DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
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II – determinar a produção de provas em reunião designada no 
máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no 
caput (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). 
§ 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão 
intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e 
efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas; 
§ 2o Eventual ausência do representante ou do representado não 
impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que 
tenham sido ambos notificados para o ato. 
§ 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do 
procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, 
porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de 
nulidade. 
Art. 4o Finalizada a reunião designada para a produção das provas 
indicadas 
pelas 
partes, 
a 
Comissão 
Especial 
decidirá, 
fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual 
prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão 
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, 
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). 
§ 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da 
interposição 
do 
recurso, 
reunindo-se, 
se 
preciso 
for, 
extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do 
Conanda); 
§ 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da 
instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de 
até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas 
para o julgamento. 
Art. 5o Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas 
cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas. 
Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão 
considerados nulos. 
Art. 6o O representante do Ministério Público, tal como determina o 
art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda, deverá ser 
cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, 
com antecedência mínima de 72(setenta e duas), bem como de todas 
as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação. 
Art. 7 o Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de 
todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, 
sendo publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e 
nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em 
rádios, jornais e outros meios de divulgação. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente dará ampla divulgação endereços eletrônicos e locais 
onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de 
campanha. 
Art. 8 o A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos 
habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos 
Membros do Conselho Tutelar: 
a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as) 
considerados(as) habilitados(as) 
b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações 
específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais 
dos candidatos. 
§ 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com 
a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão 
Especial 
§ 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das 
regras do processo de escolha. 
Art. 9 o. Os procedimentos administrativos de que tratam essa 
resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive 
para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e 
deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho 
Tutelar eleitos pela comunidade. 
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta 
resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e 
condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar 
e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do 
CMDCA. 
  
Morada Nova, 10 de outubro de 2023. 
 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente- CMDCA de Morada Nova/ CE 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:BEC2F72F 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº29/2023 – CMDCA 
 
Dispõe sobre o resultado do processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar (2024-2028) de 
Morada Nova/CE. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas 
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal 
regulamentada nº 1.851, de 23 de Março de 2018 vem através deste, 
vem por meio desta PUBLICAR o resultado da Eleição do Processo 
Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares do quadriênio 2024-
2028, ocorrida no dia 01 de outubro de 2023, das 08h00 às 17h00, na 
cidade de Morada Nova/CE. Segue a tabela abaixo com a apuração 
dos votos realizada na presença dos candidatos, Comissão Especial, 
Comissão de Apoio, Promotor de Justiça e Chefe de Cartório. Insta 
salientar que os cinco primeiros candidatos mais votados foram eleitos 
como CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES e os cinco 
seguintes mais votados estão eleitos enquanto SUPLENTES. 
  
Sendo assim, estão eleitas as candidatas como TITULARES na 
seguinte ordem: 
  
Flania Bezerra – 1.247 votos 
Erica Cunha – 1.043 votos 
Adriana de Lima Freitas – 864 votos 
Darlene Maia – 788 votos 
Isabel Falcão – 697 votos 
  
E estão eleitos abaixo os candidatos como SUPLENTES na seguinte 
ordem: 
  
Nádia Rabelo – 624 votos 
Wladimir Aguiar – 482 votos 
Eciana Gomes – 452 votos 
Fia Freitas – 431 votos 
Samara Casinha – 339 votos 
  
Art. 1º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Morada Nova/CE, 2 de outubro de 2023. 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente- CMDCA de Morada Nova/ CE 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:F4359888 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº30/2023 – CMDCA 
 
Dispõe sobre a convocação da Conselheira Tutelar 
suplente 
para 
substituir 
a 
Conselheira 
em 
afastamento. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas 
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal 
regulamentada nº 1.851, de 23 de Março de 2018 vem através deste, 
convocar a candidata eleita como Suplente a Conselheiro Tutelar 

                            

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