DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Obras e Serviços Públicos e a empresa M MINERVINO NETO
EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Construção de Praça
Pública no Sítio São Sebastião, no município de Mauriti/CE. VALOR
GLOBAL: (R$ 107.752,99). PRAZO: 03 (três) meses.
Mauriti/CE, 11 de outubro de 2023.
Signatários: Jose Henrique Carneiro e Ricardo Denis de Sousa Leal.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:F6B8B473
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.10.02.03/SMS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.10.02.03/SMS. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Saúde e a
empresa AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA – ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na
locação de estruturas, equipamentos, organização e montagem em
diversos eventos, para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde do município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 2.400,00).
Mauriti/CE, 02 de outubro de 2023.
Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Allamo Edgar Fernandes
Rolim.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:89DF24FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PORTARIA N. 11.10.001.2023-SIND
A Senhora Maria Tatiene Rodrigues da Silva, Secretária de Inclusão e
Promoção Social do Município de Meruoca, Estado do Ceará, uso de
suas atribuições legais e etc.,
CONSIDERANDO o Despacho Administrativo da Procuraria Geral
do Município de Meruoca, sobre o Ofício n. 78/2023 – Secretária de
Inclusão e Promoção Social de Município de Meruoca;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988
e art. 70 da Lei Orgânica do Município de Meruoca;
CONSIDERANDO que as Cláusulas 8ª e 9º do Contrato de Trabalho
que afirmam: As infrações disciplinares praticadas pelo (a)
CONTRATADO (A), serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa e As infrações
poderão acarretar ao CONTRATADO (A), suspensão ou extinção do
presente contrato.
CONSIDERANDO que as proibições do art. 117, incisos IX e XVI do
Estatuto dos Servidores Públicos de Meruoca: valer-se do cargo para
lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição
em serviços ou atividades particulares;
CONSIDERANDO que a dicção do art. 149 da Lei Municipal n.
584/2003, que: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não
venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade
instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu
afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60
(sessenta)dias, sem prejuízo da remuneração.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE:
Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa, para apurar
responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta
funcional praticada pelo Servidor ISAAC BEZERRA MARQUES,
que em tese, estaria utilizando veículo oficial para fins particulares,
concedendo a ampla defesa no devido processo legal.
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n.
073/2021, terá o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa
em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma só vez por igual
período mediante justificativa, contados da data de publicação desta
Portaria, na forma do art. 146, parágrafo único, da Lei Municipal n.
584/2003.
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que
entender pertinente.
Artigo 4° – Como medida cautelar e a fim de que o servidor não
venha a influir na apuração das supostas irregularidades, determino o
afastamento do exercício do cargo o Servidor ISAAC BEZERRA
MARQUES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da
remuneração, a contar da notificação pessoal do servidor, nos termos
do art. 149 da Lei Municipal n. 584/2003.
Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Meruoca, em 11 de outubro de 2023.
MARIA TATIENE RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Inclusão e Promoção Social do Município de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:E69598DD
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 1209.01/2023-01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca, Sr.
Francisco Aldir Lima Pereira, em cumprimento a lei que determina o
ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
1209.01/2023-01,
oriunda
do
Pregão
Eletrônico
SRP
n°
1209.01/2023, tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E
SERVIÇOS METALÚRGICOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO
DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
JUNTO
À
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
URBANISMO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, onde os preços
foram consignados em favor da empresa: METALURGICA SANTA
CLARA FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ n° 24.355.527/0001-05, no valor global de R$ 109.639,78
(cento e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e oito
centavos). Prazo: 12 meses a partir da assinatura da Ata de registro de
Preços. Ordenador de Despesas: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Representante da empresa: Monica dos Santos Lopes Fonteles. A Ata
de Registro de Preços, bem como toda documentação na integra
poderá ser solicitada junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av.
Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel:
(88) 3649-1136.
Meruoca – Ce, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:A3BACCBB
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca-
CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0210.001-2023. UNIDADE
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0501.151220302.2.016.
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