  
LEIA-SE 
  
LICENÇA 
DE 
OPERAÇÃO 
PARA 
A 
ATIVIDADE 
DE 
EXTRAÇÃO DE AREIA, DE RESPONSABILIDADE DE JOÃO 
VERIDIANO 
REBOUÇAS, 
INSCRITO 
NO 
CNPJ 
Nº: 
44.015.514/0001-96, LOCALIZADO EM VILA MANIBÚ, S/N, 
ICAPUÍ-CE, COM PROCESSO ANM (Agência Nacional de 
Mineração) Nº 801.082/2023, E COM O PROC. IMFLA Nº 
028/2021. 
  
CONDICIONANTES 
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Apresentar Licença da Agência Nacional de Mineração (ANM) – no 
prazo de 60 dias; 
Apresentar anualmente o RAMA, bem como o Relatório Anual de 
Lavra de Areia; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados.  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:457B9EEE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
274/2023 
 
PORTARIA Nº 274/2023 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS 
DA 
COMISSÃO 
DE 
COORDENAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA LEI 
PAULO 
GUSTAVO 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí, 
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de 
2022, denominada “Lei Paulo Gustavo”, que dispõe sobre apoio 
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; 
CONSIDERANDO o Decreto Nº 025/2023 de 11 de outubro de 
2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Coordenação e 
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município 
de Icapuí/CE e suas atribuições. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º Designar os membros da Comissão de Coordenação e 
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município 
de Icapuí/CE, que será formada pelos seguintes servidores: 
PRESIDENTE DA COMISSÃO 
  
RIANA JÉSSICA DA ROCHA – Secretária De Cultura e Turismo, 
portadora do CPF de nº 946.***.***-87, inscrito sob a matrícula nº 
6600; 
  
MEMBROS – TITULARES E SUPLENTES 
  
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
TITULAR: Valdísio Saulo Rebouças, portador do CPF de nº 
024.***.***-36, inscrito sob a matrícula nº 6813; 
SUPLENTE: Edvanda Maria Melo Maia, portadora do CPF de nº 
898.***.***-72, inscrito sob a matrícula nº 8278; 
SECRETARIA DE GOVERNO/ASSESSORIA JURÍDICA 

                            

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