DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
III. 1 (um) representante da Controladoria Geral do Municipal;
IV. 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Governo;
V. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura;
VI. 1 (um) representante do setor de contabilidade da Secretária de
Administração e Finanças;
VII. 1 (um) representante do setor de Licitações da Secretária de
Administração e Finanças.
§1º - Os servidores que comporão a Comissão a que se refere o caput
serão designados por meio de portaria do chefe do poder executivo ou
da Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
§2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e
a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, os representantes de outras
secretarias do município, profissionais contratados do município,
profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de
Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes
para o desenvolvimento do trabalho dessa comissão.
Art. 4° - Os membros da Comissão de que trata este decreto não farão
jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação, sendo
seus trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá expedir
portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei
Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de
outubro de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:337BFFCF
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA
AVISO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA
A Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, inscrita no CNPJ sob nº
10.393.593/0001-57, por meio da Secretaria de Infraestrutura e
Saneamento, torna público que está solicitando ao IMFLA, o
cancelamento no pedido de Licença Prévia para Construção de
contenção Marinha na Praia de Peroba no Município de Icapuí/CE.
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA
Secretário de Infraestrutura e Saneamento
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:D285DAAC
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE OPERAÇÃO
ERRATA:
ONDE DE LÊ:
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
PARA
A
ATIVIDADE
DE
EXTRAÇÃO DE AREIA, DE RESPONSABILIDADE DE JOÃO
VERIDIANO
REBOUÇAS,
INSCRITO
NO
CNPJ
Nº:
44.015.514/0001-96,
LOCALIZADO
EM
BARRINHA
DE
MANIBÚ, ICAPUÍ-CE, COM PROCESSO ANM (Agência Nacional
de Mineração) Nº 801.082/2023, E COM O PROC. IMFLA Nº
028/2021.
LEIA-SE
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
PARA
A
ATIVIDADE
DE
EXTRAÇÃO DE AREIA, DE RESPONSABILIDADE DE JOÃO
VERIDIANO
REBOUÇAS,
INSCRITO
NO
CNPJ
Nº:
44.015.514/0001-96, LOCALIZADO EM VILA MANIBÚ, S/N,
ICAPUÍ-CE, COM PROCESSO ANM (Agência Nacional de
Mineração) Nº 801.082/2023, E COM O PROC. IMFLA Nº
028/2021.
CONDICIONANTES
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Apresentar Licença da Agência Nacional de Mineração (ANM) – no
prazo de 60 dias;
Apresentar anualmente o RAMA, bem como o Relatório Anual de
Lavra de Areia;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:457B9EEE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
274/2023
PORTARIA Nº 274/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS
DA
COMISSÃO
DE
COORDENAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA LEI
PAULO
GUSTAVO
NO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de
2022, denominada “Lei Paulo Gustavo”, que dispõe sobre apoio
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 025/2023 de 11 de outubro de
2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Coordenação e
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município
de Icapuí/CE e suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão de Coordenação e
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município
de Icapuí/CE, que será formada pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE DA COMISSÃO
RIANA JÉSSICA DA ROCHA – Secretária De Cultura e Turismo,
portadora do CPF de nº 946.***.***-87, inscrito sob a matrícula nº
6600;
MEMBROS – TITULARES E SUPLENTES
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
TITULAR: Valdísio Saulo Rebouças, portador do CPF de nº
024.***.***-36, inscrito sob a matrícula nº 6813;
SUPLENTE: Edvanda Maria Melo Maia, portadora do CPF de nº
898.***.***-72, inscrito sob a matrícula nº 8278;
SECRETARIA DE GOVERNO/ASSESSORIA JURÍDICA
Fechar