DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
II – determinar a produção de provas em reunião designada no
máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no
caput (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do Conanda).
§ 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão
intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e
efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas;
§ 2o Eventual ausência do representante ou do representado não
impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que
tenham sido ambos notificados para o ato.
§ 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do
procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos,
porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de
nulidade.
Art. 4o Finalizada a reunião designada para a produção das provas
indicadas
pelas
partes,
a
Comissão
Especial
decidirá,
fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual
prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo,
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda).
§ 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da
interposição
do
recurso,
reunindo-se,
se
preciso
for,
extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do
Conanda);
§ 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da
instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de
até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas
para o julgamento.
Art. 5o Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas
cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas.
Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão
considerados nulos.
Art. 6o O representante do Ministério Público, tal como determina o
art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda, deverá ser
cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA,
com antecedência mínima de 72(setenta e duas), bem como de todas
as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação.
Art. 7 o Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de
todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade,
sendo publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e
nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em
rádios, jornais e outros meios de divulgação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente dará ampla divulgação endereços eletrônicos e locais
onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de
campanha.
Art. 8 o A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos
habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar:
a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as)
considerados(as) habilitados(as)
b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações
específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais
dos candidatos.
§ 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com
a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão
Especial
§ 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das
regras do processo de escolha.
Art. 9 o. Os procedimentos administrativos de que tratam essa
resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive
para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e
deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho
Tutelar eleitos pela comunidade.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta
resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e
condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar
e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do
CMDCA.
Morada Nova, 10 de outubro de 2023.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente- CMDCA de Morada Nova/ CE
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:BEC2F72F
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº29/2023 – CMDCA
Dispõe sobre o resultado do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar (2024-2028) de
Morada Nova/CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal
regulamentada nº 1.851, de 23 de Março de 2018 vem através deste,
vem por meio desta PUBLICAR o resultado da Eleição do Processo
Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares do quadriênio 2024-
2028, ocorrida no dia 01 de outubro de 2023, das 08h00 às 17h00, na
cidade de Morada Nova/CE. Segue a tabela abaixo com a apuração
dos votos realizada na presença dos candidatos, Comissão Especial,
Comissão de Apoio, Promotor de Justiça e Chefe de Cartório. Insta
salientar que os cinco primeiros candidatos mais votados foram eleitos
como CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES e os cinco
seguintes mais votados estão eleitos enquanto SUPLENTES.
Sendo assim, estão eleitas as candidatas como TITULARES na
seguinte ordem:
Flania Bezerra – 1.247 votos
Erica Cunha – 1.043 votos
Adriana de Lima Freitas – 864 votos
Darlene Maia – 788 votos
Isabel Falcão – 697 votos
E estão eleitos abaixo os candidatos como SUPLENTES na seguinte
ordem:
Nádia Rabelo – 624 votos
Wladimir Aguiar – 482 votos
Eciana Gomes – 452 votos
Fia Freitas – 431 votos
Samara Casinha – 339 votos
Art. 1º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Morada Nova/CE, 2 de outubro de 2023.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente- CMDCA de Morada Nova/ CE
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:F4359888
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº30/2023 – CMDCA
Dispõe sobre a convocação da Conselheira Tutelar
suplente
para
substituir
a
Conselheira
em
afastamento.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal
regulamentada nº 1.851, de 23 de Março de 2018 vem através deste,
convocar a candidata eleita como Suplente a Conselheiro Tutelar
Fechar