DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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Maria José de Oliveira para assumir por período de 04 de outubro de
2023 até 21 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Tutelar Diana
Mara Rodrigues e Silva por motivo de afastamento.
RESOLVE:
Art.1º Convocar a Conselheira Tutelar Suplente: Maria José de
Oliveira para substituir a conselheira tutelar por afastamento por
motivo de afastamento.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Morada Nova/CE, 4 de outubro de 2023.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente- CMDCA de Morada Nova/CE
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:9314DE9A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2023
DECRETO Nº 09/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE
OUTUBRO
NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
OLINDA/CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO
DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o DECRETO nº 111/2023, de 10 de outubro de
2023, do Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE.
CONSIDERANDO, que dia 12 de outubro de 2023 é Feriado
Nacional que se comemora o dia Nossa Senhora Aparecida,
considerada Padroeira do Brasil, e por fim, a necessidade de se
decretar por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas,
instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova
Olinda;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 13 de
outubro de 2023, no âmbito da Câmara Municipal do município de
Nova Olinda/CE, estando excluídos desta previsão os expedientes nos
órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO JOSÉ ALVES DE LIMA – GABINETE DO
PRESIDENTE, EM 11 DE OUTUBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:18AA8B1B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 33, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023
EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DIRETA
E
INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração
Pública
Municipal
na
data
consagrada
às
comemorações do dia 12 de outubro, feriado nacional dedicado ao Dia
de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasi; e,
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-
feira, dia 13 de outubro de 2023, em sua normalidade, seria
contraproducente,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 13 de
outubro de 2023, sexta-feira, para os servidores/empregados dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta do Município de Nova Russas.
Art. 2º. Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento de água e dos serviços essenciais da área
da saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa,
repartições de prestação continuada de serviço público, como coleta e
remoção de lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços
emergenciais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 10 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:518962B3
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
RESULTADO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO REFERENTE
TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP014/2023
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
RUSSAS. A Comissão Permanente de Licitação divulga o
resultado da Sessão Extraordinária de Julgamento da fase de
habilitação referente TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP014/2023,
que objetiva a REFORMA DA PRAÇA DA IGREJA DO
DISTRITO DE MAJOR SIMPLICIO, NO MUNICÍPIO DE
NOVA RUSSAS -CE. Empresas habilitadas: 01. MILLENIUM
SERVIÇOS
LTDA
(CNPJ:
11.952.190/0001-63);
04.
EPS
CONSTRUTORA EIRELI – ME (CNPJ: 36.494.183/0001-96); 05.
MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES
EIRELI
(CNPJ:
31.549.845/0001-64);
06.
R
E
SOUSA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 40.560.312/0001-74);
07. M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI
(CNPJ: 25.234.497/0001-33); 08. ROTEX ENGENHARIA LTDA
(CNPJ: 31.276.477/0001-28); 10. CLEZINALDO CONSTRUÇÕES
LTDA – EPP (CNPJ: 22.575.652/0001-97); 11. IMPERIUS
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES – ME (CNPJ: 25.011.748/0001-10);
12. TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
20.160.697/0001-75); 14. DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA – EPP
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