DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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informações e dos relatórios necessários e suficientes para o
acompanhamento e a fiscalização do acolhimento. Parágrafo único. A
coordenação do Programa garantirá a articulação de sua equipe
multiprofissional com o Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) e com o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS).
Seção II
Da Fiscalização do Programa
Art. 32. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao
Conselho Tutelar, além dos órgãos de fiscalização externa,
acompanhar e fiscalizar a regularidade do Programa.
Seção III
Disposições Gerais
Art. 33. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, bem como de recursos
federais e estaduais, nos termos do art. 34, § 4º, da Lei Federal nº
8.069/1990.
Art. 34. Esta Lei será regulamentada por decreto municipal.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
03 de outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:1B8CB470
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2809 /2023 – GAB.
PORTARIA Nº 2809 /2023 – GAB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere art. 75, inciso V da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO, a homologação do resultado do CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/2016 para provimento de cargos pertencentes ao
quadro efetivo municipal, criados pela Lei Nº 1.642/2013;
CONSIDERANDO, a SENTENÇA JUDICIAL proferida nos autos
do PROCESSO Nº 0624082-38.2022.8.06.0000 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Morada Nova/ CE;
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 02 DE OUTUBRO DE 2023, ANI KELLIS
RODRIGUES TORRES, para exercer em caráter efetivo o cargo de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 15 (02 DE
AGOSTO), MICROÁREA 05, no quadro permanente do Poder
Executivo Municipal, com carga horária de 40 h/s, com lotação na
SECRETARIA DE SAÚDE – SESA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
02 de Outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA
Secretário de Saúde – SESA
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:5B0030A7
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 31 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a convocação do Fórum Municipal Para
Eleição da Representação das Organizações da
Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Morada Nova- CMDCA para o Biênio
2023/2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente do
Município de Morada Nova/Ce, CONSIDERANDO as suas
atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.851/2018 e em
consonância com a Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA),
RESOLVE:
CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de
atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do
adolescente, com abrangência municipal, para participarem do Fórum
Municipal da Sociedade Civil, onde serão eleitos os representantes da
sociedade civil para compor o CMDCA – Biênio 2023/2025, que se
dará nos seguintes trêmites:
Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que
integrarão o CMDCA se dará através de Fórum Municipal de Eleição
das Organizaçoes da Sociedade Civil para repres composição do
entação no CMDCA, que será realizado no dia 18/10/2023, às 09HS
na Sala dos Conselhos localizado na sede da Secretria de
Assistência Social de Morada Nova, Avenida Manoel de Castro,
número 916, Centro.
Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum Municipal de
Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do
CMDCA, os representantes de todas as Entidades e Organizações da
sociedade civil de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da
criança e do adolescente, devidamente registradas no CMDCA do
Município de Morada Nova.
Paragrafo único: Para o novo cadastro e/ou renovação dos cadastros
de entidades e seus repectivos programas e projetos junto ao
CMDCA, as entidade interessadas deverão procurar a sede do
CMDCA (localizado na sala dos Conselhos na Secretaria de
Assistência Social) para buscar informações sobre o respectivo
processo que também está disponível através da Resolução nº 15/2021
do CMDCA de Morada Nova publlicada no site oficial da Prefeitura
Municipal de Morada Nova/Ce.
Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA, para
o biênio 2023/2025, os presentantes das Entidades e Organizações de
atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, não governamentais, do município de Morada Nova,
sendo 05 (cinco) vagas, uma vaga por entidade.
§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um
membro suplente.
§ 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que tenham
cadastro
aprovado
pelo
CMDCA,
e
estejam
devidamente
representadas no dia do Fórum de Eleição.
Art. 4º – Na data do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes
da Sociedade Civil para composição do CMDCA, as entidades
deverão comparecer representados por representante legal e efetuar o
preenchimento da Ficha de Inscrição de Particpação no Fórum.
Art. 5º- Participarão do processo de votação e apuração em
Assembléia Geral, as entidades inscritas e habilitadas para concorrer.
Párágrafo único: Serão votadas as entidades e não seus
representantes.
Art. 6º – O Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da
Sociedade Civil para composição do CMDCA será coordenado pelo
CMDCA e sua secretaria executiva e ainda por apoio técnico
disponibiizado pela gestão municipal.
Parágrafo Único: Esta Resolução será encaminhada ao Ministério
Público através de Ofício, para que o representante daquele órgão
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