DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Obras e Serviços Públicos e a empresa M MINERVINO NETO 
EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Construção de Praça 
Pública no Sítio São Sebastião, no município de Mauriti/CE. VALOR 
GLOBAL: (R$ 107.752,99). PRAZO: 03 (três) meses. 
  
Mauriti/CE, 11 de outubro de 2023. 
  
Signatários: Jose Henrique Carneiro e Ricardo Denis de Sousa Leal. 
 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:F6B8B473 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.10.02.03/SMS 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.10.02.03/SMS. Partes: 
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Saúde e a 
empresa AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES 
LTDA – ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na 
locação de estruturas, equipamentos, organização e montagem em 
diversos eventos, para atender as necessidades da Secretaria de 
Saúde do município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 2.400,00).  
  
Mauriti/CE, 02 de outubro de 2023.  
  
Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Allamo Edgar Fernandes 
Rolim.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:89DF24FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA N. 11.10.001.2023-SIND 
 
A Senhora Maria Tatiene Rodrigues da Silva, Secretária de Inclusão e 
Promoção Social do Município de Meruoca, Estado do Ceará, uso de 
suas atribuições legais e etc., 
CONSIDERANDO o Despacho Administrativo da Procuraria Geral 
do Município de Meruoca, sobre o Ofício n. 78/2023 – Secretária de 
Inclusão e Promoção Social de Município de Meruoca; 
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 
e art. 70 da Lei Orgânica do Município de Meruoca; 
CONSIDERANDO que as Cláusulas 8ª e 9º do Contrato de Trabalho 
que afirmam: As infrações disciplinares praticadas pelo (a) 
CONTRATADO (A), serão apuradas mediante sindicância, concluída 
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa e As infrações 
poderão acarretar ao CONTRATADO (A), suspensão ou extinção do 
presente contrato. 
CONSIDERANDO que as proibições do art. 117, incisos IX e XVI do 
Estatuto dos Servidores Públicos de Meruoca: valer-se do cargo para 
lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da 
função pública e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição 
em serviços ou atividades particulares; 
CONSIDERANDO que a dicção do art. 149 da Lei Municipal n. 
584/2003, que: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não 
venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade 
instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu 
afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 
(sessenta)dias, sem prejuízo da remuneração. 
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o 
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou 
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente 
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do 
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso 
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE: 
Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa, para apurar 
responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta 
funcional praticada pelo Servidor ISAAC BEZERRA MARQUES, 
que em tese, estaria utilizando veículo oficial para fins particulares, 
concedendo a ampla defesa no devido processo legal. 
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n. 
073/2021, terá o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa 
em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma só vez por igual 
período mediante justificativa, contados da data de publicação desta 
Portaria, na forma do art. 146, parágrafo único, da Lei Municipal n. 
584/2003. 
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá 
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem 
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que 
entender pertinente. 
Artigo 4° – Como medida cautelar e a fim de que o servidor não 
venha a influir na apuração das supostas irregularidades, determino o 
afastamento do exercício do cargo o Servidor ISAAC BEZERRA 
MARQUES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da 
remuneração, a contar da notificação pessoal do servidor, nos termos 
do art. 149 da Lei Municipal n. 584/2003. 
Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço Municipal de Meruoca, em 11 de outubro de 2023. 
  
MARIA TATIENE RODRIGUES DA SILVA 
Secretária de Inclusão e Promoção Social do Município de Meruoca 
 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:E69598DD 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 1209.01/2023-01 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca, Sr. 
Francisco Aldir Lima Pereira, em cumprimento a lei que determina o 
ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
1209.01/2023-01, 
oriunda 
do 
Pregão 
Eletrônico 
SRP 
n° 
1209.01/2023, tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E 
SERVIÇOS METALÚRGICOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO 
DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
JUNTO 
À 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
URBANISMO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, onde os preços 
foram consignados em favor da empresa: METALURGICA SANTA 
CLARA FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS LTDA - ME, inscrita no 
CNPJ n° 24.355.527/0001-05, no valor global de R$ 109.639,78 
(cento e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e oito 
centavos). Prazo: 12 meses a partir da assinatura da Ata de registro de 
Preços. Ordenador de Despesas: Francisco Gilvan Miguel Santos. 
Representante da empresa: Monica dos Santos Lopes Fonteles. A Ata 
de Registro de Preços, bem como toda documentação na integra 
poderá ser solicitada junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av. 
Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel: 
(88) 3649-1136. 
  
Meruoca – Ce, 11 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:A3BACCBB 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca-
CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0210.001-2023. UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0501.151220302.2.016. 

                            

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