Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade no mínimo. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Especial para avaliação de desfazimento de bens móveis e imóveis alocados na Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará. FRANCISCO JOSIANO FALCÃO DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Plenário DAS II, Mat. nº 1200172 - PRESIDENTE; MARIA MAZARELO GOMES LEGAL, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Plenário, Mat. nº 1200173 - MEMBRO; CERZINA FERREIRA DA SILVA LIMA, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Plenário, DAS II, Mat. nº 1200175, MEMBRO, como responsáveis pela Comissão de Controle Patrimonial. Art. 2º - A Comissão de Inventário iniciará o cadastramento dos bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Itaiçaba, que a partir desta data, sem que haja manifestação expressa do Setor de Patrimônio, não poderá: O Setor contábil liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção, reforma e conservação de bens móveis e imóveis; O Setor de Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis e imóveis; Destinar serviços de engenharia para uso dos bens imóveis adquiridos ou construídos; Serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis ou imóveis sem a emissão de Guia de Transferência Patrimonial. Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desfazimento de Bens Móveis e imóveis: Verificar a existência física, na Sede da Câmara Municipal de Itaiçaba, os bens inventariados e, proceder a atualização de sua classificação por meio de avaliação e de seu estado de conservação; Separar os bens por lote de forma a facilitar o processo de desfazimento, e indicar os seus respectivos valores residuais; Elaborar relatório circunstanciado da avaliação dos bens, recomendando a sua destinação, e submetê-lo a aprovação da Presidência da Câmara Municipal de Itaiçaba; Instruir o Processo Administrativo de desfazimento com todos os artefatos necessários, em conformidade com a legislação vigente, objetivando a alienação dos bens inservíveis. Art. 4º - A documentação referente ao desfazimento dos bens móveis e imóveis, deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e no site eletrônico da Câmara Municipal de Itaiçaba. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, aos 25 dias do mês de setembro de 2023. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:0A9A0F38 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 142, de 06 de outubro de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, vereador presidente, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 09 de outubro de 2023, onde participou de uma Reunião com o Diretor das Unidades de Negócio do Interior - DNI, Ilmo. Sr. Carlos Emanuel Brito Salmito, para discutir sobre o Abastecimento de água, assim como, os serviços prestados pela Companhia (CAGECE) no município de Itaiçaba/Ceará. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:C903103F CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 143, de 06 de outubro de 2023. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 09 de outubro de 2023, onde participou de uma Reunião com o Diretor das Unidades de Negócio do Interior - DNI, Ilmo. Sr. Carlos Emanuel Brito Salmito, para discutir sobre o Abastecimento de água, assim como, os serviços prestados pela Companhia (CAGECE) no município de Itaiçaba/Ceará. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.064, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:50588534 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09.11-001/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023.2023-SL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.11-001/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023.2023-SL. OBJETO: Contratação dos serviços continuados de recarga e manutenção de impressoras a laser e tanque de tinta, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IncisoFechar