DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
TURISMO.Favorecido: 
SOUND 
ENTRETENIMENTO 
LTDA, 
inscrita no CNPJ n° 47.187.033/0001-56, com sede na Rua Senador 
Pompeu, N° 834 – Centro, Fortaleza-CE - FESTA DE CRENTE 
PROMOÇÕES 
ARTÍSTICAS 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
n° 
18.768.186/0001-99, com sede na Rua Monsenhor Otávio de Castro, 
N° 435, Sala 01 – Bairro de Fátima, Fortaleza – CE.DO VALOR 
TOTAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). SOUND 
ENTRETENIMENTO LTDA – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).FESTA 
DE CRENTE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais).FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da 
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade 
de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e 
ratificada pelo Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo de 
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023. 
  
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
  
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
10102302SECULT.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
002/2023SECULT-IN 
– 
SECRETARIA 
DE 
JUVENTUDE, 
ESPORTE, CULTURA E TURISMO.OBJETO: O Objeto do presente 
contrato é a Contratação de Show Artístico com bandas de renome 
Nacional/ Estadual/Regional, para animar os festejos do “Viva 
Mombaça 172 anos”, evento alusivo ao aniversário de emancipação 
do município de Mombaça/CE, de responsabilidade da Secretaria de 
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.CRÉDITO PELO QUAL 
OCORRERÁ A DESPESA:As despesas correrão por conta da 
Dotação Orçamentária nº 0801.13.392.0007.2.019, Elemento de 
Despesa: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.99 e serão pagas com Recursos não 
vinculados de impostos.VALOR DO CONTRATO:O valor do 
contrato importa no montante global de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais).PRAZO DE VIGÊNCIA:O presente contrato vigorará a partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser 
prorrogado nos casos e formas previstos na Lei de Licitações.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
JÔNATAS 
MACHADO 
LIMA 
– 
SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E 
TURISMO.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A):SAMUEL DA 
SILVA SOUSA (Sócio Administrador) da empresa FESTA DE 
CRENTE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. 
  
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023. 
  
JÔNATAS MACHADO LIMA 
Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo. 
  
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
10102301SECULT.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
002/2023SECULT-IN 
– 
SECRETARIA 
DE 
JUVENTUDE, 
ESPORTE, CULTURA E TURISMO.OBJETO: O Objeto do presente 
contrato é a Contratação de Show Artístico com bandas de renome 
Nacional/ Estadual/Regional, para animar os festejos do “Viva 
Mombaça 172 anos”, evento alusivo ao aniversário de emancipação 
do município de Mombaça/CE, de responsabilidade da Secretaria de 
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.CRÉDITO PELO QUAL 
OCORRERÁ A DESPESA:As despesas correrão por conta da 
Dotação Orçamentária nº 0801.13.392.0007.2.019, Elemento de 
Despesa: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.99 e serão pagas com Recursos não 
vinculados de impostos.VALOR DO CONTRATO:O valor do 
contrato importa no montante global de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais).PRAZO DE VIGÊNCIA:O presente contrato vigorará a partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser 
prorrogado nos casos e formas previstos na Lei de Licitações.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
JÔNATAS 
MACHADO 
LIMA 
– 
SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E 
TURISMO.ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A):ANTONIO 
ODAIR FERNANDES MOURA(Sócio Administrador)da empresa 
SOUND ENTRETENIMENTO LTDA. 
  
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023. 
 
  
JÔNATAS MACHADO LIMA 
Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.  
 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:686D7BE0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.181, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Institui 
o 
Programa 
Família 
Acolhedora 
no 
Município de Morada Nova, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Capítulo I  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
Seção I  
Do Programa, suas Diretrizes e seus Princípios 
  
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Morada Nova, o 
Programa Família Acolhedora, a ser executado de acordo com as 
disposições previstas nesta Lei. 
  
§ 1º O Programa Família Acolhedora constitui instrumento da política 
de atendimento e proteção social especial de crianças e adolescentes 
afastados do convívio familiar e comunitário em decorrência de 
medida de proteção. 
  
§ 2º Na execução do Programa Família Acolhedora serão observadas 
as diretrizes, os princípios e os direitos estabelecidos na Lei Federal nº 
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – 
ECA), bem como no Plano Nacional da Convivência Familiar e 
Comunitária e na Política Nacional de Assistência Social. 
  
Art. 2º O Programa Família Acolhedora busca acolher e atender 
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por 
determinação judicial, que estejam em situação de risco pessoal ou 
social decorrente de abandono, negligência familiar, violência ou 
opressão, constituindo-se, como medida protetiva, em guarda 
temporária por famílias acolhedoras cadastradas no Programa 
instituído por esta Lei, que tenham interesse e comprovadas condições 
de recebê-los e mantê-los condignamente, mediante o oferecimento 
dos meios necessários para promover a saúde, a educação, a 
alimentação, a habitação e o lazer, com o devido acompanhamento e 
assistência. 
  
Seção II  
Dos Objetivos Específicos 
  
Art. 3º O Programa Família Acolhedora tem os seguintes objetivos 
específicos: 
  
I 
- 
acolher 
em 
ambiente 
familiar 
e 
dispensar 
cuidados 
individualizados para crianças e adolescentes em medida de proteção; 
  
II - oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua 
reestruturação para o retorno de seus filhos, salvo determinação 
judicial em contrário; 
  
III - possibilitar a convivência comunitária e o acesso aos serviços 
públicos e privados, quando necessário; 
  
IV - contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e pelos 
adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os 
para a reintegração familiar ou a colocação em família substituta; 
  

                            

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