DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
TURISMO.Favorecido:
SOUND
ENTRETENIMENTO
LTDA,
inscrita no CNPJ n° 47.187.033/0001-56, com sede na Rua Senador
Pompeu, N° 834 – Centro, Fortaleza-CE - FESTA DE CRENTE
PROMOÇÕES
ARTÍSTICAS
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
n°
18.768.186/0001-99, com sede na Rua Monsenhor Otávio de Castro,
N° 435, Sala 01 – Bairro de Fátima, Fortaleza – CE.DO VALOR
TOTAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). SOUND
ENTRETENIMENTO LTDA – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).FESTA
DE CRENTE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade
de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e
ratificada pelo Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo de
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023.
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
10102302SECULT.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
002/2023SECULT-IN
–
SECRETARIA
DE
JUVENTUDE,
ESPORTE, CULTURA E TURISMO.OBJETO: O Objeto do presente
contrato é a Contratação de Show Artístico com bandas de renome
Nacional/ Estadual/Regional, para animar os festejos do “Viva
Mombaça 172 anos”, evento alusivo ao aniversário de emancipação
do município de Mombaça/CE, de responsabilidade da Secretaria de
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.CRÉDITO PELO QUAL
OCORRERÁ A DESPESA:As despesas correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 0801.13.392.0007.2.019, Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.99 e serão pagas com Recursos não
vinculados de impostos.VALOR DO CONTRATO:O valor do
contrato importa no montante global de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).PRAZO DE VIGÊNCIA:O presente contrato vigorará a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser
prorrogado nos casos e formas previstos na Lei de Licitações.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
JÔNATAS
MACHADO
LIMA
–
SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E
TURISMO.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A):SAMUEL DA
SILVA SOUSA (Sócio Administrador) da empresa FESTA DE
CRENTE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023.
JÔNATAS MACHADO LIMA
Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
10102301SECULT.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
002/2023SECULT-IN
–
SECRETARIA
DE
JUVENTUDE,
ESPORTE, CULTURA E TURISMO.OBJETO: O Objeto do presente
contrato é a Contratação de Show Artístico com bandas de renome
Nacional/ Estadual/Regional, para animar os festejos do “Viva
Mombaça 172 anos”, evento alusivo ao aniversário de emancipação
do município de Mombaça/CE, de responsabilidade da Secretaria de
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.CRÉDITO PELO QUAL
OCORRERÁ A DESPESA:As despesas correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 0801.13.392.0007.2.019, Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.99 e serão pagas com Recursos não
vinculados de impostos.VALOR DO CONTRATO:O valor do
contrato importa no montante global de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).PRAZO DE VIGÊNCIA:O presente contrato vigorará a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser
prorrogado nos casos e formas previstos na Lei de Licitações.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
JÔNATAS
MACHADO
LIMA
–
SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E
TURISMO.ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):ANTONIO
ODAIR FERNANDES MOURA(Sócio Administrador)da empresa
SOUND ENTRETENIMENTO LTDA.
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023.
JÔNATAS MACHADO LIMA
Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:686D7BE0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.181, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Institui
o
Programa
Família
Acolhedora
no
Município de Morada Nova, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Programa, suas Diretrizes e seus Princípios
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Morada Nova, o
Programa Família Acolhedora, a ser executado de acordo com as
disposições previstas nesta Lei.
§ 1º O Programa Família Acolhedora constitui instrumento da política
de atendimento e proteção social especial de crianças e adolescentes
afastados do convívio familiar e comunitário em decorrência de
medida de proteção.
§ 2º Na execução do Programa Família Acolhedora serão observadas
as diretrizes, os princípios e os direitos estabelecidos na Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA), bem como no Plano Nacional da Convivência Familiar e
Comunitária e na Política Nacional de Assistência Social.
Art. 2º O Programa Família Acolhedora busca acolher e atender
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por
determinação judicial, que estejam em situação de risco pessoal ou
social decorrente de abandono, negligência familiar, violência ou
opressão, constituindo-se, como medida protetiva, em guarda
temporária por famílias acolhedoras cadastradas no Programa
instituído por esta Lei, que tenham interesse e comprovadas condições
de recebê-los e mantê-los condignamente, mediante o oferecimento
dos meios necessários para promover a saúde, a educação, a
alimentação, a habitação e o lazer, com o devido acompanhamento e
assistência.
Seção II
Dos Objetivos Específicos
Art. 3º O Programa Família Acolhedora tem os seguintes objetivos
específicos:
I
-
acolher
em
ambiente
familiar
e
dispensar
cuidados
individualizados para crianças e adolescentes em medida de proteção;
II - oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua
reestruturação para o retorno de seus filhos, salvo determinação
judicial em contrário;
III - possibilitar a convivência comunitária e o acesso aos serviços
públicos e privados, quando necessário;
IV - contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e pelos
adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os
para a reintegração familiar ou a colocação em família substituta;
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