DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
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informações e dos relatórios necessários e suficientes para o 
acompanhamento e a fiscalização do acolhimento. Parágrafo único. A 
coordenação do Programa garantirá a articulação de sua equipe 
multiprofissional com o Centro de Referência de Assistência Social 
(CRAS) e com o Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social (CREAS). 
  
Seção II  
Da Fiscalização do Programa 
  
Art. 32. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao 
Conselho Tutelar, além dos órgãos de fiscalização externa, 
acompanhar e fiscalizar a regularidade do Programa. 
  
Seção III  
Disposições Gerais 
  
Art. 33. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, bem como de recursos 
federais e estaduais, nos termos do art. 34, § 4º, da Lei Federal nº 
8.069/1990. 
  
Art. 34. Esta Lei será regulamentada por decreto municipal. 
  
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
03 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:1B8CB470 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2809 /2023 – GAB. 
 
PORTARIA Nº 2809 /2023 – GAB. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere art. 75, inciso V da Lei Orgânica do 
Município, de 05 de abril de 1990. 
  
CONSIDERANDO, a homologação do resultado do CONCURSO 
PÚBLICO Nº 01/2016 para provimento de cargos pertencentes ao 
quadro efetivo municipal, criados pela Lei Nº 1.642/2013; 
  
CONSIDERANDO, a SENTENÇA JUDICIAL proferida nos autos 
do PROCESSO Nº 0624082-38.2022.8.06.0000 - 1ª Vara Cível da 
Comarca de Morada Nova/ CE; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, a partir de 02 DE OUTUBRO DE 2023, ANI KELLIS 
RODRIGUES TORRES, para exercer em caráter efetivo o cargo de 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 15 (02 DE 
AGOSTO), MICROÁREA 05, no quadro permanente do Poder 
Executivo Municipal, com carga horária de 40 h/s, com lotação na 
SECRETARIA DE SAÚDE – SESA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA 
Secretário de Saúde – SESA 
  
Registre-se e Publique-se. 
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:5B0030A7 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO N° 31 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a convocação do Fórum Municipal Para 
Eleição da Representação das Organizações da 
Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Município de Morada Nova- CMDCA para o Biênio 
2023/2025. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente do 
Município de Morada Nova/Ce, CONSIDERANDO as suas 
atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.851/2018 e em 
consonância com a Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), 
  
RESOLVE: 
  
CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de 
atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do 
adolescente, com abrangência municipal, para participarem do Fórum 
Municipal da Sociedade Civil, onde serão eleitos os representantes da 
sociedade civil para compor o CMDCA – Biênio 2023/2025, que se 
dará nos seguintes trêmites: 
Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que 
integrarão o CMDCA se dará através de Fórum Municipal de Eleição 
das Organizaçoes da Sociedade Civil para repres composição do 
entação no CMDCA, que será realizado no dia 18/10/2023, às 09HS 
na Sala dos Conselhos localizado na sede da Secretria de 
Assistência Social de Morada Nova, Avenida Manoel de Castro, 
número 916, Centro. 
Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum Municipal de 
Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do 
CMDCA, os representantes de todas as Entidades e Organizações da 
sociedade civil de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da 
criança e do adolescente, devidamente registradas no CMDCA do 
Município de Morada Nova. 
Paragrafo único: Para o novo cadastro e/ou renovação dos cadastros 
de entidades e seus repectivos programas e projetos junto ao 
CMDCA, as entidade interessadas deverão procurar a sede do 
CMDCA (localizado na sala dos Conselhos na Secretaria de 
Assistência Social) para buscar informações sobre o respectivo 
processo que também está disponível através da Resolução nº 15/2021 
do CMDCA de Morada Nova publlicada no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Morada Nova/Ce. 
Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA, para 
o biênio 2023/2025, os presentantes das Entidades e Organizações de 
atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do 
adolescente, não governamentais, do município de Morada Nova, 
sendo 05 (cinco) vagas, uma vaga por entidade. 
§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um 
membro suplente. 
§ 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que tenham 
cadastro 
aprovado 
pelo 
CMDCA, 
e 
estejam 
devidamente 
representadas no dia do Fórum de Eleição. 
Art. 4º – Na data do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes 
da Sociedade Civil para composição do CMDCA, as entidades 
deverão comparecer representados por representante legal e efetuar o 
preenchimento da Ficha de Inscrição de Particpação no Fórum. 
Art. 5º- Participarão do processo de votação e apuração em 
Assembléia Geral, as entidades inscritas e habilitadas para concorrer. 
Párágrafo único: Serão votadas as entidades e não seus 
representantes. 
Art. 6º – O Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da 
Sociedade Civil para composição do CMDCA será coordenado pelo 
CMDCA e sua secretaria executiva e ainda por apoio técnico 
disponibiizado pela gestão municipal. 
Parágrafo Único: Esta Resolução será encaminhada ao Ministério 
Público através de Ofício, para que o representante daquele órgão 

                            

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